Sistema Fetransul promove encontro on-line com especialistas no assunto: Reforma Tributária

julho 7, 2023 0 Por Site Fetransul

Posição do Sistema Fetransul sobre o projeto de Reforma Tributária em votação na Câmara de Deputados.

Na busca de esclarecimentos sobre o andamento da Reforma Tributária, o Sistema Fetransul realizou evento no dia de ontem (06) com a participação de Jerônimo Goergen, ex-Deputado Federal, Dr. Marco Aurélio Ribeiro, Assessor Jurídico da NTC e Fernando B. Massignan, Assessor Jurídico da Fetransul e componente do subgrupo Tributário da CNT.

 Abaixo elencamos os principais pontos que foram debatidos no encontro: 

Sinteticamente, pode-se dizer que a Reforma Tributária promete simplificar o sistema tributário nacional ao substituir os tributos ICMS, IPI e ISSQN pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o PIS e a COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevendo ainda um imposto seletivo que buscará sobretaxar bens que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.

Para compensar o aumento de alíquota, a reforma prevê a possibilidade de ampliação da base de créditos aos contribuintes. 

No evento online promovido pela federação, foi manifestado certo consenso entre os painelistas no sentido de que a forma como foi levada a Reforma Tributária à Câmara de Deputados –açodada e com liberação de valores para emendas parlamentares em valores altíssimos-, praticamente inviabilizou o debate parlamentar, tendo possível desfecho pela aprovação do texto naquela casa sem maiores alterações.

Quanto aos impactos no TRC, há indícios de que a Reforma impactará negativamente o setor, pois considera-se que a CBS e o IBS, embora permitam uma apropriação plena de créditos, terão alíquotas maiores que PIS/COFINS e ICMS.

Assim, considerando que atualmente os principais insumos da atividade já garantem direito ao crédito de ICMS e de PIS e COFINS, há indícios de que o aumento de alíquota será superior ao aumento de créditos sobre as demais despesas.

Isso porque, em razão de o Setor do Transporte enquadrar-se como setor de serviços, o maior custo ainda não apropriado como crédito decorre de sua folha de pagamento, sendo que este não dará direito ao crédito.

Por esse motivo, há pleito do setor no sentido de que à empresa que mantém e gera empregos, que paga salários regularmente na folha de salários, que paga efetivamente a contribuição para a seguridade social prevista no Artigo 195, I, “a” da Constituição Federal, deverá ter assegurado o direito de compensar os valores dessa contribuição com a CBS por ela devido, porém, aparentemente, esse pleito somente poderá ser avaliado pelo Senado para aprovação.

 Além disso, refere-se que a reforma tributária impactará de forma direta o Transporte Internacional de Cargas, onerando a cadeia de exportação do Brasil e prejudicando a balança comercial do país.

Com efeito, se faz necessário esclarecer que a legislação atual do PIS e da COFINS desonera o Transporte Internacional, nos termos do art. 14 da MP 2158-35, sendo que tal isenção já constava prevista desde a década de 90, nos termos art. 4º, III da Lei 9.715/98, como também nas LC  7 e 70/90.

No mesmo sentido, em relação ao ICMS, a Lei Kandir (LC 87/96) prevê a isenção do ICMS no transporte internacional de cargas, buscando, justamente, desonerar a exportação de produtos, nos termos do seu art. 3º.

Essas desonerações refletem a mesma política adotada pelos principais países do Mercosul em relação ao Transporte Internacional de Cargas, citando-se o caso da Argentina na redação da LEY DE IMPUESTO AL VALOR AGREGADO, TEXTO ORDENADO EN 1997.

Assim, considerando que consta na PEC a intenção de evitar a oneração das exportações; considerando o fato de que o Transporte Internacional de Cargas é isento de PIS e COFINS e de ICMS; e considerando que no presente momento não consta qualquer menção na PEC da Reforma, entende-se que as alterações poderão afetar o TRIC.

Por fim, embora tenhamos essa preocupação, é importante referir o imenso trabalho levado pela CNT, que conseguiu garantir alíquota diferenciada para o Transporte de Passageiros e garantir que para a apropriação não seja necessário comprovar o prévio recolhimento, entre outros pleitos.

Há muito trabalho ainda a ser desenvolvido perante o SENADO, sendo que manteremos o setor informado sobre os desdobramentos.

Afrânio Kieling,

Presidente

Fernando B. Massignan,

Assessor Tributário