Resumo das prorrogações de Tributos e Medidas Administrativas (24.04.20)
abril 27, 2020Para o fim de facilitar a pesquisa, elaboramos abaixo uma tabela informando as prorrogações que vem sendo publicadas nos diversos âmbitos governamentais, conforme segue:
Tributos SIMPLES NACIONAL |
Resolução 152: ? Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do simples nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho estão prorrogados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente; CGSN: ?Prorrogação por 90 dias dos pagamentos relativos ao ICMS de empresas gaúchas apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D): |
Demais TRIBUTOS FEDERAIS |
? Imposto de Importação: Resolução 17:Redução da alíquota do imposto de importação de diversos produtos de uso médico-hospitalar, até o final de 2020; ? Contribuições Sistema S: MP 932:Redução da alíquota do imposto de importação de diversos produtos de uso médico-hospitalar, até o final de 2020; ? IOF: Decreto 10.305: Redução das alíquotas de IOF a Zero nas operação de crédito contratadas entre 03/04 e 03/07/2020; ? IRPF: Instrução Normativa 1.930: Prorrogação da entrega da declaração de IRPF até 30/06/2020; ? PIS / COFINS / INSS: Portaria 139: Prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos.Os prazos de recolhimentos dos tributos relativos às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. |
FGTS |
MP 927/2020: ? Suspende a exigibilidade dos valores devidos de março a maio de 2020, que poderão ser pagos de forma parcelada em até seis parcelas mensais, a partir de julho do mesmo ano (sujeito a requerimento. No caso de haver rescisão do contrato de trabalho, a suspensão não será mais aplicável). A prescrição dos débitos de FGTS também fica suspensa por 120 dias a partir de 22/03/2020. ? prorroga por 90 dias certidões emitidas anteriormente à sua entrada em vigor (22/03/2020) |
Normativas relativas aos procedimentos no âmbito da PGFN, RECEITA FEDERAL DO BRASIL e SEFAZ/RS:
PGFN |
Portaria 103 do Ministério da Economia e Resolução 7.821 da PGFN: ? Determinou a suspensão por 90 dias dos prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, bem com dos atos de cobrança competentes à PGFN; Portaria Conjunta 555 da RFB e PGFN: ? Prorrogação de validade das CND e CPEND por 90 dias; Portaria 9.917: ? Disciplina os procedimentos, requisitos e condições para a transação geral na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à PGFN. Portaria 9.924: ? Implementa a transação extraordinária, de caráter emergencial, a fim de combatar a crise provocada pelo Coronavírus, estabelecendo as condições para adesão à proposta da PGFN. |
RFB |
Portaria 543: ? Suspende os seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020: emissão de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha da pessoa física; procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização para quem não realizar declarações; registro de inaptidão de CNPJ motivado por ausência de declaração; e emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e de declarações de compensação. Instrução Normativa 1.927: ? Simplificação e agilização do despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate à pandemia do COVID-19; Instrução Normativa 1.932: ? prorrogou o prazo, para julho, da apresentação da DCTF e EFD Contribuições. Lei 13.988: ? Estabelece o fim do voto de qualidade, determinando que, nos julgamentos proferidos no âmbito do CARF, em caso de empate, o resultado será considerado favorável ao contribuinte. Além disso, regulamenta os acordos de transação junto a União. |
SEFAZ/RS |
? Suspensão de prazos do processo administrativo tributário por 30 dias: ficam suspensos os prazos no âmbito dos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação; ? Suspensão de novas inclusões no Regime Especial de Fiscalização: fica suspensa a inclusão de contribuintes no Regime Especial de Fiscalização, que estariam sujeitos a medidas como perda dos sistemas especiais de pagamento, pagamento na ocorrência do fato gerador do imposto, suspensão do diferimento do pagamento do imposto, fiscalização ininterrupta, entre outras; ? Suspensão dos Registros de Passagens Obrigatórios nos Postos Fiscais: fica suspensa, no âmbito da fiscalização do trânsito de mercadorias que entram e saem do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade do Registro de Passagem pelos Postos Fiscais de divisa com Santa Catarina; ? Prorrogação de dispensa de pagamentos antecipados que vencem em março e abril: ficam prorrogadas as dispensas de pagamentos antecipados que vencem em março e abril por mais 60 dias; ? Suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa; ? Suspensão das visitas fiscais e operações externas de fiscalização; ? Suspensão dos vistos nas notas fiscais na entrada de importações ? Suspensão das baixas de ofício das empresas ? Prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamentos; ? Prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural. |
Por fim, abaixo seguem as publicações realizadas nos âmbitos da ANTT, DETRAN/CONTRAN e DAER:
ANTT |
Resolução 5.878: ? Suspensão por 90 dias corridos dos prazos processuais no âmbito de processos administrativos. Portaria 117: ? Suspensão, pelo prazo de 90 dias, em caráter temporário e excepcional, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT. Resolução 5.875: ? Suspensão, por 60 dias, prorrogáveis, da aplicação de penalidades em decorrência de: não observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem; alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha; suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT; não comunicar a interrupção do serviço pela impraticabilidade temporária do itinerário, na forma e prazo determinados. ? Suspensão da prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras. Resolução 5.879: ? Suspensão, até ulterior Deliberação da ANTT, das obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TACEquiparado ? Prorrogação em 120 dias da validade da LO; LC; TAF; TAR; RNTRC; OTM; ? Suspensão por 90 dias da atualização cadastral e da frota; ? Facilitação para o transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, com concentrações iguais ou superiores a 70%. |
DETRAN/CONTRAN |
Deliberação 185: ? Interrupção dos prazos processuais por prazo indeterminado. Deliberação 185: ? Suspensão da multa por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020); ? Suspensão da multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020. ? Interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão); |
DAER |
Resolução 001/2020: ? Prorrogação por 30 dias das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) e de Circulação (AECs), que estejam vencidas a partir de 19 de março. |
Com novas publicações buscaremos atualizar a tabela.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando B. Massignan e Igor Kubaski
Zanella Advogados Associados.
Fonte: direitodotransporte.com