PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico

Etapa de conscientização vai durar um mês. Exigência passa a valer em janeiro para motoristas das categorias C, D e E. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia amanhã, 28/12, fiscalização especial de caráter meramente educativo – direcionada a motoristas das categorias C, D e E – quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva. Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas – com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir. Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos – 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena. Fonte: Gov
Glademir Zanette assume presidência da ABTI para o biênio 2024/2025

O Sistema Fetransul deseja sucesso a nova diretoria da ABTI, em especial ao presidente Glademir Zanette, e vice-presidente Paulo Ossani, ambos vice-presidentes da federação. A partir de 1º de janeiro de 2024, Glademir Zanette assume a presidência da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), após ser eleito na última assembleia geral em outubro de 2023. Com uma trajetória impressionante no setor de transportes, Glademir iniciou sua carreira aos 16 anos em uma concessionária Scania em Caxias do Sul, evidenciando desde cedo uma notável capacidade criativa e paixão pelo setor. Aos 29 anos, ele fundou a Letsara, uma empresa de transporte de cargas que atua em todo o Mercosul, onde se destacou pelo seu empreendedorismo, visão estratégica e habilidades de gestão. Sua liderança, marcada por uma comunicação eficaz e habilidade em unir equipes, também se estende ao Sindicato das Empresas de Transportes do Noroeste do RS (SETNOROESTE) e à presidência da Associação Comercial Industrial de Ijuí/RS. Essas experiências reforçam seu perfil como um líder organizado e visionário, qualidades que ele traz para a ABTI. Ao assumir este novo desafio, Glademir expressa sua determinação em dar continuidade ao excelente trabalho realizado por Francisco, nosso anterior presidente, que continua integrando a Diretoria Executiva como 2º Vice-presidente institucional. Junto com o 1º Vice-presidente Paulo Ossani, Glademir está comprometido em levar a ABTI a novos patamares de sucesso. Ele vê na sólida estrutura da ABTI e na união da Diretoria e equipe a base perfeita para expandir e fortalecer ainda mais nossa associação. Nas palavras de Glademir: “Recebo a ABTI com a casa pronta para crescer. Meu objetivo é construir sobre os alicerces já estabelecidos, trabalhando lado a lado com nossa Diretoria e equipe dedicada. Agradeço a confiança depositada em mim para liderar a ABTI neste novo capítulo. Juntos, vamos continuar a inovar e a desenvolver estratégias que impulsionem ainda mais nosso setor.” Desejamos a Glademir todo o sucesso em sua gestão. Estamos confiantes de que, sob sua liderança criativa e visionária, a ABTI alcançará novos horizontes e continuará sendo um pilar fundamental para o setor de transporte internacional. Fonte: ABTI Conheça quem faz parte da Diretoria e Conselhos, biênio 2024-2025:
Medida provisória sobre novas regras da contribuição previdenciária da empresa e limitação de aproveitamento de créditos tributários judiciais transitados em julgados
Por Adauto Bentivegna Filho – Assessor Jurídico do SETCESP O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.202/2023 modificando as regras de recolhimento da Contribuição Previdenciária da Empresa, que estava amparada pela Lei nº 14.784/2023 que permitia o recolhimento deste tributo calculado à alíquota que variava de 1% a 4%, conforme a atividade econômica da empresa. A citada Medida Provisória acima entra em vigor no dia 01.01.2024, mas só produzirá efeitos a partir de 01.04.2024, em face do princípio Constitucional da anterioridade nonagésimal, vide artigo 7º da MP combinado com a letra “c”, inciso III, do artigo 150 da Constituição Federal. A Medida Provisória vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, sendo que o Congresso Nacional tem que votar sua validade aprovando-a, revogando-a ou, se no prazo de 120 dias não houver tal votação, a mesma caducará, ou seja, deixará de existir no mundo jurídico. Sobre os efeitos da mesma durante o período de sua vigência, o Congresso Nacional deverá, por decreto legislativo, definir as relações jurídicas dela decorrentes. Lembramos, por outro lado, que o Congresso Nacional está em recesso e deve retomar suas atividades no dia 02.02.2024, vide artigo 57 da Constituição Federal. Como serão as novas regras? As empresas constantes do Anexo I da Medida Provisória 1.202/2023 (vide lista abaixo) poderão (digo poderão, porque se trata de uma opção), passar a recolher a Contribuição Previdenciária com as seguintes alíquotas:Baixe aqui o ANEXO I a) dez por cento em 2024; b) doze inteiros e cinco décimos por cento em 2025; c) quinze por cento em 2026; e d) dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2027; e Para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II (vide lista abaixo) poderão recolhe a Contribuição Previdenciária mediante aplicação das alíquotas de:Baixe aqui o ANEXO II a) quinze por cento em 2024; b) dezesseis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento em 2025; c) dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2026; e d) dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento em 2027. Mas, atenção! As alíquotas incidirão sobre o valor do salário mínimo, sendo que o valor que ultrapassar a esta quantia será tributada normalmente, ou seja, 20%. Fazendo uma interpretação literal do parágrafo único do artigo 1º da citada Medida Provisória, um empregado que tenha, por exemplo, um salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as novas alíquotas incidirão sobre R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), que será o salário mínimo vigente em 2024, e o restante, R$ 3.588,00 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais), será tributado a 20%. Mas é aconselhável aguardar a publicação de Instrução Normativa por parte do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS que, como de praxe, sempre que há alteração em leis relacionadas à previdência social, costuma publicar norma orientativa sobre o assunto. Paras empresas que decidirem em fazer a opção ao recolhimento da Contribuição Previdenciária na forma da Medida Provisória nº 1.202/2023, e que por ventura tenham duas atividades ou mais, deverão considerar o CNAE da atividade principal, entendo como tal a que apurou a maior receita no ano calendário de 2023. Outra exigência é que a empresa que aderir às novas regras de recolhimento da sua Contribuição Previdenciária terá que manter o mesmo número de empregados, ou maior, registrados no dia 01.01.2024. Se houver diminuição, perderá o direito a esta opção durante o ano calendário vigente, ou seja, até 31.12.2024. Da limitação do aproveitamento de créditos tributários referentes a decisões judiciais transitadas em julgados A Medida Provisória 1.202/2023 também trouxe outra novidade, que foi a limitação de aproveitamento de créditos judicias transitados em julgados cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Nesses casos o valor mensal que poderá ser aproveitado será graduado pela Receita Federal do Brasil, conforme o valor que foi aprovado pelo Poder Judiciário, mas não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) mês. A Receita Federal do Brasil oportunamente irá também publicar norma regulamentando o assunto. Baixe aqui o ANEXO IBaixe aqui o ANEXO II O Sistema Fetransul, agradece o Dr. Adauto Bentivegna Filho pelo excelente material explicativo. Leia a publicação na íntegra
HUB TECH Sistema Fetransul realiza a última reunião do ano e planeja ações para 2024
Na tarde de hoje (29), o time do HUB TECH, reuniu-se para tratar sobre os projetos de 2024. Ao longo do ano, ocorreram diversos encontros online com parceiros que estão somando junto à equipe. Com uma estação de trabalho no Instituto Caldeira, o time trabalha com o propósito de desenvolver soluções inovadoras para o ecossistema de transporte e logística, visando maior competitividade e desenvolvimento para o setor. Em março de 2024, durante o evento “A Logística desembarca no Cais durante o South Summit Brazil”, o HUB TECH irá lançar um dos projetos que estão em fase de conclusão.
Em pouco mais de uma semana, RS perde R$ 124 milhões em obras federais
Duplicação do trecho sul da BR-116 foi a obra que mais sofreu cortes. Quatro portarias publicadas pelo governo federal, em pouco mais de uma semana, reduziram o caixa de nove obras públicas do Rio Grande do Sul. Foram retirados R$ 124 milhões. A obra que mais sofreu com este remanejamento de recursos foi a duplicação do trecho sul da BR-116. O corte chegou a R$ 51 milhões. Em 2023, o governo federal havia destinado R$ 234 milhões esta duplicação. Desse total sobrou R$ 163,19 milhões. Ao longo do ano, a obra já havia sofrido uma redução de orçamento de 19,81 milhões. Outros cortes A duplicação da BR-290 teve redução de R$ 20,1 milhões. Já as obras na BR-116, no Vale do Sinos, tiveram corte de R$ 14,35 milhões. A nova ponte que ligará o Rio Grande do Sul à Argentina também sofreu redução. Perdeu R$ 13,72 milhões. Ainda houve diminuição no orçamento da travessia urbana de Santa Maria – R$ 9,33 milhões; da pavimentação da BR-285, em São José dos Ausentes – R$ 8,25 milhões; da duplicação da BR-392, em Rio Grande – RS 4 milhões; da construção da segunda ponte do Guaíba – R$ 2,53 milhões; e da construção da nova ponte sobre o Rio Ibicuí – R$ 916,1 mil. Esses cortes fazem parte das readequações de orçamento pelas quais as obras costumam passar. O governo federal faz movimentos desse tipo quando precisa readequar gastos ou passar recursos para construções que entende que necessitam mais de verbas. Por: Jocimar Farina/Gaúcha ZH Foto: DNIT / Divulgação
TRC no Mundo
Crise no setor de transporte rodoviário de cargas no Japão O setor de transporte rodoviário de cargas no Japão é uma engrenagem essencial nessa que é uma das maiores economias do mundo, além de ser a força vital da cultura de ultracomodidade japonesa. Mas o setor como um todo, e seus motoristas, estão sendo fortemente pressionados. A fim de melhorar as condições de trabalho e tornar a atividade profissional mais atrativa, o governo está prestes a, pela primeira vez, limitar a quantidade de horas extras no próximo ano, diminuindo as jornadas de trabalho inclementes características do setor no país. A solução desse problema, contudo, criará outros – causando um entrave em todo o sistema logístico do país. É improvável que se consiga contratar motoristas para compensar essa perda de horas extras de forma rápida. Essa escassez de profissionais poderá provocar desabastecimento de certos itens em supermercados e ameaçar entregas rápidas de porta a porta – bagagens em aeroportos ou de tacos de golfe em resorts, por exemplo –, comodidades a que os japoneses estão acostumados. Especialistas estão chamando essa situação de “problema de 2024”. Daiki Funamizu, à direita, carrega caixas com Tetsuya Mikami em uma de suas paradas. Uma vez que as caixas não são padronizadas, a carga deve ser carregada e descarregada manualmente. Acima, na página anterior, caminhões tarde da noite em Tóquio. “Acredito que teremos um problema complexo e difícil”, afirma Mikio Tasaka, pesquisador do Instituto de Pesquisa e Consultoria em Logística NX, referência na área em Tóquio. O governo está sendo levado a tomar certas medidas em razão da pressão feita por trabalhadores de diversos setores contra a cultura do trabalho exaustivo no Japão, que praticamente não deixa espaço para que haja um equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal, e que, inclusive, chegou a provocar mortes por excesso de trabalho. As horas extras também serão limitadas para trabalhadores da construção civil, médicos e motoristas de ônibus e táxis, que, assim como os caminhoneiros, costumam ter jornadas longas em decorrência da falta de profissionais em um país com 130 vagas para cada 100 candidatos a um emprego. Esses setores também estão se preparando para um choque, mas o desafio será especialmente grave para o setor de transporte rodoviário de cargas. Mais de 90% das cargas no Japão viajam por rodovias, comparadas a, mais ou menos, 73% nos Estados Unidos. Com a eliminação de horas extras, analistas estimam um déficit de 14% na capacidade de entregas no próximo ano. Alguns motoristas fazem 100 ou mais horas extras por mês, seja porque o trabalho assim exige ou porque precisam ganhar mais. No entanto, a partir de abril do ano que vem, essas horas extras ficarão limitadas a uma média mensal de 80 horas ou a um limite diário de 15 horas. Até o fim da década, de acordo com estimativas do governo, um terço das cargas no Japão poderá ficar sem entrega, resultando em um impacto econômico da ordem de US$ 70 bilhões em 2030. Tasaka, pesquisador em logística, alerta que esses impactos poderão causar “uma espécie de recessão”. Antes mesmo de o limite de horas extras entrar em vigor, os efeitos da escassez de motoristas têm sido amplamente percebidos. “A padronização no setor de logística está muito atrasada.” Yuji Yano, que estuda sistemas de entregas na Universidade Ryutsu Keizai. Lojas de conveniência estão reduzindo entregas de refeições de três para duas vezes ao dia. Redes de supermercados estão pedindo um dia a mais em suas entregas e evitando envios noturnos. Também estão tentando compartilhar centros de distribuição e padronizar o tamanho de caixas sob orientação do governo. Depois que as novas regras de horas extras entrarem em vigor, entregas com prazo de um ou dois dias poderão não ser mais possíveis, dizem os economistas. Poderá haver redução na disponibilidade de peixes e frutos do mar frescos e de frutas e legumes em mercados. Custos de envio poderão ter um aumento de 10%. Fretes poderão ficar indisponíveis durante períodos de pico, como Natal e Ano Novo. Em Aomori, município japonês localizado no norte do país e famoso por suas maçãs, os agricultores estão preocupados com a redução da demanda decorrente de entregas atrasadas e do aumento dos custos dos fretes. “Sem caminhoneiros, não podemos transportar”, relata Shoji Naraki, 55 anos, produtor de maçãs em Aomori. Além da falta de mão de obra, o setor de transporte rodoviário de cargas sofre em razão de práticas antiquadas de pessoas de outros pontos da cadeia, como fornecedores e varejistas. E isso torna difícil encontrar meios de aumentar a produtividade. “Não é fácil fazer mudanças radicais neste setor”, afirma Haruhiko Hoshino, membro da associação que representa o setor de transporte rodoviário de cargas no Japão ao mencionar a natureza interdependente do setor. Os caminhões japoneses não têm reboques removíveis, diferentemente do que ocorre na maior parte do mundo desenvolvido. As caixas não são padronizadas – há 400 tamanhos diferentes de embalagens para o transporte de laranjas, por exemplo. Acima, na página anterior, Daiki Funamizu verifica documentos em Aomori antes de transportar uma carga de maçãs. Abaixo, à direita, Rikako Naraki e seu irmão, Shoji, em sua fazenda em Aomori. Abaixo, à esquerda, motoristas de ônibus também serão afetados pela regulamentação de horas extras. Da esquerda para a direita, Funamizu dirige em Aomori para carregar maçãs; Funamizu, à direita, e um colega de trabalho conferem a rota do dia com o chefe, Koji Kawaguchi, à esquerda; cabine do caminhão de Funamizu, que conta com um espaço para dormir e está cheia de seus pertences. “A padronização no setor de logística está muito atrasada no Japão”, disse Yuji Yano, que estuda sistemas de entregas na Universidade Ryutsu Keizai. “Os tamanhos dos pallets não são padronizados. Fabricantes e atacadistas não usam sistemas de compartilhamento de dados padronizados”. A falta de uniformidade faz com que a carga tenha que ser carregada e descarregada manualmente – trabalho feito por empilhadeiras em outros países, mas realizado por caminhoneiros no Japão, que frequentemente não são remunerados por esse trabalho
Congresso promulga lei que prorroga desoneração da folha até 2027
O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.784, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamento. No último dia 14, o Congresso derrubou o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei 334, de 2023, que estendia a desoneração da folha de 17 setores da economia. Com isso, ficaram restabelecidos os benefícios fiscais para esses setores, agora na Lei publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Se o veto presidencial não fosse derrubado, o benefício perderia a validade no fim deste ano. Além da prorrogação do benefício aos 17 setores, o Congresso também incluiu no projeto um dispositivo que reduz de 20% para 8% a alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes. A estimativa é que a medida atinja mais de 3 mil municípios no País e tenha impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo cálculos da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Fonte do texto: Uol
ANTT aprova reajuste na Tarifa Básica de Pedágio da Ecosul
Novos valores já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 nas cinco praças de pedágio Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (26/12), a Deliberação nº 443, de 21 de dezembro de 2023, que aprova a 19ª Revisão Ordinária e a 16ª Revisão Extraordinária das Tarifas Básicas de Pedágio (TBP) do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, que engloba trechos da BR-116 e da BR-392, administrado pela Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul). A decisão entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2024. O reajuste trouxe a recomposição dos índices inflacionários dos últimos dois anos, já que o último reajuste da tarifa aconteceu em 2022. Para conferir na íntegra as etapas que compuseram o reajuste das Tarifas Básica de Pedágio, na concessão, acesse a Deliberação nº 443 no Diário Oficial da União. Confira abaixo a tabela com os valores a serem praticados nas praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5), na Ecosul. TABELA DE TARIFAS Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Valores a serem Praticados (R$) 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 19,60 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 39,10 3 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 58,70 4 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 78,20 5 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 97,80 6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 117,40 7 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 29,30 8 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 39,10 Fonte: Gov Foto: Divulgação/Ecosul
GOVERNO AUMENTA PERCENTUAL DE BIODIESEL NO DIESEL PARA 2024
O Governo Federal, por meio do Conselho Nacional de política Energética (CNPE) antecipou para março do ano que vem a mistura de 14% de biodiesel ao diesel (B14), com a previsão de chegar a 15% (B15) já em 2025. A medida vai contra as solicitações de entidades ligadas ao transporte de cargas, que pediam a redução do percentual, por conta de problemas nos motores dos veículos e aumento de consumo de combustível. De acordo com o Governo Federal, a medida pode evitar a emissão de cinco milhões de toneladas de CO2 na atmosfera e reduzir a importação de diesel. Recentemente, a Confederação Nacional do Transporte se mostrou preocupada com o aumento do percentual de biodiesel de base éster ao diesel. A entidade apresentou dado de um estudo inédito da Universidade de Brasília, que mostrou que o aumento no percentual de biodiesel a partir de 7% eleva a emissão de CO2 e diminui a potência dos motores, o que gera, por consequência, mais consumo de diesel e impacta a necessidade de maior importação desse combustível, comprometendo a segurança energética nacional. A 42ª reunião do CNPE contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vem defendendo políticas de transição energética para combustíveis mais limpos. “O Brasil é capaz de produzir combustíveis de alta qualidade e mais sustentáveis. Temos que apostar na transição energética e transformar o Brasil em um país ativo e altivo”, destacou o presidente. O ministro da Agricultura e Pecuária em exercício, Irajá Lacerda, ressaltou como um dos principais pontos positivos a suspensão da importação do biodiesel e a instituição de Grupo de Trabalho que vai estudar os impactos econômicos dessa medida. Além do aumento da mistura de biodiesel, também será estudada a viabilidade do aumento da adição de etanol à gasolina, dos atuais 27,5% para 30%. “É o compromisso do governo federal com as pautas sociais, ambientais e econômicas”, comentou Lacerda. Isso porque o setor já conta com capacidade de expansão da produção, porém, a antecipação do calendário e os grupos de trabalho garantem previsibilidade para a realização dos investimentos. Com o crescimento da demanda por biodiesel, o governo estima a geração de cerca de 14 mil empregos até 2024. Além disso, o aumento da demanda de matéria-prima, sobretudo o óleo de soja, será de 13,83 milhões de toneladas do grão até 2025, quando será adotado o B15. Fonte/Foto: NTC
Comunicado sobre expediente na sede do Sistema Transporte
As atividades estarão suspensas a partir do dia 26 de dezembro de 2023, em razão das férias coletivas Informamos que as atividades realizadas na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF) – onde estão localizadas a CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Departamento Executivo do SEST SENAT e o ITL (Instituto de Transporte e Logística) –, estarão suspensas a partir do dia 26 de dezembro de 2023, em razão das férias coletivas. As atividades e os atendimentos serão retomados a partir de 9 de janeiro de 2024. Se preferir, entre em contato pelo seguinte email: faleconosco@sestsenat.org.br. Responderemos assim que retornarmos às atividades. Unidades operacionais do SEST SENAT As unidades operacionais do SEST SENAT funcionarão normalmente durante esse período. Para saber mais informações, entre em contato pelo WhatsApp, pelo número (61) 2017-0073, ou procure a unidade do SEST SENAT mais próxima de você. Por Agência CNT Transporte Atual