Alterações no ICMS e PIS e COFINS – Lei Complementar 194/22

julho 1, 2022 0 Por Site Fetransul

Tivemos nesta última semana (26/06/22-01/07/22) a publicação de importantes normas legais que alteram a incidência tributária em relação ao DIESEL, nos termos que passamos a esclarecer:

i. ICMS: Foi publicado no dia 26/06/22 a Lei Complementar nº 194/22 que determinou que até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a Base de Cálculo do ICMS sobre o Diesel será aferida mediante a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

Assim, ficou definido que o valor da Base de Cálculo do ICMS sobre o Diesel deverá ser calculado por meio de uma média sobre o valor que foi praticado nos últimos 5 (cinco) anos.

Ato contínuo, o CONFAZ (Conselho Nacional Fazendário) publicou o Convênio 81/22 determinando a adequação dos Estados para que passem a respeitar a base de cálculo do ICMS na forma definida na LC 192/22.

O Estado do Rio Grande do Sul internalizou a referida norma de modo que, a partir de 01/07/22, tal medida refletirá no preço do Diesel constante na bomba de combustíveis.

Segundo entrevista concedida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Marco Aurélio Cardoso, à CNN, “o preço de referência para o cálculo base do ICMS, que hoje está na casa dos R$ 4,84, vai cair para R$ 3,90, refletindo em uma redução de cerca de R$ 0,11”.[1]    

ii. PIS e COFINS: A LC 194/22 também deu fim a uma importante discussão que é a referente aos créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de Diesel.

Conforme amplamente noticiado, em maio do corrente ano tivemos a promulgação da MP 1.118/22, a qual havia revogado o direito ao crédito de PIS e COFINS na aquisição de Diesel no caso de vigência da alíquota zero prevista na LC 192/22.

Nesse sentido, a atual LC 194/22 previu que, até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de alíquota zero de PIS e COFINS sobre o Diesel, garante-se crédito presumido de 9,25% às empresas que o utilizarem como insumo.

Desse modo, extingue-se o risco de majoração indireta no caso de passada a noventena da publicação da MP 1.118/22.

Assessoria Jurídica Sistema Fetransul – Fernando B. Massignan


[1] Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/reducao-no-icms-sobre-o-diesel-entra-em-vigor-nesta-sexta-feira-1o-no-rs/