Seguro de Cargas – Alterações e Pontos Controversos da Lei 14.599

julho 13, 2023 0 Por Site Fetransul

A Lei 14.599/23 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, trouxe alterações significativas quanto ao seguro de cargas, que merecem atenção.

A nova regra torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil por desaparecimento de cargas (RC-DC) e de veículo (RC-V) e mantém a obrigatoriedade da contratação de seguro de responsabilidade civil por perdas e danos (RCTR-C). Destaca-se que a contratação dos seguros de cargas passa a ser obrigação do transportador, proporcionando-lhe maior autonomia, pois a partir de agora, pode negociar seus próprios termos para o seguro. 

O Plano de Gerenciamento de risco passa a ser estabelecido entre o transportador e sua seguradora. Na prática, esta alteração resulta em maior flexibilidade para o transportador, que antes era obrigado a se submeter às regras definidas entre o dono da carga e a seguradora, principalmente no que se refere às rotas e paradas durante o transporte;

Essas mudanças na Lei podem reduzir o preço de alguns produtos que dependem de transporte rodoviário, porque evita a contratação de múltiplas apólices – pelo transportador e pelo embarcador – para cobertura de um mesmo risco e o custo acaba sendo repassado ao consumidor.

A lei também trouxe outras alterações relacionadas à subcontratação, fixação de valor mínimo de cobertura, vinculação da apólice ao RNTRC do segurado, indenização ao TAC por descontos indevidos, entre outras, que estão sendo alvo de debates no mercado de transportes bem como no de seguros frente à nova dinâmica das contratações e  aos impactos práticos na contratação dos planos de gerenciamento de riscos.

A abordagem suscita dúvidas e controvérsias do texto legal, especialmente acerca da validade das apólices firmadas antes da Lei 14.599/2023 e que ainda estão em vigência; inexistência de produto para suprir as exigências da lei quando da subcontratação do TAC; dispensa ou não da contratação de seguro quando o TAC já possui um seguro contratado; vigência e validade da Dispensa do Direito de Regresso (DDR) pactuada antes da publicação da lei; preocupações quanto ao valor da cobertura mínima dos seguros com relação ao risco; impasses frente às contradições da Lei 14.599 e do Decreto-lei 73/66.

Considerando que restam pendentes as regulamentações da lei, a FETRANSUL, em conjunto com os sindicatos filiados, entidades representativas do TRC e corretoras de seguro, está buscando alternativas junto aos órgãos competentes para suprir as lacunas do texto legal e esclarecer pontos divergentes.

Ronaldo Vanin e Raquel Caleffi,

Assessores jurídicos da FETRANSUL.