PLP 18/22 – Essencialidade dos Combustíveis – Efeitos no TRC

junho 17, 2022 0 Por Site Fetransul

O Senado e a Câmara de Deputados aprovaram no dia 15/06/22 o Projeto de Lei 18/22 que estabelece como essenciais combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

O objetivo do projeto de Lei é estabelecer como teto para cobrança de ICMS sobre bens essenciais a alíquota modal (17%) visando reduzir o preço dos combustíveis e, de forma última, controlar a inflação.

Por se tratar de alteração na arrecadação destinada aos Estados, a redução na arrecadação será compensada por meio da dedução da dívida destes para com a União, desde que a perda de arrecadação seja superior a 5%, ou seja, troca-se receita por abatimento de dívida.

Como consequência dessa previsão, os Estados da Federação terão que promover Decretos para internalizar a nova regra e reduzir as alíquotas dos impostos, se for o caso.

Rio Grande do Sul: No Rio Grande do Sul a nova Lei terá impacto nas comunicações e na Gasolina, entretanto, o Diesel não sofrerá alterações uma vez que já é tributado sob a alíquota de 12%.

PIS e COFINS: O Projeto de Lei ainda previu a regulamentação do crédito de PIS e COFINS sobre o Diesel, garantindo o direito a um crédito presumido mesmo nos casos em que esses produtos sejam comercializados sob a alíquota zero.

Essa alteração visa corrigir a situação criada pela LC 192/22, que havia reduzido à zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre a comercialização de combustíveis até dezembro de 2022 sem prever a possibilidade de créditos aos Transportadores.

Agora, deve-se aguardar a sanção presidencial para avaliar o início da vigência da nova legislação.

Ficamos à disposição,
Fernando B. Massignan – Assessor Jurídico Fetransul