Adiar pagamento de tributos é medida efetiva, avalia Gilberto Luiz do Amaral, do IBPT

abril 17, 2020 0 Por Site Fetransul

Para o tributarista, empresas devem priorizar o pagamento de funcionários e despesas imprescindíveis

Em fins de março, começavam a ficar evidentes alguns efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia. As empresas teriam de suportar um período prolongado de portas fechadas ou atividade reduzida, com queda brusca de consumo de bens e serviços. O setor transportador foi duramente afetado. Nesse momento, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou junto ao governo federal, sugerindo ações emergenciais. Em 1º de abril, o Ministério da Economia anunciou um pacote para dar fôlego aos empresários. Entre as medidas, destacou-se a postergação do pagamento de tributos federais. 

São medidas importantes, efetivas, e que demonstram a gravidade da pandemia”, resume o advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral. Segundo o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), os 90 dias de prazo adicional permitem uma salvaguarda para o caixa das empresas. O diferimento vale para o pagamento de: Contribuição Patronal ao INSS; PIS/PASEP; parcelas do Simples Nacional; FGTS; entre outros. 

O especialista sugere que esse é o momento de o setor do transporte “firmar o pé” e fazer valer um tratamento diferenciado frente ao governo e aos bancos, dado o caráter essencial do serviço prestado. “O transporte está na linha frente, tal qual a saúde. Então, tem que ser tratado com essa magnitude”, enfatiza. O leitor confere essa e outras ponderações na entrevista a seguir. 

As decisões do governo na esfera tributária foram detalhadas pela CNT no documento “Medidas Tributárias durante a Crise da Covid-19”, que pode ser lido aqui

Fonte: CNT – Por Gustavo T. Falleiros