STF mantém efeitos da MP que reduz contribuições ao sistema S
maio 19, 2020O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta segunda-feira (18) restabelecer os efeitos da MP (Medida Provisória) 932, que reduziu em 50% as contribuições empresariais ao Sistema S até junho deste ano.
A decisão, de caráter monocrático, acatou um pedido da União para cassar uma liminar emitida pela desembargadora Ângela Catão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que havia suspendido os efeitos da MP para o Sesc e o Senac do Distrito Federal a pedido das entidades.
A MP também dobrou por três meses -de 3,5% para 7%- a alíquota cobrada pela Receita Federal sobre as contribuições ao Sistema S a título de remuneração pela atividade de arrecadação dos valores. A taxa voltaria a 3,5% depois de junho.
A decisão do TRF-1, segundo Toffoli, poderia “acarretar grave lesão à ordem público-administrativa e econômica nacional” do momento de pandemia de coronavírus.
No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) argumentou que a MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente os encargos das empresas para “fazer frente à súbita desaceleração da atividade econômica, decorrente da pandemia da Covid-19”.
A União afirmava que a suspensão dos efeitos da MP abalaria “o conjunto dos esforços para enfrentar os impactos” causados pelo coronavírus e poderia afetar ocasionar demissões.
A situação de pandemia exige “a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe (…) combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, diz Toffoli em sua decisão.
Para o ministro, decisões como a proferida pelo TRF-1 não poderiam “substituir o critério de
conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, notadamente em tempos de calamidade”.
O Sesc e o Senac do Distrito Federal podem recorrer da decisão, segundo o advogado tributarista Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg. O tema poderá ser discutido pelo plenário do Supremo.
“A liminar que suspendeu os efeitos da MP valia só para as duas entidades”, diz ele.
A decisão do STF, segundo Prado, vai na mesma direção de outras já proferidas pelo próprio Toffoli em meio à pandemia.
“O ministro negou o pedido de contribuintes que solicitavam postergação de cobranças do ICMS, por exemplo. Ele citou também que a concessão seria uma lesão grave à ordem pública e afirmou que não se poderia privilegiar um setor ou indivíduo em detrimento da coletividade”, afirma.
“A ideia da decisão é desestimular que juízes e desembargadores criem espécies de regras específicas e paralelas para determinados contribuintes. A regra federal valeria para todos”, diz o tributarista Gustavo Taparelli.
Fonte: SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ivan Martínez-Vargas