STF suspende por 90 dias punições baseadas em riscos psicossociais da NR 01

Empresas de transporte não podem ser punidas com base nos dispositivos psicossociais da norma enquanto aguarda solução consensual do governo federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, por 90 dias, a aplicação de sanções baseadas nos dispositivos da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que tratam de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.316, e tem alcance nacional, aplicando-se a todas as empresas sujeitas à NR-1, incluídas as do setor de transporte.

Na prática, durante esse período, ficam vedadas autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas fundamentadas exclusivamente nos itens 1.5.3.1.4; 1.5.3.2.1; 1.5.4.4.2.1; 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação conferida pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

A decisão também suspende, durante o período de 90 dias, a eficácia de eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos questionados, no que se refere aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A medida não anula definitivamente as penalidades, mas impede temporariamente a produção de seus efeitos enquanto estiverem em curso as tratativas conciliatórias.

O que motivou a decisão

A ação foi ajuizada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), que apontou que a nova redação da NR-1 não oferece critérios suficientemente claros e objetivos para que as empresas saibam, com segurança jurídica, quais condutas podem ser passíveis de sanção. 

O relator reconheceu, em juízo preliminar, a validade dos argumentos, destacando que a ausência de definições precisas sobre o que são os fatores de risco psicossociais, quais metodologias são exigíveis e quais parâmetros orientam a fiscalização compromete os princípios da legalidade, da taxatividade e do devido processo legal.

O que a decisão não contempla

A medida cautelar não significa revogação nem suspensão da NR-1 em sua integralidade. A norma permanece em vigor como diretriz preventiva e as empresas continuam obrigadas a observar suas diretrizes gerais.

O que fica suspensa é a possibilidade de aplicação de sanções exclusivamente fundadas na disciplina psicossocial da norma. Conforme a decisão, fiscalizações de caráter orientativo, educativo e preventivo seguem permitidas.

A suspensão não impede autuações ou sanções fundamentadas em outras normas de proteção à saúde mental e à segurança dos trabalhadores. A decisão afasta apenas, pelo prazo fixado, a aplicação punitiva dos dispositivos psicossociais específicos da NR-1 questionados na ação.

Próximos passos

O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com prazo de 90 dias para que as partes e o governo federal construam uma solução conjunta. O objetivo é conferir à norma maior grau de objetividade e densidade normativa, de modo que sua aplicação coercitiva seja compatível com o princípio da segurança jurídica — sem reduzir o nível de proteção à saúde dos trabalhadores que a regulamentação busca assegurar.

Quando esse prazo se esgotar, o caso retorna à relatoria do Supremo para nova apreciação. Sem solução consensual, o ministro André Mendonça pode prorrogar a suspensão e submeter o caso ao Plenário para julgamento de mérito.

A decisão do STF não afasta essa realidade, mas abre uma janela para que o marco regulatório seja aperfeiçoado antes de produzir efeitos punitivos. 

A CNT acompanha o andamento do processo e manterá o setor informado sobre os desdobramentos das tratativas no Nusol e eventuais decisões do Plenário.

NR-1 e o transporte

As empresas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas figuram entre as que mais mobilizaram esforços para adequação às exigências da NR-1, demonstrando o compromisso do setor com a promoção da saúde, da segurança e do bem-estar de seus trabalhadores. Trata-se de uma atividade exercida em ambiente operacional que sofre influência direta de fatores externos, como as condições da infraestrutura viária, da segurança pública e de outros aspectos que extrapolam a esfera de controle das empresas.

Nesse contexto, o empenho dos empregadores em implementar medidas preventivas, orientar seus trabalhadores e aperfeiçoar continuamente suas práticas de gestão evidencia o compromisso permanente do setor com a proteção da saúde ocupacional e com a melhoria das condições de trabalho.

O SEST SENAT, braço do Sistema Transporte voltado à saúde e à qualificação do trabalhador, já disponibiliza curso específico sobre NR-1 e riscos psicossociais, com o objetivo de capacitar profissionais a aplicar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na prática, identificar perigos muitas vezes invisíveis no cotidiano de trabalho e transformar dados e evidências em ações concretas de prevenção. A iniciativa reforça o compromisso do Sistema Transporte com a saúde mental dos trabalhadores, independentemente do desfecho regulatório.

Por Agência CNT Transporte Atual

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