Decreto do governo do RS estabelece alterações nas regras de prevenção ao COVID-19

maio 18, 2020 0 Por Site Fetransul

No dia de ontem, 17 de maio foi publicado o decreto nº 55.247 no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul. O Documento altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

Fica estabelecido o seguinte texto:

  • adotar as providências necessárias para assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas (trabalhadores, clientes, usuários, etc.) presentes, simultaneamente, nas dependências ou áreas de circulação ou de permanência do estabelecimento, inclusive por meio de revezamento, de redução do número de mesas ou de estações de trabalho, dentre outras medidas cabíveis;
  • manter afixados na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, de fácil visualização, cartazes contendo:

a) informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19;

b) indicação do teto de ocupação e do teto de operação, quando aplicável.

Confira AQUI o decreto na íntegra!