Resoluções ANTT sobre RNTRC e tabela do frete

julho 16, 2020 0 Por Site Fetransul

Publicada hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.898 que altera a Resolução nº 4.799/2015 que regulamenta procedimentos para a inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Com a determinação, o Art. 14º da Res. 4.799/2015 passa a valer com a seguinte redação:

Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT.” (NR)

A ABTI informa que já está buscando maiores informações sobre o estipulado na atualização do parágrafo único, do Art. 14 da Resolução 4.799. Em breve a entidade realizará uma divulgação.

Resolução nº 5.898 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Resolução ANTT nº 5.899

Também publicada no DOU de hoje, a Resolução ANTT nº 5.899 altera a Resolução nº 5.867 de janeiro de 2020, que estabelece os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas.

Com a determinação, fica alterado o Anexo II da Resolução nº 5.867 em que constam as tabelas com os coeficientes do piso mínimo do frete.

A Resolução nº 5.899 entra em vigor a partir do dia 20 de julho, próxima segunda-feira.

Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

Fonte: ABTI