Profissionais do transporte são incluídos no grupo prioritário da vacinação contra a gripe em 2022

Caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários poderão se vacinar a partir de 3/5 a 3/6 Atendendo a um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe. Esses profissionais estão na segunda etapa da campanha, que será realizada entre os dias 3 de maio e 3 de junho. A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros, mas, em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente. A Confederação continuará atuando junto à pasta para serem incluídos os demais segmentos de trabalhadores. Além de encaminhar o pedido de priorização desses trabalhadores, o Sistema CNT colocou à disposição do governo as 159 unidades operacionais do SEST SENAT em todo o Brasil como pontos de vacinação para a campanha. O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país. Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais: Caminhoneiros: Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas. Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso: Quem tem direito: Motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso. Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros. Trabalhadores portuários: Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os empregados da área administrativa. Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Fonte: Agência CNT Transporte Atual

IBGE terá indicador especial de transporte de passageiros e de cargas

A ideia com o novo indicador, segundo o gerente da pesquisa do instituto, Rodrigo Lobo, é incluir mais uma forma de acompanhar o desempenho do segmento O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) passará a ter dois novos indicadores para o setor de transportes, dentro da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), revelou nesta quarta-feira (16) o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo. Os indicadores irão acompanhar o desempenho do transporte de passageiros e de cargas, separadamente. Hoje, a pesquisa de serviços traz informações de transportes detalhadas de acordo com o modal (terrestre, aquaviário e aéreo) e com a atividade de armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio. A ideia com o novo indicador, segundo Lobo, é incluir mais uma forma de acompanhar o desempenho do segmento. “Atualmente a gente divulga os transportes com quatro grupamentos, conforme o modal. Agora, vamos rearranjar essa informação de outra forma e criar um indicador especial, de acordo com o uso, se é transporte de passageiros ou de cargas”, explica o gerente. O formato será semelhante ao que, hoje, existe do indicador de atividades turísticas, que também é produzido a partir da PMS. Haverá informações apenas para o Brasil – e não por unidades da federação – nas séries com ajuste sazonal (frente ao mês imediatamente anterior) e interanual (frente a igual mês do ano anterior). “Poderemos ver, por exemplo, como foi o impacto da pandemia no transporte de passageiros. E acompanhar o efeito de eventos especificamente no transporte de passageiros e de cargas”, afirma Lobo. Fonte: Valor Econômico

ANTT reitera sobre a prorrogação da validade do RNTRC

Posicionamento vem em resposta à circulação de fake news A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que não entra em contato (por e-mail ou telefone) com o transportador a fim de que realize os procedimentos de recadastramento junto ao RNTRC.  Cabe ainda ressaltar que o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS. Vale lembrar que a prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados vigentes e que estejam na situação “ativo”. Fonte: gov. br

Executiva destaca importância de cursos de formação para mulheres no transporte de cargas

Com 56 vagas disponibilizadas gratuitamente pelo SEST SENAT, curso ministrado pela Fabet é reconhecido como um dos principais do setor e tem foco em mulheres que possuem CNH nas categorias C, D ou E O transporte de cargas é considerado o principal meio de abastecimento da indústria e comércio brasileiros. Ao todo, o setor é responsável por movimentar cerca de 65% de tudo aquilo que é transportado no país e segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possui 157,4 mil empresas, com cerca de 5 milhões de funcionários, às quais se somam 558 mil autônomos e 351 cooperativas, com uma frota de quase 2 milhões de veículos. Os números são expressivos e mostram a importância econômica apresentada pelo segmento. Porém, quando o assunto é diversidade, os números não condizem com a sua abrangência e um dos reflexos é a diferença de trabalhadores homens e mulheres motoristas de caminhão: as mulheres representam apenas 0,5% do total de caminhoneiros autônomos do Brasil, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), e quando vamos para motoristas de frota, esse número não é muito diferente. Foi pensando justamente nesse cenário desfavorável que a Fabet (Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte), lançou, em 2021, o Curso de Formação para Mulheres no Transporte de Cargas, que visa profissionalizar mulheres que possuem o interesse em se desenvolver e conseguir empregos dentro do setor. Para Joyce Bessa, Head de Gestão Estratégia, Finanças & Pessoas da TransJordano e embaixadora do curso da Fabet, “a Fundação tem feito um grande trabalho na formação de condutores de uma forma geral, e essa iniciativa focada nas mulheres é com certeza, algo fundamental. Precisamos de um setor mais capacitado e com mais profissionais e dar espaço para que as mulheres se desenvolvam, será fundamental para o crescimento do setor”. Agora, após a busca de parcerias de Joyce e Fabet, o Curso de Formação para Mulheres no Transporte de Cargas ganhou o apoio da CNT (Confederação Nacional do Transporte) através do SEST SENAT. Que está oferecendo 56 vagas gratuitas para mulheres interessadas em ingressar no setor, ou seja, a matrícula e o curso serão custeados pelo SEST SENAT. A ideia das entidades é formar profissionais altamente capacitadas e dar a elas a confiança necessária para concretizar o sonho de cruzar as rodovias de norte a sul do país. Segundo a CNT, em edital “Essa é uma das maneiras em que podemos contribuir para fortalecermos o transporte e o transformarmos em um setor cada vez mais inclusivo e igualitário”. “O impacto desse curso é extremamente favorável e direto no nosso propósito de aumentar o número de mulheres no transporte rodoviário de cargas, visto que são mulheres que não tem experiência, mas que tem um sonho. Então, para essas 56 mulheres que terão a chance de participar, de forma gratuita, de um curso que hoje é considerado um dos melhores do setor, será um impacto extremamente positivo, que trará frutos para todo o setor de transporte de cargas”, comenta Joyce. O curso é exclusivo para mulheres que atendam os pré-requisitos: Ter ensino fundamental completo (desejável ensino médio completo), ter CNH na categoria C, D ou E, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e não ter experiência formal como motorista, registrada em carteira de trabalho. As 56 mulheres selecionadas, serão distribuídas em quatro turmas, com início previsto para abril de 2022. Joyce Bessa acredita que as empresas do setor já estão olhando de forma mais aberta para as mulheres motoristas e agora, vê o curso como uma forma de impulsionar a contratação dessas profissionais. “As empresas estão olhando para as mulheres de uma forma mais positiva, posso dizer que agora as empresas realmente olham para as mulheres como candidatas as vagas. Então, acredito que os cursos dados pela Fabet e agora esse curso em parceria com o SEST SENAT, auxiliarão ainda mais na abertura de espaço para as mulheres no setor”. Fonte: Blog do caminhoneiro

CNT lança Ranking de Produtividade das Federações do Programa Despoluir

O espaço dedicado às Federações trará as informações sobre os avanços nas avaliações veiculares ambientais do modal rodoviário A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acaba de lançar o Ranking de Produtividade das Federações afiliadas ao Despoluir. Em formato de painel, o recurso interativo consolida informações acerca das avaliações veiculares ambientais, realizadas gratuitamente em frotas brasileiras movidas a diesel. Os dados são exclusivos das Federações participantes do Programa e o acesso é por meio do Sistema de Informações Despoluir (SID).  A novidade apresenta, de maneira visual, os robustos resultados do Programa. A ferramenta visa a aproximar as Federações no compartilhamento de boas práticas de atendimento aos transportadores. A iniciativa permitirá também à CNT e às Federações realizarem análises para trabalhar em estratégias de atuação junto aos seus associados, a fim de ampliar a abrangência dos atendimentos técnicos prestados aos transportadores pelo Despoluir. O Painel chega para somar-se aos expressivos resultados do Despoluir que, em 2022, completa 15 anos de atuação. Trata-se do maior programa ambiental da iniciativa privada do Brasil, que promove a redução de poluentes e favorece a qualidade de vida dos trabalhadores do transporte e de toda a sociedade. Desde o seu início, já foram realizadas 3,5 milhões de avaliações veiculares, atendendo a mais de 55 mil transportadores. Saiba mais sobre o Programa Despoluir Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Seminário Itinerante da COMJOVEM em 2022 discute a importância de Chapecó para a economia brasileira

A economia muda a todo momento, assim como a participação e o incentivo dos segmentos e dos locais que mais se destacam nela. No Brasil, o município de Chapecó (SC) tem chamado a atenção pelos seus resultados expressivos, principalmente na logística portuária. A cidade será sede no dia 12 de abril do primeiro Seminário Itinerante da COMJOVEM em 2022, a fim de levar conteúdo promovido pela NTC&Logística por meio da comissão. O evento que já acontece há 18 anos, conta com a participação ativa dos jovens empresários do transporte rodoviário com o objetivo de levar o que há de mais moderno em debates e inovações, para diferentes regiões do Brasil. De acordo com o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “A região Sul sempre apresentou alguns dos melhores resultados de rendimento, tanto para o nosso setor quanto para a economia brasileira. Graças ao trabalho dos grandes empresários e representantes de entidades que atuam lá, cidades como Chapecó ganham cada vez mais destaque nos debates realizados a nível nacional e internacional”. O município conta com o Porto de Itapoá, o quinto maior do Brasil e um dos principais pontos de referência na exportação de alimentos. No ano passado, o local captou R$ 750 milhões e aumentou a sua capacidade operacional de 1,2 milhões para 1,6 milhões de TEUs, tornando-se, assim, um dos maiores portos de contêineres do mundo.  Com um posicionamento estratégico (localizado entre Curitiba e Joinville) e um fluxo calmo e lento de suas águas, Chapecó se destaca no comércio de carne, de aves e de madeira.  “Neste momento, em que o abastecimento rápido e eficaz dos supermercados com alimentos de qualidade torna-se cada vez mais necessário, a realização de um evento como o Seminário Itinerante da COMJOVEM é indispensável para levar adiante alguns dos projetos de desenvolvimento do Sul e de Chapecó. Através do networking e das palestras de alto nível proporcionado pela ocasião, tenho certeza de que os empresários locais e nacionais sairão com ótimas ideias para resolver alguns dos principais entraves para o avanço dessa região e desse município”, afirma o coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone. Faça já a sua inscrição clicando aqui! CONFIRA A PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR 14h30 – Abertura André de Simone – Coordenador Nacional da COMJOVEM Joyce Bessa – Vice-coordenador Nacional da COMJOVEM Daniel Vicenzi – Coordenador do Núcleo da COMJOVEM Chapecó Francisco Pelucio – Presidente da NTC&Logística Ari Rabaiolli – Presidente do Fetrancesc Ivalberto Tozzo – Presidente do Sitran João Rodrigues – Prefeito de Chapecó 14h55 – Momento Parceiros NTC 15h00 – Apresentação COMJOVEM 15h10 – Comunicados especiais /Ação Social COMJOVEM Chapecó 15h15 – Palestra 1 (a confirmar palestrante) 16h25 – Momento Parceiros NTC 16h30 – Repensando o Financiamento Sindical Palestrantes: Marlos Augusto Melek – Juiz Federal e Narciso Figueiroa Jr. – Assessor Técnico da NTC&Logística 17h40 – Encerramento O Seminário Itinerante – Edição Chapecó é uma realização da NTC&Logística e da COMJOVEM e terá como entidades anfitriãs o SITRAN e a Fetrancesc, patrocínio da Autotrac, Iveco, Mercedes-Benz e Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio da Transpocred e apoio institucional da CNT/SEST SENAT/ITL e da FUMTRAN. Faça já a sua inscrição clicando aqui! Fonte: NTC&Logística

ABTC celebra 22 anos de atuação no transporte rodoviário de cargas

A ABTC (Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga) foi fundada em 16 de março de 2000, pelo empresário de transporte, Newton Jerônimo Gibson Duarte, pelo empresário Augusto Dalçoquio Neto, que foi seu vice-presidente, apoiados pelo então presidente do sistema CNT, Clésio Andrade.  A Associação, que completa hoje, 22 anos, se tornou referência no setor, por defender os legítimos interesses do segmento de logística e transporte de cargas, em todos os seus modais, visando o aperfeiçoamento destas atividades no país.  O presidente da entidade, Pedro Lopes, acredita em um futuro promissor. “Considerando que este ano temos eleição para presidente da república, governador, senador, deputados federais e estaduais, estamos otimistas que haja uma conscientização dos eleitores, para que o país com o potencial tão grande como o Brasil, possa prosperar e se desenvolver. Esperamos ver a economia se recuperar e ter um novo período de crescimento, para o bem do setor, dos nossos associados e do Brasil”, enfatizou o presidente.  Em conjunto com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), as Federações, Sindicatos e Associações Especializadas, a ABTC a partir de sua sede em Brasília, tem se empenhado em participar, acompanhar e sugerir ações que estejam em consonância com as bandeiras dos transportadores.  Para o vice-presidente da ABTC, Newton Gibson Júnior, representar um setor que transporta grande parte da riqueza do Brasil é uma enorme responsabilidade. “Meu pai era um entusiasta do setor e continuar o legado que ele deixou, na ABTC, é um privilégio muito grande”, afirmou.  A ABTC tem sido ouvida e respeitada por todas as esferas do governo, administração pública e pelos principais segmentos da economia. A entidade chega ao seu 22º aniversário pronta para continuar atuando em prol do desenvolvimento do setor e preparada para os desafios futuros.  A ABTC agradece a todos os transportadores que fizeram parte da diretoria da entidade, desde sua fundação, e que contribuíram para que a ABTC se consolidasse como uma Associação forte e referência no setor de transporte.  Em especial, queremos agradecer o total apoio que sempre recebemos do ex-presidente do sistema CNT e fundador do SEST SENAT, Clésio Andrade, do atual presidente do sistema CNT, Vander Costa, e da diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, além das demais associações, federações e sindicatos que compõem o sistema CNT.   Fonte: Comunicação ABTC

Manifesto da CNT sobre o parecer à PEC 110/19

Em 23 de fevereiro de 2022, o relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, senador Roberto Rocha (PSDB/MA), apresentou novo parecer à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 110/2019, mantendo a instituição de novas regras de compensação de créditos tributários. Acontece que, segundo a redação do inciso I do § 6º do art. 156-A e do inciso I do § 19 do art. 195 do Substitutivo, o aproveitamento do crédito pelo adquirente ficará condicionado à verificação, junto ao alienante de bens ou serviços, de que este apurou e recolheu corretamente o IBS (Imposto Sobre Operações com Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). Na prática, a referida medida inviabiliza o aproveitamento do crédito, uma vez que apenas o próprio contribuinte dos tributos detém as informações necessárias para sua correta apuração e recolhimento, não podendo atribuir-se ao particular a responsabilidade de fiscalizar referida apuração. Logo, o contribuinte não apenas deverá ter acesso ao registro de todos os créditos de insumos adquiridos na etapa antecedente, mas também da totalidade das vendas realizadas a todos os demais adquirentes, de forma a validar a sua escrita fiscal de não cumulatividade. O IBS e a CBS são tributos não cumulativos pelos que, a cada período de apuração, compete ao contribuinte identificar os créditos oriundos das aquisições de insumos necessários ao exercício da sua atividade e os débitos de IBS e CBS decorrentes da venda de bens ou serviços. O efetivo pagamento do tributo, nesse sentido, se dá pela contraposição de créditos e débitos devidamente escriturados pelo contribuinte. A proposta acaba com a característica de não cumulatividade. Ademais, com base na proposta de redação do inciso I do § 6º do art. 156-A e do inciso I § 19 do art. 195 do Substitutivo, a arrecadação do IBS e da CBS poderá ser feita, total ou parcialmente, no momento da liquidação financeira da operação, ou seja, no momento do pagamento realizado pelo adquirente dos bens ou serviços sujeitos à tributação. Porém, ao liquidar antecipadamente o IBS e a CBS, não são levados em consideração os créditos aos quais o contribuinte tem direito em decorrência da aquisição de seus insumos. Tal medida impõe ao contribuinte a apuração dos créditos e a apresentação do pedido de restituição dos valores a que tem direito em decorrência do princípio da não cumulatividade. Tal sistemática poderá causar graves impactos aos contribuintes. Primeiro, porque traz insegurança ao fluxo de caixa das empresas, pois é cominado o pagamento de um tributo que sequer se sabe ser efetivamente devido, na sistemática do odioso solve et repete. Segundo, porque inverte o ônus da prova, pois caberá ao contribuinte, quando do pedido de restituição, comprovar que detém o direito de crédito do tributo pago indevidamente ou a maior. Isto gera insegurança jurídica e vai promover uma avalanche de processos, afastando o objetivo de simplificar e reduzir o contencioso judiciário. Por fim, da forma como previstas as medidas, fica aberta a possibilidade de a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS negar a restituição de créditos aos contribuintes até que seja efetivamente implementado o pagamento segregado, utilizando de tal restrição como instrumento de pressão para obrigar os contribuintes à antecipação do tributo que sequer sabe ser, de fato, devido. Portanto, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) vê com preocupação o texto proposto no parecer por dificultar a compensação de créditos tributários do setor transportador. Com isso, destaca que a proposta merece aperfeiçoamento de forma a impor a responsabilidade ao Estado brasileiro, (i) não transferindo ao contribuinte a responsabilidade fiscal de outra parte, ao condicionar crédito tributário à verificação de regularidade no recolhimento na etapa anterior, assim como (ii) não demandando a antecipação de tributo que sequer se sabe se será devido. Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Comunicado Tributário – Sistema Fetransul

Lei Complementar 192/22: AS ALTERAÇÕES NO ICMS, PIS E COFINS EM RELAÇÃO AOSCOMBUSTÍVEIS. Por Fernando Bortolon Massignan – Assessor Jurídico do Sistema Fetransul Foi promulgada em 11/03/22 a Lei Complementar 192 que altera regras de incidência tributária na venda de combustíveis em relação ao ICMS, PIS e COFINS. Destacamos abaixo algumas das principais mudanças previstas pela legislação que impactarão na atividade do Transporte Rodoviário de Cargas: i. Alterações em relação ao ICMS na comercialização de combustíveis: Segundo a exposição de Motivos do Projeto de Lei, o objetivo da norma seria permitir que a incidência do ICMS ocorra de forma mais transparente, evitando que os Estados estabeleçam pautas tributárias dissociadas do valor de venda ao consumidor final e de alíquotas que não respeitem a essencialidade dos produtos. Com efeito, atualmente, a maioria dos Estados adota a sistemática da Substituição Tributária “para frente”, a qual se caracteriza pela definição de critérios e cobrança de ICMS no início da cadeia, permitindo aos Estados a atribuição de valor de pauta do produto que será comercializado ao consumidor final. Em decorrência dessa situação, muitas vezes, quando o preço do combustível é reduzido na refinaria, a redução não é necessariamente refletida na incidência do ICMS, uma vez que os Estados podem manter inalterada a pauta presumida de preços ao consumidor final. A LC 192 pretende alterar essa forma de incidência do ICMS para que o tributo deixe de ser calculado sobre o valor comercializado (preço do litro) para fazer incidir de forma concentrada sobre uma determinada unidade de medida (m³ ou litro, por exemplo) a qual deverá ser definida em reunião colegiada a ser realizada pelos representantes dos Estados no CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Enquanto a deliberação no CONFAZ não acontece, a lei prevê que a base de cálculo do ICMS para o ano de 2022 será calculada mediante a apuração da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra é transitória e valerá apenas até 31 de dezembro de 2022. Por fim, se destaca que a LC 192 ainda previu nova forma como deverá ser repartida a arrecadação do ICMS entre os Estados onde se situem o vendedor e consumidor final do produto. Entendemos que as alterações realizadas pela LC 192/22 provavelmente enfrentarão resistência pelos Estados, pois elas acabam por limitar a sua autonomia na fixação do seu principal tributo que é o ICMS e poderão impactar na arrecadação. É por esse motivo que os Estados já sinalizaram que poderão levar o tema ao judiciário para evitar a mudança. Assim, é muito provável que, mais uma vez, deveremos aguardar o posicionamento dos Tribunais, especialmente do STF, para verificar se a LC 192/22 será declarada constitucional. ii. Alterações em relação ao PIS e a COFINS na comercialização de combustíveis: A LC 192/22 ainda previu (art. 9º) que as alíquotas de PIS e COFINS sobre a comercialização de combustíveis serão reduzidas à Zero até dezembro de 2022. Tal medida já havia sido implementada no ano de 2021 por meio da Decreto 10.638/21, sendo que a diferença substancial que ocorreu na promulgação desta norma decorreu de reivindicação da CNT (Confederação Nacional do Transporte) para que constasse de forma expressa a previsão de manutenção dos créditos para os Transportadores mesmo diante da alíquota zero. O impacto desta norma refletirá em redução do preço e da respectiva arrecadação por parte da União, a qual consta refletida na tabela abaixo publicada pela Agência da Câmara de Notícias: Assim, diante das alterações promovidas pela LC 192/22, a boa notícia que se consegue verificar será a redução da incidência do PIS e da COFINS, sendo que em relação às modificações relativas ao ICMS ainda deveremos aguardar o posicionamento oficial dos Estados e a regulamentação pelo CONFAZ para conseguirmos avaliar os efeitos práticos. Uma vez estabelecida a nova política de ICMS pelos Estados, a FETRANSUL em conjunto com todos seus sindicatos afiliados, avaliará a necessidade de movimentação política e eventual judicialização.

Sistema CNT lança nova edição da Agenda Institucional Transporte e Logística

Documento detalha atuação da CNT junto aos três Poderes, em prol das empresas de transporte A CNT (Confederação Nacional do Transporte) apresenta, nesta terça-feira (15), a edição de 2022 da Agenda Institucional Transporte e Logística. Trata-se de um documento com os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional e as ações no Executivo que versam sobre temas estratégicos para o setor, sempre destacando o posicionamento do Sistema CNT – seja ele favorável, parcialmente favorável ou oposto ao texto em questão.  Além disso, a agenda traz um resumo das ações afetas ao transporte e que aguardam julgamento por parte dos Tribunais Superiores – muitas das quais têm a CNT como amicus curiae (amigo da corte). O presidente do Sistema CNT, Vander Costa, explica que, a despeito das particularidades de anos eleitorais, a atuação da CNT continuará intensa em prol das agendas, temas, projetos e pautas que dialogam diretamente com as necessidades do transporte brasileiro. “Por isso, compilamos, neste documento, os nossos posicionamentos e indicações de ações sobre os mais diversos temas que interferem na nossa atividade.” Vander Costa destaca ser necessário prosseguir no processo de mobilizar e pressionar as autoridades competentes para assegurar recursos para a recuperação dos investimentos públicos em infraestrutura, como forma de estimular a multimodalidade e o crescimento econômico, e recuperar segmentos de transporte que ainda se ressentem dos efeitos da pandemia. “Também precisamos levar a sério as propostas de reforma do sistema tributário brasileiro – desde que não haja elevação dos impostos”, conclui. A Agenda Institucional Transporte e Logística 2021 pode ser baixada aqui Fonte: Agência CNT Transporte Atual

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