Empresas de transporte não podem ser punidas com base nos dispositivos psicossociais da norma enquanto aguarda solução consensual do governo federal
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, por 90 dias, a aplicação de sanções baseadas nos dispositivos da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que tratam de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.316, e tem alcance nacional, aplicando-se a todas as empresas sujeitas à NR-1, incluídas as do setor de transporte.
Na prática, durante esse período, ficam vedadas autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas fundamentadas exclusivamente nos itens 1.5.3.1.4; 1.5.3.2.1; 1.5.4.4.2.1; 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação conferida pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A decisão também suspende, durante o período de 90 dias, a eficácia de eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos questionados, no que se refere aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A medida não anula definitivamente as penalidades, mas impede temporariamente a produção de seus efeitos enquanto estiverem em curso as tratativas conciliatórias.
O que motivou a decisão
A ação foi ajuizada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), que apontou que a nova redação da NR-1 não oferece critérios suficientemente claros e objetivos para que as empresas saibam, com segurança jurídica, quais condutas podem ser passíveis de sanção.
O relator reconheceu, em juízo preliminar, a validade dos argumentos, destacando que a ausência de definições precisas sobre o que são os fatores de risco psicossociais, quais metodologias são exigíveis e quais parâmetros orientam a fiscalização compromete os princípios da legalidade, da taxatividade e do devido processo legal.
O que a decisão não contempla
A medida cautelar não significa revogação nem suspensão da NR-1 em sua integralidade. A norma permanece em vigor como diretriz preventiva e as empresas continuam obrigadas a observar suas diretrizes gerais.
O que fica suspensa é a possibilidade de aplicação de sanções exclusivamente fundadas na disciplina psicossocial da norma. Conforme a decisão, fiscalizações de caráter orientativo, educativo e preventivo seguem permitidas.
A suspensão não impede autuações ou sanções fundamentadas em outras normas de proteção à saúde mental e à segurança dos trabalhadores. A decisão afasta apenas, pelo prazo fixado, a aplicação punitiva dos dispositivos psicossociais específicos da NR-1 questionados na ação.
Próximos passos
O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com prazo de 90 dias para que as partes e o governo federal construam uma solução conjunta. O objetivo é conferir à norma maior grau de objetividade e densidade normativa, de modo que sua aplicação coercitiva seja compatível com o princípio da segurança jurídica — sem reduzir o nível de proteção à saúde dos trabalhadores que a regulamentação busca assegurar.
Quando esse prazo se esgotar, o caso retorna à relatoria do Supremo para nova apreciação. Sem solução consensual, o ministro André Mendonça pode prorrogar a suspensão e submeter o caso ao Plenário para julgamento de mérito.
A decisão do STF não afasta essa realidade, mas abre uma janela para que o marco regulatório seja aperfeiçoado antes de produzir efeitos punitivos.
A CNT acompanha o andamento do processo e manterá o setor informado sobre os desdobramentos das tratativas no Nusol e eventuais decisões do Plenário.
NR-1 e o transporte
As empresas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas figuram entre as que mais mobilizaram esforços para adequação às exigências da NR-1, demonstrando o compromisso do setor com a promoção da saúde, da segurança e do bem-estar de seus trabalhadores. Trata-se de uma atividade exercida em ambiente operacional que sofre influência direta de fatores externos, como as condições da infraestrutura viária, da segurança pública e de outros aspectos que extrapolam a esfera de controle das empresas.
Nesse contexto, o empenho dos empregadores em implementar medidas preventivas, orientar seus trabalhadores e aperfeiçoar continuamente suas práticas de gestão evidencia o compromisso permanente do setor com a proteção da saúde ocupacional e com a melhoria das condições de trabalho.
O SEST SENAT, braço do Sistema Transporte voltado à saúde e à qualificação do trabalhador, já disponibiliza curso específico sobre NR-1 e riscos psicossociais, com o objetivo de capacitar profissionais a aplicar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na prática, identificar perigos muitas vezes invisíveis no cotidiano de trabalho e transformar dados e evidências em ações concretas de prevenção. A iniciativa reforça o compromisso do Sistema Transporte com a saúde mental dos trabalhadores, independentemente do desfecho regulatório.
Por Agência CNT Transporte Atual



