CNT atua em GTs para construir regulamentação da reforma tributária mais justa para o transporte

março 7, 2024 Off Por Site Fetransul

Em reunião da Câmara, a consultora da CNT Alessandra Brandão apresentou pontos relevantes para empresas do setor de transporte

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, agora chegou o momento da regulamentação de vários dispositivos da reforma tributária. A Câmara dos Deputados organizou um conjunto de encontros sobre o tema, no âmbito dos GTs (grupos de trabalho), criados pelas Frentes Parlamentares, para debater as melhores soluções para os contribuintes.

A consultora jurídica da CNT (Confederação Nacional do Transporte) Alessandra Brandão participou da audiência promovida pelo GT nº 6, que trata dos regimes diferenciados. Graças à articulação da Confederação, parte do setor transportador brasileiro foi mantido nesta modalidade com alíquotas especiais, evitando a oneração das empresas e dos usuários dos serviços.

Em sua fala, Brandão ressaltou que, durante a tramitação, houve diversas discussões sobre a necessidade de se manter ou não as alíquotas diferenciadas. “A CNT defendeu que o transporte de cargas e de passageiros, devido ao seu caráter essencial, deveriam ser contemplados”, explicou.

A advogada lamentou a exclusão do setor aéreo, considerado uma modalidade típica de transporte de passageiros, do texto final da reforma e reforçou a importância de enquadrá-lo como tal. “O fato de as passagens aéreas estarem caras devido à crise não pode ser justificativa para se dispensar a necessidade de o transporte aéreo ter a tributação diferenciada do transporte de passageiros”, ponderou Alessandra.

Atuação da CNT a partir de agora

Com a articulação na Câmara, os deputados incluíram a previsão de redução de 60% na tributação do transporte coletivo público urbano de passageiros.

Na regulamentação, a CNT trabalha na construção de uma redação que contemple a diferenciação de alíquota conforme estabelecido na Emenda Constitucional, com garantia em lei complementar da não cumulatividade plena. A cumulatividade ocorre quando existe o pagamento sobreposto de tributos, nos casos em que, por algum motivo, não é possível deduzir (ou creditar) a taxação paga na cadeia anterior.

“A mão de obra é, hoje, o principal custo do transporte e não garante crédito presumido. Portanto, o setor de transporte tem pouco crédito e é importante haver a manutenção da tributação favorecida, principalmente no transporte coletivo de passageiros”, pontou Brandão durante o encontro do GT.

Tributação sobre o próprio governo

Ainda existe outro ponto a ser debatido no âmbito da regulamentação: a tributação sobre o transporte coletivo urbano e metropolitano, quando estes são financiados pelo governo. Muitos municípios subsidiam o setor, garantindo a prestação do serviço e evitando o repasse do valor da prestação do serviço para o usuário, portanto cria-se um cenário no qual o próprio governo tributa a sua atividade.

Na reforma, foi entendido que o TRC (transporte rodoviário de cargas) não seria enquadrado na tributação diferenciada. Existe, contudo, um temor de como essa exclusão vai impactar no preço do frete, afinal poderia haver uma alíquota de 25% sobre o setor, um aumento em relação à alíquota atual combinada de PIS e Cofins, fixada em 19,5%.

“É necessário entender o custo dos insumos envolvidos no transporte rodoviário de cargas para se evitar um aumento no preço de frete. Isso pode refletir no preço das mercadorias e gerar inflação. As empresas do Simples Nacional contratantes do frete terão condição de arcar com os preços elevados no frete do transporte de cargas?”, questionou a advogada. Nesse contexto, a garantia do creditamento é essencial para a operação do transporte.

O que são os GTs de regulamentação da reforma tributária?

Novas reuniões dos GTs ainda serão realizadas até o final deste mês. A CNT deve participar, em novas ocasiões, como representante do setor transportador, para tentar negociar um texto que não penalize usuários nem onere excessivamente as empresas.

Os 20 grupos vão definir questões relevantes e não contempladas no texto constitucional, como as alíquotas incidentes sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Serão divididos no IVA federal a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins; e, no IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá ao ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A partir dos GTs, devem ser definidos anteprojetos que serão consolidados pelas frentes parlamentares e apresentados pelos parlamentares. O Poder Executivo também trabalha na confecção das propostas de regulamentação nos 19 GTs estabelecidos pelo governo e coordenados pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda.

A expectativa é que esses projetos de leis complementares sejam apresentados até o final de março.

Por Agência CNT Transporte Atual