ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios dos Lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas do Paraná

março 13, 2024 0 Por Site Fetransul

Cobranças terão início em 10 dias e acontecem após vistorias que atestam cumprimento de requisitos contratuais obrigatórios

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta terça-feira (12) o início da cobrança nos pedágios dos Lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas no estado do Paraná. As deliberações nº 66 e nº 67 estão disponíveis na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U). A medida considera o reajuste inflacionário do período e acontece após solicitação das concessionárias responsáveis por vistorias para verificar a adequação das estruturas físicas e operacionais das praças de pedágio.

As concessionárias Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, que administram os lotes 1 e 2, respectivamente, solicitaram as vistorias em 20 de fevereiro deste ano, visando atestar a capacidade de operação e reajuste tarifário das praças. Após as vistorias, realizadas entre fevereiro e março, tanto nos trechos do lote 1 quanto do lote 2, foi constatado que as concessionárias atenderam aos requisitos contratuais e ao Plano de Exploração Rodoviária da concessão, permitindo assim o início das operações das praças.

Durante as vistorias, foram verificados itens essenciais para o funcionamento adequado das praças de pedágio, incluindo a integração com o Centro de Controle Operacional (CCO), Sistema de Controle de Velocidade (SCV) e Serviço de Inspeção de Tráfego (SIT), conforme estabelecido nos contratos de concessão, que estão em conformidade.

As cobranças poderão ter início apenas 10 dias após a publicação do Termo Autorizativo no DOU, dando tempo para ampla divulgação das tarifas e meios de pagamento pelas concessionárias. No caso específico do Lote 2, a tarifa ficou maior do que a prevista para o segundo ano da concessão, devido à aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado e à ausência de descontos oferecidos pela EPR no leilão.

Como regra, as tarifas ofertadas pelas empresas participantes dos leilões têm a data-base idêntica a dos estudos de viabilidade da concessão. Portanto, o reajuste dos lotes 1 e 2 considerou o período de outubro de 2021 a março de 2024, que acumulou 15,75%.

Com a cobrança das concessionárias nos trechos concedidos, será possível promover a manutenção, conservação e melhorias das rodovias, garantindo maior segurança e conforto aos usuários.

Tabela de tarifas lote 1

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados (R$)
Praça 1Praça 2Praça 3Praça 4Praça 5
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,08,7011,5010,9010,0010,20
2Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,017,4023,0021,8020,0020,40
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,513,0517,2516,3515,0015,30
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus3Dupla3,026,1034,5032,7030,0030,60
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,017,4023,0021,8020,0020,40
6Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque4Dupla4,034,8046,0043,6040,0040,80
7Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque5Dupla5,043,5057,5054,5050,0051,00
8Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque6Dupla6,052,2069,0065,4060,0061,20
9Caminhão com reboque, caminhãotrator com semi-reboque7Dupla7,060,9080,5076,3070,0071,40
10Caminhão com reboque, caminhãotrator com semi-reboque8Dupla8,069,6092,0087,2080,0081,60
11Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
12Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Tabela de tarifas lote 2

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados (R$)
P1P3P5P6P8P9
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,022,6012,0011,407,6012,0012,00
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,045,2024,0022,8015,2024,0024,00
3Automóvel e caminhonete com semi-reboque3Simples1,533,9018,0017,1011,4018,0018,00
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus3Dupla3,067,8036,0034,2022,8036,0036,00
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,045,2024,0022,8015,2024,0024,00
6Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque4Dupla4,090,4048,0045,6030,4048,0048,00
7Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque5Dupla5,0113,0060,0057,0038,0060,0060,00
8Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque6Dupla6,0135,6072,0068,4045,6072,0072,00
9Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque7Dupla7,0158,2084,0079,8053,2084,0084,00
10Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque8Dupla8,0180,8096,0091,2060,8096,0096,00
11Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas
12Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Obs.: Nos termos da subcláusula 19.3.8, para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.

Fonte: ANTT

Fonte Imagem: Roberto Dziura Jr./AEN