Meca Caldeira acontece neste sábado
O Sistema Fetransul, por fazer parte da Comunidade Caldeira, possui 20% de desconto nos ingressos adquiridos através do link abaixo: https://embedstore.ingresse.com/tickets/www.ingresse.com/event/65223?coupon=MECACaldeira20 O Instituto Caldeira receberá no dia 21/10 (amanhã) das 9h às 00h o Meca Caldeira, uma edição especial da plataforma multicultural. A programação é voltada para inovação, criatividade e empreendedorismo com nomes renomados do Brasil e do mundo sendo dividida em talks, masterclasses e shows de grandes artistas. CONFIRA: 10h30 — Abertura por NotCo 11h-11h45 — Robôs à Vista! Preparando Organizações e Humanos para serem à prova de Futuro com Juan Pablo Boeira 12h-12h45 — Como a inovação acontece? com Marcelo Lobianco 13h-13h45 — Reflexões de um ex-CEO sobre diversidade e ações relacionadas à inclusão racial nas empresas com Theo Van der Loo 14h-14h5 — Marketing de Influência é para todo mundo? com Nohoa Arcanjo 17h-18h — Diferença entre sonhadores e empreendedores com Monique Evelle PAINÉIS 15h-15h45 — O potencial transformador da juventude em ecossistemas de inovação e tecnologia com Felipe Amaral e Greg Manne 16h-16h45 — Contar histórias hoje: comunicação, redes sociais e narrativas do cotidiano com Deborista e Tobias Carvalho MasterClass 18h30-20h30 — Creative Masterclass: “Iridium Anomaly” com Charles Watson SHOWS Palco Guahyba 11h40 — As Aventuras 12h40 — Mélissa Laveaux 13h40 — Julia Mestre 14h40 — L’Homme Statue 15h50 — Silvana Estrada 17h00 — Perotá Chingó 18h20 — Alto da Maravilha 19h40 — Os Mutantes 20h50 — Johnny Hooker 22h — Getúlio Abelha 23h — Gaby Amarantos 00h10 — DINGO 01h20 — Onda Vaga
COMUNICADO – NOVO REAJUSTE DO DIESEL

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), por meio de seu Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) tem como objetivo subsidiar as empresas do setor de transporte quanto a variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto desse para o custo das empresas de Transporte rodoviário de Cargas (TRC) em todo o Brasil, pois desde que a Petrobras passou a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive diariamente, vem desafiando muito a rotina e manutenção das empresas transportadoras, quanto ao repasse desse custo para os embarcadores (clientes). Nesta quinta-feira, 19/10/2023, a Petrobras anunciou um novo reajuste de R$ 0,25 no preço do diesel, e o novo preço passa a valer a partir de 21/10/23. O aumento acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 2,31%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes. Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE. Vale ressaltar que o transporte RODOVIáRIO de cargas vem sofrendo grande pressão, os fornecedores das empresas estão ajustando os seus custos de produção e, consequentemente repassando para as transportadoras. É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas). A NTC&Logística reitera a importância das transportadoras negociarem a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel. São Paulo, 20 de outubro de 2023 Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística FONTE: NTC&LOGÍSTICA
Programa Motorista de Futuro será tema de LIVE
Representantes do Sistema Fetransul e do SEST SENAT, participarão da LIVE que será realizada no dia 24/10 às 10h pela Divelog. O bate-papo será sobre o trabalho desenvolvido com jovens de escolas públicas do Rio Grande do Sul. Mais de 2 MIL alunos já participaram do Programa que tem como propósito a atração e sensibilização dos jovens com a profissão motorista. Acompanhe: https://www.youtube.com/watch?v=VkOgKeH7msU
Afrânio Kieling participa do Encontro Nacional de Lideranças do SEST SENAT
O SEST SENAT promoveu em Brasília, o Encontro Nacional de Lideranças (ENL) 2023. Afrânio Kieling, presidente do Conselho Regional do SEST SENAT no RS e do Sistema Fetransul, participou do evento com o time do Rio Grande do Sul. Kieling destacou a importância do Sistema para o transporte e a relevância do trabalho de toda a equipe. “Vocês fazem acontecer no nosso setor! Há 30 anos representantes do nosso segmento plantaram a semente e trabalharam para que hoje o Sistema ofereça serviço de excelente qualidade. Viva o SEST SENAT!”, concluiu o presidente. O encontro reúne presidentes dos Conselhos Regionais do SEST SENAT e representantes das unidades operacionais do SEST SENAT de todo o Brasil. Vander Costa, presidente do Sistema Transporte, Valter Souza, diretor de relações institucionais da CNT, Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT, Vinicius Ladeira diretor adjunto do SEST SENAT e outras lideranças participam do evento. A programação do ENL tem o objetivo de treinar as equipes para continuar oferecendo atendimentos de excelência aos trabalhadores do transporte, aos seus familiares e a todas as pessoas que buscam saúde, qualidade de vida e qualificação profissional. Além disso, o Encontro visa manter o corpo funcional do SEST SENAT alinhado às estratégias da instituição, fomentando a inovação e a busca contínua do conhecimento.
Petrobras reduz preço da gasolina e aumenta o do diesel a partir de sábado
A gasolina terá uma redução de 4,09% no preço do litro para as distribuidoras, enquanto o diesel vai subir 6,6% A Petrobras anunciou, na noite desta quinta-feira (19/10), um novo reajuste no preço dos combustíveis. A gasolina sofrerá uma redução de 4,09% para as distribuidoras, e o litro vai cair de R$ 2,93 para R$ 2,81. Já para o diesel ocorrerá um aumento 6,6%, com o litro subindo de R$ 3,80 para R$ 4,05. O reajuste nos combustíveis começa a valer no sábado (21/10). No ano, a variação acumulada dos preços de venda tanto da gasolina A como do diesel A da Petrobras para as distribuidoras acumula redução. No caso da gasolina, uma redução de R$ 0,27 por litro no ano. Enquanto no diesel, a redução acumulada é de R$ 0,44 por litro no ano. “A estratégia comercial que adotamos na Petrobras nesta gestão tem se mostrado bem-sucedida, sobretudo no sentido de tornar a Petrobras competitiva no mercado e ao mesmo tempo evitar o repasse de volatidade para o consumidor. Uma prova disto é que ao longo deste ano, mesmo com o valor do brent mais alto que no ano passado, os preços dos nossos produtos acumulam quedas, muito diferente do que aconteceu ao longo de 2022”, afirma Jean Paul Prates, presidente da Petrobras. Fonte: Correio Braziliense crédito imagem: Ed Alves/CB/DA.Press
Ijuí é uma das 3 unidades do SEST SENAT melhores de se trabalhar no Brasil
Em julho de 2023, o SEST SENAT recebeu a certificação GPTW (Great Place to Work), um dos selos mais importantes no que se refere à gestão de pessoas, o qual atesta que a empresa é um excelente lugar para se trabalhar. A pesquisa de clima refere-se ao ano de 2023. De 26 de junho a 10 de julho, mais de 80% dos empregados do SEST SENAT de todo o país responderam, de forma espontânea e anônima, à Pesquisa de Clima realizada pela GPTW para a concessão do selo. O resultado foi de 81% de satisfação. Das 163 unidades do SEST SENAT de todo país, Ijuí é uma das 3 unidades melhores votadas. O reconhecimento foi entregue na manhã de hoje (19), durante o Encontro Nacional de Lideranças (ENL) em Brasília (DF), no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB). A gestora da unidade, Eleser de Freitas Moreira e o presidente do Conselho Regional do SEST SENAT no RS, Afrânio Kieling, receberam a certificação. Entre os requisitos avaliados, estão remuneração, benefícios, estabilidade, qualidade de vida, oportunidade de crescimento e feedbacks recebidos. Além disso, são levadas em consideração as práticas e evidências de ações da empresa pautadas nos pilares do For All GPTW (Eficácia da Liderança, Inovação, Valores, Confiança, Maximização do Potencial Humano e Movimento da Liderança). O Great Place to Work é uma organização global especializada em consultoria, pesquisa e treinamento para empresas que buscam criar e manter ambientes de trabalho excepcionais.
SEST SENAT realiza mais um evento de treinamento para colaboradores de todo o Brasil
Encontro Nacional de Lideranças 2023 acontece de forma híbrida e abrange funcionários desde o operacional até a alta gestão O SEST SENAT promove, durante esta semana, em Brasília (DF), o ENL 2023 (Encontro Nacional de Lideranças 2023). O evento está sendo realizado de forma híbrida, com transmissão ao vivo para os colaboradores de todo o país, no CICB (Centro Internacional de Convenções do Brasil). A abertura — realizada na manhã dessa quinta-feira (19) — contou com a presença do presidente do Sistema Transporte, Vander Costa; da diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart; do diretor adjunto do SEST SENAT, Vinicius Ladeira; dos presidentes dos Conselhos Regionais do SEST SENAT; e de representantes das unidades operacionais de todo o Brasil. O presidente Vander Costa falou sobre a emoção em poder participar de um evento do porte do ENL. “O objetivo do encontro é conversar, debater e, principalmente, renovar nossa energia para o que vem pela frente. Afinal, o que nós queremos do SEST SENAT para os próximos 30 anos? Espero que todos saiam daqui energizados para começarmos mais uma jornada de 30 anos cumprindo nossa função social de formar cidadãos para o transporte em um futuro melhor.” Vander Costa destacou, ainda, a preocupação do Sistema Transporte com o ESG (ambiental, social e governança), que vai desde a diversidade entre os colaboradores até a preocupação com o meio ambiente. “Queremos fazer um transporte socialmente e ecologicamente correto.” A programação do ENL foi preparada com o objetivo de treinar as equipes para continuar oferecendo atendimentos de excelência aos trabalhadores do transporte, aos seus familiares e a todas as pessoas que buscam saúde, qualidade de vida e qualificação profissional. Além disso, o Encontro visa manter o corpo funcional do SEST SENAT alinhado às estratégias da instituição, fomentando a inovação e a busca contínua de conhecimento. “Que vocês consigam aprender, trocar e ensinar durante esses dias. O SEST SENAT se propõe a servir com qualidade, assumindo uma liderança que é nata para cada indivíduo, com um propósito muito nobre que é transformar a vida das pessoas. E a liderança independe do cargo que ocupa. Quando a gente fala de liderança, a gente não fala de cargo, a gente fala de pessoa”, destacou Nicole Goulart aos participantes. Também estiveram presentes na cerimônia de abertura do ENL o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza; o diretor executivo da CNT, Bruno Batista; o diretor executivo do ITL (Instituto de Transporte e Logística), João Victor Mendes; a diretora adjunta do ITL, Eliana Costa; a diretora adjunta da CNT, Fernanda Rezende; e os presidentes dos Conselhos Regionais do SEST SENAT da Bahia, Décio Barros; do Centro-Oeste, Paulo Lustosa; do Espírito Santo, Renan Chieppe; de Minas Gerais, Rubens Lessa; do Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, João Resende; do Norte I, Francisco Bezerra Junior; do Norte II, Irani Bertolini; do Nordeste II, Eudo Laranjeiras; do Nordeste III, João Alberto Almeida; de Pernambuco, Nilson Gibson; do Paraná, Sérgio Malucelli; do Rio Grande do Sul, Afrânio Kieling; de Santa Catarina, Dagnor Scheneider; e de São Paulo, Carlos Panzan. Por Agência CNT Transporte Atual
Seguradoras que operam para o transporte recebem orientações após vigência de nova lei
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando a publicação da lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, enviou, às sociedades seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel, o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, com esclarecimentos e orientações a respeito da operacionalização dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). No que diz respeito à validade dos contratos firmados antes da publicação da lei, o documento esclarece que eles não são atingidos pela inovação jurídica. Assim sendo, não se verifica infração ao ordenamento jurídico vigente o prosseguimento do curso normal de tais apólices, até o fim da vigência contratualmente estabelecido entre as partes, devendo ser observado, entretanto, que, expirados os seus termos e prazo de validade, tais contratos devem ser adaptados ao novo marco legal. Em relação ao seguro de RC-DC e ao seguro de RC-V, a Susep apresentou o entendimento de que a lei não criou produtos e coberturas diferentes daquelas que já existiam antes de sua publicação, mas somente tornou obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Portanto, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos registrados na Autarquia e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos ou realizado alterações nos produtos já existentes. Dessa forma, até que sejam oportunamente adaptados os sistemas, registrados novos produtos, alterados os nomes dos ramos e realizados todos os procedimentos necessários para adequação do ambiente regulatório e de mercado à nova lei, os produtos a serem comercializados e os ramos de contabilização (0655 e 0553, respectivamente) permanecem aqueles atualmente disponíveis. Ainda em relação ao seguro de RC-V, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), definida na Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da lei nº 11.442, de 2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do citado artigo. A Susep informa, ainda, que o processo de revisão da regulamentação infralegal aplicável ao seguro de transportes e aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de cargas está em curso, conforme previsto na Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, com o especial objetivo de promover a adequação aos comandos da lei nº 14.599, de 2023. Ao término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios. Produto lançado Em relação ao tema, a Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC) lançou comunicado em que afirma que a Sompo Seguros, uma das maiores seguradoras do país, lançou produto denominado RCV Transportador, que será comercializado pelos seus corretores elencados. A Pamcary, a primeira corretora a comercializar esse produto, já está distribuindo no mercado através de sua estrutura comercial própria e dos seus corretores parceiros, aos quais coloca à disposição todo suporte técnico, operacional e tecnológico. Trata-se, segundo a ABTC, de um produto inédito, customizado para o TRC para atender à lei 14.599/2023, que alterou o art.13 da lei nº 11.442/2007, tornando-o de contratação obrigatória, desde 20/06/2023. Esse seguro cobre a responsabilidade civil por danos materiais e pessoais involuntários causados a terceiros pelo veículo conduzido pelo TAC (transportador autônomo de cargas), ou equiparado, ou pela carga nele transportada, exclusivamente durante a viagem subcontratada, dentro dos limites e condições definidas na apólice. A contratação da apólice e a operação se darão de forma semelhante às empregadas nos seguros de RCTR-C e RC-DC, pois toma por base a viagem com seu respectivo MDF-e, com sistemática de averbação eletrônica. Para o cálculo do prêmio, o sistema conta com um algoritmo que considera a distância, tempo de viagem, perfil de risco do motorista, entre outras variáveis. Ainda segundo a ABTC, o seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora (estipulante) em favor do TAC (segurado), que receberá da seguradora, em cada viagem, um comprovante. “Importante evidenciar que essa proteção securitária atende a uma reivindicação antiga do TRC, já que minimiza a exposição ao risco da empresa contratante de indenizar, com recursos próprios, eventuais prejuízos causados a terceiros pelo subcontratado, considerado seu preposto, que também ficava vulnerável nessas eventualidades”, detalha o comunicado. De acordo com o informativo, a jurisprudência de nossos tribunais é mansa e pacífica, no sentido que a ETC (empresa de transporte de carga) subcontratante responde solidariamente pelas perdas e danos causados a terceiros, praticadas pelo TAC subcontratado, durante a prestação do serviço de transporte. Por Agência CNT Transporte Atual
FIM DA VIGÊNCIA DA VERSÃO 3.00 DO CT-E
Diante do ALERTA publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT de que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, a NTC&Logística, na tentativa de dirimir qualquer tipo de problema que sua empresa possa a vir a enfrentar pela não migração para a versão 4.00 do CT-e, pontua abaixo as principais mudanças nos sistemas, melhorias e ajustes, que prometem simplificar ainda mais a emissão e gestão de documentos fiscais para as empresas Transportadores e Embarcadores. Prazo de Adoção Nota Técnica 2023.001 v1.03 altera as regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e e traz os prazos de 24/04/2023 até 12/06/2023 (para homologação) e em 26/06/2023 – junto com a versão 4.00 (para produção). Mesmo tendo o layout do CT-e 4.0 passado por alterações significativas, é importante ressaltar que essas mudanças são principalmente estruturais e não afetarão a aparência no sistema TMS ou os documentos impressos, daí porque a SEFAZ recomenda a migração até 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. As principais novidades trazidas pela versão 4.0 do CT-e. 1. FIM DO CT-E DE ANULAÇÃO O processo de anulação de um CT-e original foi simplificado, agora, ao identificar informações incorretas relacionadas ao serviço prestado, o transportador deverá gerar um Evento de Prestação de Serviços em Desacordo e, em seguida, emitir um CT-e de substituição para concluir a anulação. Vale lembrar que essa funcionalidade só existe na versão 4.0 do CT-e, assim o CT-e de anulação fica extinto. 2. FIM DA DENEGAÇÃO DO CT-E A situação de “denegado” para um CT-e, que anteriormente não tinha valor fiscal e não podia ser alterado, excluído ou reenviado, não existe mais na versão do CT-e 4.0. mas apenas os status de “autorizado” ou “rejeitado”. Isso permite uma gestão mais flexível das pendências fiscais e dos documentos. 3. PROCESSO SÍNCRONO DE AUTORIZAÇÃO No CT-e 4.0, o processo de autorização é síncrono, significando dizer que os emissores e receptores estão em sincronia durante o envio. Isso proporciona uma resposta muito mais rápida em relação ao protocolo de autorização ou rejeição na versão anterior. 4. FIM DO SERVIÇO DE INUTILIZAÇÃO Antigamente, era necessário notificar a SEFAZ quando havia uma quebra de sequência nos números dos documentos emitidos, exigindo a inutilização dos números “faltantes”. Com o CT-e 4.0, essa regra foi eliminada, não havendo mais necessidade de inutilizar tais números. 5. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO SEQUENCIAL DE EVENTOS Outra mudança bem-vinda é a ampliação do número de envio de eventos. Enquanto na versão anterior o limite era de apenas 20 eventos, a nova versão 4.0 do CT-e aumentou para 999, proporcionando maior flexibilidade na gestão dos processos. Diante desse cenário a NTC&Logística recomenda fortemente aos seus Associados que programem, desde já, a sua transição para a nova versão 4.0 do CT-e o quanto antes, evitando assim problemas de última hora. Documentos relacionados: 1. Alerta Coordenação Técnica do ENCAT – 17/10//2023 2. Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 4.00 – agosto/2022 3. Nota Técnica 2023.001 – Versão 1.03 – maio/2023 FONTE: NTC&LOGÍSTICA
SEST SENAT lança o curso a distância Noções Básicas de ESG
Gratuita, a capacitação é destinada a empresas e a trabalhadores do setor de transporte, além da comunidade em geral Noções Básicas de ESG é o mais novo curso disponibilizado na plataforma EaD do SEST SENAT. Gratuita, a capacitação de 25 horas é destinada a empresários e trabalhadores do setor de transporte, além de quaisquer pessoas com interesse em estarem preparadas para enfrentar os desafios atuais e futuros relativos à sustentabilidade empresarial e do planeta. A sigla ESG refere-se a um conjunto de critérios de sustentabilidade utilizados para a avaliação do desempenho das empresas não apenas com base em resultados financeiros, mas, também, no seu impacto ambiental (E), social (S) e de governança (G). Diante desse contexto — e por serem crescentes as demandas por práticas empresariais mais sustentáveis —, o SEST SENAT oferta a nova capacitação, que aborda o tema ESG no âmbito global, com explicação dos conceitos e assuntos relacionados, além de exemplos de empresas que já aplicam práticas sustentáveis em seu dia a dia. Sobre o curso gratuito Noções Básicas de ESG Objetivo: contribuir para que as empresas entendam a importância de se adaptarem às novas demandas do mundo corporativo, no que se refere as práticas ESG, garantindo que permaneçam competitivas. Carga horária: 25 horas. Modalidade: EaD (educação a distância). Público-alvo: empresas e trabalhadores do setor de transporte, além da comunidade em geral. Formato: capacitação autoinstrucional. Contará com material de leitura, videoaulas, podcast, atividades de fixação, estudos de caso, cases de sucesso e outros recursos de apoio ao processo de ensino-aprendizagem. Matriz curricular: Noções Básicas de ESG; Pilar Ambiental; Pilar Social; Pilar Governança; e ESG na Prática. Como se inscrever: basta acessar este link e se cadastrar. Por Agência CNT Transporte Atual