Confira a MP sobre o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM)
abril 28, 2021Publicada a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). Este Programa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). As medidas se assemelham ao Programa editado em 2020, fruto da MP 936, convertida na Lei nº 14.020.
- O BEM será pago pela União nas seguintes hipóteses:
- suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias.
- redução proporcional de jornada de trabalho e de salário por até 120 dias.
- Requisitos a serem observados:
- preservação do salário hora de trabalho,
- pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado
- redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
- garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
Além disso, durante o período de 180 dias, contados da data de entrada em vigor da Medida Provisória, os prazos para apresentação de defesa no âmbito de processos administrativos, originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS, assim como, os respectivos prazos prescricionais, ficam suspensos.
A lei dispõe sobre os requisitos necessários ao cumprimento de cada alternativa prevista na medida (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm).
Raquel Caleffi e Josana Rosolen Rivoli
Assessoras jurídicas da FETRANSUL