OIE publica guia para plataformas digitais com contribuições da CNT

Documento orienta a interpretação da Convenção nº 193 da OIT e reforça a concorrência justa entre empresas na implementação da norma

A Organização Internacional de Empregadores (OIE) publicou um guia de orientação sobre a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes para a promoção do trabalho decente na economia de plataformas digitais. O documento incorpora contribuições da Confederação Nacional do Transporte (CNT), com destaque para o princípio da concorrência justa entre empresas e para o papel do preâmbulo na interpretação e na implementação da norma.

A CNT analisou a minuta do guia e encaminhou sugestões à OIE em setembro. Parte das propostas foi incorporada à versão final, ampliando a participação do Sistema Transporte na discussão internacional sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais.

“A regulamentação do trabalho em plataformas precisa considerar as particularidades dos diferentes modelos de negócio e assegurar condições equilibradas de concorrência entre empresas que atuam no mesmo mercado. A contribuição da CNT busca fortalecer uma interpretação da Convenção que leve em conta esse princípio e respeite os marcos jurídicos nacionais”, afirma Valter Souza, diretor de Relações Institucionais da CNT.

Concorrência justa orienta a interpretação da Convenção

A concorrência justa foi um dos temas defendidos pela CNT durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), realizada em Genebra, na Suíça. A Convenção nº 193 foi aprovada em 12 de junho, com 406 votos favoráveis, oito contrários e 36 abstenções.

O princípio foi incluído no sexto parágrafo do preâmbulo da Convenção, que reconhece o papel das plataformas digitais de trabalho e das micro, pequenas e médias empresas, além da importância de um ambiente favorável a empresas sustentáveis e à concorrência justa.

A partir de contribuição da CNT, o guia esclarece que o preâmbulo, embora não estabeleça obrigações por si só, deve servir como referência para a interpretação da Convenção como um todo. A orientação também recomenda que suas considerações sejam levadas em conta na elaboração de medidas nacionais de implementação.

“O documento aponta que a aplicação da norma deve evitar disparidades regulatórias injustificadas entre empresas em condições comparáveis, encargos de conformidade desproporcionais e distorções concorrenciais decorrentes exclusivamente do uso de tecnologias digitais ou da adoção de determinado modelo de negócio”, analisa Frederico Toledo.

Para o setor transportador brasileiro, a discussão tem relevância particular diante da atuação de empresas tradicionais e plataformas digitais em mercados como o transporte de passageiros. “A forma como as regras forem implementadas pode influenciar as condições de concorrência entre diferentes modelos de prestação de serviços”, defende Frederico Toledo, gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT.

Classificação dos trabalhadores

Outro ponto contemplado no guia diz respeito à classificação da relação de trabalho. A Convenção abrange plataformas digitais que organizam ou facilitam a prestação de serviços. A contribuição da CNT ajudou a esclarecer que esses termos, isoladamente, não determinam a existência de vínculo empregatício.

De acordo com o documento, a classificação deve observar os critérios previstos na própria Convenção e o marco jurídico de cada país. O guia também aborda a proteção de trabalhadores autônomos em saúde e segurança, evitando equiparar automaticamente sua situação à dos empregados.

“A Convenção nº 193 trata ainda de temas como remuneração, proteção social, transparência algorítmica, proteção de dados e suspensão ou desativação de contas. O guia analisa os dispositivos da norma e reúne orientações para apoiar sua interpretação por entidades empresariais, empresas, formuladores de políticas públicas e pesquisadores”, explica Frederico Toledo.

A publicação também busca contribuir para o debate sobre a eventual ratificação da Convenção, destacando as flexibilidades previstas no texto e a necessidade de uma implementação compatível com as diferentes realidades nacionais.

Próximos passos

Conforme a Constituição da OIT, as convenções aprovadas devem ser submetidas pelos países-membros às autoridades nacionais competentes, que avaliam a possibilidade de ratificação. No Brasil, essa análise cabe ao Congresso Nacional. Com a ratificação, o país assume obrigações vinculantes e passa a informar periodicamente à OIT as medidas adotadas para cumprir a norma.

A CNT seguirá acompanhando as discussões sobre o trabalho em plataformas digitais e utilizará o guia como referência nos debates nacionais, com atenção aos efeitos da regulamentação sobre a segurança jurídica e as condições de concorrência no setor transportador.

Acesse o guia da OIE sobre a Convenção nº 193 da OIT (em inglês).

Leia mais:

Cooperação entre países e plataformas digitais marcam reta final da participação brasileira na OIT

Por Agência CNT Transporte Atual

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress