ANTT republica tabela de frete e inclui pedágio no cálculo do preço mínimo
novembro 20, 2019A ANTT (Agência
Nacional de Transporte Terrestres) restabeleceu a vigência da resolução que
fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte rodoviário de
cargas. O texto havia sido suspenso em 22 de julho, 2 dias depois de entrar em
vigor.
A resolução 5858/2019 (eis a íntegra), que restabeleceu a vigência, foi
publicada em 12 de novembro e possui alterações em relação ao texto anterior. A
principal delas diz respeito à obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio
ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de
cargas. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente
acrescido aos pisos mínimos”, diz a resolução.
O novo texto também estabelece que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro
deve considerar a negociação com relação ao lucro dele e gastos com itens como
alimentação, pernoite, tributos e taxas.
O frete é o preço pago pelo transporte
de cargas e varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado
e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço. A tabela de
preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018,
convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que
regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros, em maio de 2018.
A criação da tabela de frete foi negociada pelo governo do presidente Michel
Temer como uma das medidas para pôr fim à paralisação da categoria, que durou
11 dias. A ANTT ficou responsável por definir os preços mínimos.
Em 22 de julho, temendo uma nova greve, devido a críticas dos caminhoneiros em
relação aos valores estabelecidos pela nova tabela, o governo oficializou
pedido para que a ANTT suspendesse a nova tabela do frete.
Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros era o fato de a tabela não incluir
expressamente, no cálculo do frete mínimo, a remuneração do caminhoneiro. A
resolução de julho estabelecia que 11 categorias de cargas serão usadas no cálculo
do frete mínimo e ampliava os itens considerados no cálculo. Além da distância
percorrida, o cálculo do frete mínimo também passou a considerar o tempo de
carga e descarga do caminhão, custo com depreciação do veículo, entre outros.
COMO ERAM E COMO FICARAM
AS REGRAS SOBRE A TABELA DE FRETE
Resolução de julho:
? lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de
administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso
mínimo;
? lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de
administração, alimentação, pernoite, tributos e taxas poderiam ser incluídos
mediante acordo entre as partes;
? o texto só incluía que o pagamento do pedágio deveria ser realizado na forma
da lei que criou o vale-pedágio, segundo a qual o pagamento de pedágio, por
veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.
Nova resolução:
? para definir o valor final do frete deverão ser negociados os valores do
lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de
administração, alimentação, pernoite tributos e taxas;
? o texto cita de forma expressa que o valor do pedágio, quando houver, deverá
ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos cobrados pelo transporte.
Fonte: Poder 360