Resumo das prorrogações de Tributos e Medidas Administrativas (24.04.20)

abril 27, 2020 0 Por Site Fetransul

Para o fim de facilitar a pesquisa, elaboramos abaixo uma tabela informando as prorrogações que vem sendo publicadas nos diversos âmbitos governamentais, conforme segue:

Tributos
SIMPLES NACIONAL
Resolução 152:
? Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do simples nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho estão prorrogados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente;

CGSN:
?Prorrogação por 90 dias dos pagamentos relativos ao ICMS de empresas gaúchas apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D):
Demais TRIBUTOS FEDERAIS
? Imposto de Importação:
Resolução 17:Redução da alíquota do imposto de importação de diversos produtos de uso médico-hospitalar, até o final de 2020;

? Contribuições Sistema S:
MP 932:Redução da alíquota do imposto de importação de diversos produtos de uso médico-hospitalar, até o final de 2020;

? IOF:
Decreto 10.305: Redução das alíquotas de IOF a Zero nas operação de crédito contratadas entre 03/04 e 03/07/2020;

? IRPF:
Instrução Normativa 1.930: Prorrogação da entrega da declaração de IRPF até 30/06/2020;

? PIS / COFINS / INSS:
Portaria 139: Prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos.Os prazos de recolhimentos dos tributos relativos às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
FGTS
MP 927/2020:
? Suspende a exigibilidade dos valores devidos de março a  maio  de  2020,  que  poderão  ser  pagos  de  forma  parcelada  em  até  seis  parcelas  mensais,  a  partir  de  julho  do  mesmo  ano  (sujeito  a  requerimento.  No  caso  de  haver  rescisão  do  contrato  de  trabalho,  a  suspensão não será mais aplicável). A prescrição dos débitos de FGTS também fica suspensa por 120 dias a partir de 22/03/2020.
? prorroga por 90 dias certidões emitidas anteriormente à sua entrada em vigor (22/03/2020)

Normativas relativas aos procedimentos no âmbito da PGFN, RECEITA FEDERAL DO BRASIL e SEFAZ/RS:

PGFN
Portaria 103 do Ministério da Economia e Resolução 7.821 da PGFN:
? Determinou a suspensão por 90 dias dos prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, bem com dos atos de cobrança competentes à PGFN;

Portaria Conjunta 555 da RFB e PGFN:
? Prorrogação de validade das CND e CPEND por 90 dias;

Portaria 9.917:
? Disciplina os procedimentos, requisitos e condições para a transação geral na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à PGFN.

Portaria 9.924:
? Implementa a transação extraordinária, de caráter emergencial, a fim de combatar a crise provocada pelo Coronavírus, estabelecendo as condições para adesão à proposta da PGFN.
RFB
Portaria 543:
? Suspende os seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020: emissão de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha da pessoa física; procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização para quem não realizar declarações; registro de inaptidão de CNPJ motivado por ausência de declaração; e emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e de declarações de compensação.

Instrução Normativa 1.927:
? Simplificação e agilização do despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate à pandemia do COVID-19;

Instrução Normativa 1.932:
? prorrogou o prazo, para julho, da apresentação da DCTF e EFD Contribuições.

Lei 13.988:
? Estabelece o fim do voto de qualidade, determinando que, nos julgamentos proferidos no âmbito do CARF, em caso de empate, o resultado será considerado favorável ao contribuinte. Além disso, regulamenta os acordos de transação junto a União.
SEFAZ/RS
? Suspensão de prazos do processo administrativo tributário por 30 dias: ficam suspensos os prazos no âmbito dos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação;
? Suspensão de novas inclusões no Regime Especial de Fiscalização: fica suspensa a inclusão de contribuintes no Regime Especial de Fiscalização, que estariam sujeitos a medidas como perda dos sistemas especiais de pagamento, pagamento na ocorrência do fato gerador do imposto, suspensão do diferimento do pagamento do imposto, fiscalização ininterrupta, entre outras;
?  Suspensão dos Registros de Passagens Obrigatórios nos Postos Fiscais: fica suspensa, no âmbito da fiscalização do trânsito de mercadorias que entram e saem do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade do Registro de Passagem pelos Postos Fiscais de divisa com Santa Catarina;
?  Prorrogação de dispensa de pagamentos antecipados que vencem em março e abril: ficam prorrogadas as dispensas de pagamentos antecipados que vencem em março e abril por mais 60 dias;
? Suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa;
? Suspensão das visitas fiscais e operações externas de fiscalização;
?  Suspensão dos vistos nas notas fiscais na entrada de importações
? Suspensão das baixas de ofício das empresas
? Prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamentos;
? Prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural.

Por fim, abaixo seguem as publicações realizadas nos âmbitos da ANTT, DETRAN/CONTRAN e DAER:

ANTT
Resolução 5.878:
? Suspensão por 90 dias corridos dos prazos processuais no âmbito de processos administrativos.

Portaria 117:
? Suspensão, pelo prazo de 90 dias, em caráter temporário e excepcional, as atividades  de fiscalização  de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT.

Resolução 5.875:
? Suspensão, por 60 dias, prorrogáveis, da aplicação de penalidades em decorrência de: não observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem; alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha; suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT; não comunicar a interrupção do serviço pela impraticabilidade temporária do itinerário, na forma e prazo determinados.
? Suspensão da prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.

Resolução 5.879:
? Suspensão, até ulterior Deliberação da ANTT, das obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TACEquiparado
? Prorrogação em 120 dias da validade da LO; LC; TAF; TAR; RNTRC; OTM;
? Suspensão por 90 dias da atualização cadastral e da frota;
? Facilitação para o transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, com concentrações iguais ou superiores a 70%.
DETRAN/CONTRAN
Deliberação 185:
? Interrupção dos prazos processuais por prazo indeterminado.
Deliberação 185:
? Suspensão da multa por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020);
? Suspensão da multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020.
? Interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão);
DAER
Resolução 001/2020:
? Prorrogação por 30 dias das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) e de Circulação (AECs), que estejam vencidas a partir de 19 de março.

Com novas publicações buscaremos atualizar a tabela.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando B. Massignan e Igor Kubaski

Zanella Advogados Associados.

Fonte: direitodotransporte.com