Portaria nº 6.950 dispõe sobre dispensa da AET

outubro 23, 2019 0 Por Site Fetransul

O Ministério da Infraestrutura publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 6.950 que dispõe sobre a obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET).

Conforme a determinação, fica dispensado de AET, as Combinações de Transporte Veículos – CTV, e as Combinações de Transportes de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018.

Para conferir a Portaria nº 6.950 na íntegra, clique aqui.

Fonte: ABTI