ANTT divulga resolução que obriga a geração do CIOT em todas as operações de transporte de cargas

dezembro 18, 2019 0 Por Site Fetransul

Está publicado no Diário Oficial da União do dia 17/12/2019, a Resolução 5.862 que obriga a geração do CIOT para toda e qualquer operação de transporte, inclusive para aquela feita com caminhão pertencente à frota própria de uma transportadora. Até a publicação da Resolução, esta geração se aplicava somente quando da subcontratação de autônomo (TAC) e TAC-equiparado.

Esta medida é o resultado de muita pressão dos caminhoneiros autônomos, que nas audiências públicas e em reuniões do Fórum Permanente do TRC em Brasília, queixavam-se de que a Tabela de Pisos Mínimos de Fretes não estava sendo cumprida e que a solução seria a fiscalização eficiente por parte da ANTT, através do CIOT, ou seja, agora a agência terá como fiscalizar o pagamento dos Pisos Mínimos de Frete eletronicamente. Esta fiscalização abrangerá o cumprimento da Política de Pisos Mínimos, tanto no que se refere às transportadoras que subcontratam os autônomos, quanto aos embarcadores que contratam as transportadoras.

Estão previstas multas que variam de R$ 550,00 à R$ 10.500,00, podendo haver a suspensão do RNTRC para quem for reincidente e descumprir as regras estabelecidas por esta Resolução.

Abaixo a íntegra da Resolução.