Governo Federal estabelece regras para certificação de Pontos de Parada e Descanso
fevereiro 20, 2020O Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, definiu os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A Portaria nº 471, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD. Os pontos que obedecerem às regras serão cadastrados como locais de espera, repouso e descanso para motoristas, o que irá ampliar a oferta deste serviço de modo a garantir mais segurança e conforto a estes profissionais. Acesse aqui Portaria Nº 471.
As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovadas sucessivamente. O formulário de requerimento está disponível no site do Minfra, através do link https://infraestrutura.gov.br/pontos-de-parada-e-descanso.html. Os arquivos serão disponibilizados também no site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Fonte: Ministério da Infraestrutura