ANTT emite nova Resolução sobre transporte de produtos perigosos

janeiro 8, 2020 0 Por Site Fetransul

Ainda não foi definida a data da nova vigência

A Resolução ANTT nº 5.848/19 (complementada pela Resolução 5.232/16), regulamenta o transporte de produtos perigosos e estabelece, entre outras, prescrições relativas às condições do transporte, documentação, deveres, obrigações, responsabilidades e infrações aplicáveis.

O art. 5º. Da Resolução 5.848/19, estabelece que o transportador de produtos perigosos deve estar devidamente inscrito em categoria específica RNTRC e deverá comprovar:

1.   Prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora – CTF/APP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, quando exigido por esse Instituto

2.       avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou certificação.

Os §2º e 3º do art. 5º, afirmam que:

3.    A SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas ) detalhará, em ato complementar, os prazos e os procedimentos para a comprovação do disposto acima.

4.      A prova de conhecimento de que trata a Resolução nº 4.799/2015 e suas atualizações, quando destinada a Responsável Técnico de Transportador ou Transportador Autônomo de Cargas – TAC, conterá módulo específico com perguntas referentes ao transporte de produtos perigosos, nos termos a serem estabelecidos pela SUROC.

A Resolução entrou em vigor dia 23 de dezembro de 2019, porém, a SUROC emitiu o comunicado nº. 002/2019 informando que a integralidade das exigências acima mencionadas ainda não está vigor, pois pendente de ajustes à integração de sistema entre os órgãos competentes.

Assim sendo, o transportador rodoviário de produtos perigosos deve manter o cadastro no RNTRC (Resolução 4.799/2015). O cadastro e exigências na forma estabelecida pelo art. 5º da Resolução 5848/19 somente serão exigidas a partir da publicação dos termos, prazos e procedimentos a serem estabelecidos pela SUROC, bem como da integração dos sistemas CTF (IBAMA) e RNTRC.

Abaixo reproduzimos na íntegra a Resolução:

Fonte: Assessoria Jurídica Fetransul