CONTRAN publica Resolução sobre exame toxicológico

abril 12, 2021 0 Por Site Fetransul

No dia de hoje, 12 de abril, foi publicada no DOU a Resolução do CONTRAN N° 843 de 09 de abril de 2021 que altera a Resolução nº 691/2017 a respeito do exame toxicológico.

A validade do exame será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
O condutor enquadrado no caput, cujo prazo de vencimento do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB tenha se expirado antes de 12 de abril de 2021, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta Resolução, para a realização do exame.

Confira a resolução completa aqui.