Prorrogado para 30/06/22 o prazo para adesão à transação tributária em relação à débitos com União, FGTS e Simples Nacional.

abril 29, 2022 0 Por Site Fetransul

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União de 29/04/22 a Portaria nº 3.714 que prorrogou os prazos para adesão a acordos de transação tributária.

Débitos com União e FGTS: Por meio da portaria foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal para até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022.
Neste programa poderão ser inseridos os débitos perante a União e ao FGTS inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.
Inclusive, abriu-se a possibilidade para o contribuinte optante de outra modalidade de transação ou parcelamento, o qual poderá renegociar os débitos nos termos da Portaria PGFN nº 11.496, devendo necessariamente desistir do acordo anterior até a data de 31 de maio de 2022.

Débitos com Simples Nacional: Com a alteração promovida, o prazo para adesão ao Programa de Regularização de débitos inscritos em dívida ativa referentes ao Simples Nacional foi prorrogado até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022.
Neste, poderão ser incluídos os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022 e, para formalizar a adesão, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN, por meio do portal REGULARIZE.

Ainda em relação ao Simples Nacional, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 3.776, de abril de 2022, publicada em 28 de abril de 2022, dispõe sobre o programa de reescalonamento do pagamento de débitos do âmbito do Simples Nacional (Relp), para o qual poderão aderir as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte. Estão abrangidos para parcelamento os débitos inscritos em dívida ativa até o mês de fevereiro de 2022, inclusive aqueles que foram objeto de negociações anteriores, ou que estão em discussão judicial. O prazo para adesão ao programa será até às 19h (horário de Brasília), do dia 31 de maio de 2022, pelo portal REGULARIZE.

Autores: Fernando B. Massignan, Martina Schuster

Fonte: direitodotransporte.com.br