MP trata das medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia

abril 28, 2021 0 Por Site Fetransul

Publicada a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021 que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

As alternativas trabalhistas previstas na medida são:

I – teletrabalho;

II -antecipação de férias individuais;

III – concessão de férias coletivas;

IV – aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – banco de horas;

VI – suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

VII – diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A lei dispõe sobre os requisitos necessários ao cumprimento de cada alternativa prevista na medida (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm).

Além das medidas acima, a MP permite alteração de jornada pelos estabelecimentos de saúde por meio de acordo individual escrito

O disposto nesta Medida Provisória aplica-se às relações de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974), rural  (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973) e doméstico (Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015), tais como jornada, banco de horas e férias.

Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos do disposto nesta Medida Provisória, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing.

Quanto ao curso ou o programa de qualificação profissional (art. 476-A da CLT), a MP determina que poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração de, no mínimo, um mês e, no máximo, três meses.

Com relação as Convenções Coletivas de Trabalho, fica permitida a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Além disso, os prazos das formalidades ficam reduzidos pela metade.

Raquel Caleffi e Josana Rosolen Rivoli

Assessoras jurídicas da FETRANSUL