Comissão aprova projeto que incumbe transportadora de fazer o seguro obrigatório das cargas
novembro 5, 2019A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2080/15, segundo o qual a obrigatoriedade de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas é exclusiva da transportadora. O texto altera a Lei 11.442/07, que hoje permite ao contratante do serviço (embarcador) fazer o seguro das mercadorias.
O relator, deputado Abou Anni (PSL-SP), recomendou a
aprovação. Ele alterou o texto para deixar claro que o transportador
responsável pela contratação do
seguro deve estar regularmente inscrito no
Registro Nacional do Transportador de Cargas (RNTR-C), mantido pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a contratação de seguro pelo embarcador dificulta a operacionalização do transporte, especialmente em caso de carga fracionada, quando o veículo presta serviço a diferentes embarcadores e vários destinatários.
Abou Anni lembrou ainda que o tema já foi tratado no marco regulatório do transporte rodoviário de cargas (PL 4860/16), aprovado pela Câmara em 2018 e atualmente no Senado Federal. O texto estabelece que a responsabilidade pela contratação dos seguros de carga é do transportador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e
será analisado pelas comissões dede Viação e Transportes; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados