Desoneração da folha volta a ficar vigente
maio 17, 2024Suspensa decisão liminar do Ministro Zanin pelo prazo de 60 dias
A discussão sobre a desoneração da folha de pagamento ganhou novos contornos no dia de hoje, frente a nova decisão do Ministro Cristiano Zanin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, para que a decisão cautelar proferida no dia 25 de abril tenha efeitos prospectivos, ou seja, passe a surtir efeitos apenas a partir do prazo de 60 dias a partir da publicação desta nova decisão (17/05).
Uma vez transcorrido este prazo, se não houver avanço no Projeto de Lei 1847/24 que busca um regime de transição para a CPRB, a medida cautelar voltará a produzir efeitos, devendo, então, os contribuintes recolherem a contribuição previdenciária sobre a folha na alíquota máxima.
Esperamos que em breve a Receita Federal do Brasil se manifeste para esclarecer a situação e orientar como os contribuintes poderão realizar o recolhimento da CPRB já para este mês, cujo vencimento será no dia 20 de maio, excetuados os contribuintes abrangidos pela calamidade pública que possuem até agosto para realizar o recolhimento.
Por Dr. Fernando Massignan – Assessor Tributário do Sistema Fetransul