Free flow: saiba como solicitar ressarcimento de multa por pedágio eletrônico 

Após medida anunciada pelo governo, motoristas poderão pedir restituição dos valores já pagos. Aplicação de infrações está suspensa até novembro

A nova medida anunciada pelo governo nesta terça-feira (28), que suspende cerca de 3,4 milhões de multas para quem não pagou pedágio no sistema free flow, também irá permitir que quem já quitou seus débitos tenha os valores restituídos.

Nesta modalidade de pedágios sem cancela, quem passa pelos pontos de cobrança tem 30 dias para fazer o pagamento. Não tendo quitado neste período, o motorista é multado por uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Com a suspensão, foi concedido prazo de 200 dias — ou seja, até 16 de novembro — para a regularização de débitos de tarifas do serviço. Também foi interrompida a aplicação de novas multas por infração durante este período.

De acordo com o governo federal, estimativa é de que a devolução das multas deve alcançar R$ 93 milhões.

Como solicitar restituição

O motorista precisa entrar com um recurso no órgão responsável pela aplicação da multa, seja Detran, Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros, explicando a infração e comprovando que já realizou o pagamento. O prazo para análise desta primeira etapa é de 30 dias. 

Caso o recurso não seja aprovado, o motorista tem até 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em último caso, é possível ainda apelar para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância.

Como funciona o free flow

O pedágio eletrônico elimina as cabines de cobrança. O motorista passa normalmente pela rodovia enquanto pórticos fixos, equipados com câmeras e sensores, identificam o veículo pela placa ou pela tag instalada no para-brisa.

Alguns equipamentos têm lentes duplas com leitura tridimensional, o que permite identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão suspensos, dados usados para calcular a tarifa correta de caminhões e veículos de maior porte.

Luzes infravermelhas garantem a leitura mesmo em neblina ou fumaça. O sistema cobra proporcionalmente ao trecho percorrido, já que registra onde o veículo entrou e onde saiu da rodovia.

O modelo já opera em mais de 20 países, entre eles Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile, um dos pioneiros na América Latina.

No Brasil, funciona em rodovias federais como a BR-101 (Rodovia Rio-Santos) e foi autorizado para vias urbanas, rurais, estaduais, distritais e municipais.

Fonte: GZH / Foto: Porthus Junior / Agencia RBS

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