TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS: PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES
março 31, 2020Publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 9 que estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro e informações de rotas e fluxos de transporte de produtos perigosos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Conforme Art. 4º da IN nº 9, o cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga, por meio do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP disponibilizado pelo DNIT.
Também, conforme o inciso § 9º do Art. 4º, a empresa transportadora deverá informar à contratante as rodovias percorridas e outras informações necessárias para o cadastro de rotas. No entanto, quando a empresa expedidora possuir filiais, a matriz ou a matriz e filiais serão responsáveis pelo cadastramento das rotas percorridas, utilizando-se do mesmo login e senha obtidos no primeiro acesso.
Fica estabelecido pelo Art. 5º que, devem ser cadastradas as rotas referentes às remessas dos produtos e resíduos perigosos das classes/subclasses de risco 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 2.1, 2.2, 2.3, 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9. Tais classes são definidas pela Resolução ANTT nº 5.232/2016 que dispõe:
Classe 1: Explosivos:
– Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
– Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
– Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de 39 explosão em massa;
– Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo; – Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
– Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2: Gases:
– Subclasse 2.1: Gases inflamáveis;
– Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
– Subclasse 2.3: Gases tóxicos.
Classe 3: Líquidos inflamáveis
Classe 4: Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis:
– Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados;
– Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea;
– Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos:
– Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes;
– Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos.
Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes: 40
– Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas;
– Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
Classe 8: Substâncias corrosivas
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente
Fonte: ABTI