Maior feira de transporte e logística do sul do país tem data anunciada para 2023

TranspoSul movimentou mais de R$ 1 bilhão na edição anterior A 23ª TranspoSul, Feira e Congresso de Transporte e Logística, será realizada de 20 a 23 de junho no Centro de Eventos da Fiergs, em Porto Alegre. O anúncio foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS), promotor do evento. Considerada a maior feira do setor do sul do país e uma das maiores da América Latina, ela movimentou, no ano passado, mais de R$ 1 bilhão. O visitante verá muitas novidades em caminhões e nos demais produtos e serviços com a entrada em vigor da fase 8 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE P8). Alguns dos maiores fabricantes de veículos do mundo vão trazer para a TranspoSul os principais lançamentos relacionados à nova tecnologia de redução de emissão de poluentes. A feira também trará espaços de sucesso das edições anteriores, como o Feirão de Seminovos, que reúne as melhores ofertas com garantia de revenda; e o Test Drive de Caminhões, onde os interessados podem dirigir alguns dos modelos mais cobiçados do mercado. Oportunidades Além da geração de negócios, o público da TranspoSul de 2022 também superou as expectativas, ultrapassando 18 mil pessoas. Para manter as expectativas em alta, o Congresso Técnico da nova edição apostará em temas atuais como sustentabilidade, participação feminina no mercado de trabalho e as perspectivas da economia. A feira também terá um auditório especial para treinamentos em áreas como Recursos Humanos e segurança viária, que vai possibilitar ao visitante um dia inteiro de atividades ligadas ao transporte. Espaços consagrados pelo mercado como o Hub do Embarcador (que reúne as transportadoras) e o Pit Stop Logístico (com o que há de mais moderno em equipamentos e tecnologia logística) ganham uma nova integração, que vai ampliar as possibilidades de networking e negócios. As startups que oferecem soluções tecnológicas para gerar maior economia e eficiência para o setor também vão estar presentes no TranspoSul Connect, onde podem apresentar seus produtos com visibilidade maior. 23ª TranspoSul, Feira e Congresso de Transporte e Logística Data: de 20 a 23 de junho Local: Centro de Eventos da FIERGS Av. Assis Brasil, 8787 – Porto Alegre/RS Inscrições gratuitas: em breve. Fonte:Setcergs
ANTT aprova o reajuste semestral da tabela dos Pisos Mínimos de Frete

A Resolução entrou em vigor dia 20 de janeiro. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria realizada quinta-feira (19/1), a alteração do Anexo II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União, apresenta as tabelas completas com os novos coeficientes e destacados em: (A) transporte rodoviário de carga – lotação, (B) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, (C) transporte rodoviário de carga – lotação de alto desempenho e (D) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. A nova proposta é resultante do processo de participação e controle social instituído por meio da Audiência Pública nº 11/2022. O cálculo do reajuste foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022. Foram considerados os valores dos insumo mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC. Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo: Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – A Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos Pisos Mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecida na Lei nº 13.703/2018, que em seu Parágrafo 1º do Artigo 5º estabelece a periodicidade ordinária de revisão da referida tabela. Fonte: ANTT
Motorista de Futuro aproxima jovens alunos da profissão de motorista

Com o objetivo de incentivar e atrair jovens para a profissão de motorista, o Sistema Fetransul, idealizador da Campanha Motorista de Futuro, vem colocando em prática ações em parceria com a unidade do SEST SENAT de Porto Alegre e empresas do transporte rodoviário de cargas. Na tarde de hoje (20), o projeto recebeu a turma de Jovem Aprendiz do SEST SENAT e contou com a parceria da empresa Reiter Log que disponibilizou um cavalinho para os alunos terem contato e conhecimento sobre as funcionalidades e tecnologias do veículo. Os jovens participam de uma miniaula, onde aprendem sobre as atividades do motorista e posteriormente são direcionados a experiência com o simulador de direção e também com um caminhão. O Sistema Fetransul está à disposição para receber parceiros e disseminar a campanha para todas as regiões do país com o objetivo único de solucionar a falta de motoristas no transporte rodoviário de cargas. A campanha possui outros importantes pilares como o App que faz a conexão entre empresas e motoristas interessados pela profissão. Escolas interessadas em realizar a visita guiada, poderão entrar em contato através dos contatos abaixo: E-mail motoristadefuturo@fetransul.com.br Fone (51) 3061.0028 Instagram: @fetransulrs Para saber mais sobre a CAMPANHA MOTORISTA DE FUTURO, acesse: https://www.fetransul.com.br/motoristadefuturo/
RNTRC – cronograma de revalidação

A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022. 1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”. 2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária. 3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. 4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática. 5. Sendo constatadas inconformidades o Transportador deverá realizar um pedido de Revalidação Ordinária no sistema, por meio do RNTRC Digital ou num dos Postos de atendimento habilitados pela ANTT, conforme cronograma abaixo: Categoria Data de Início Data de Fim CTC 27/03/2023 21/01/2024 ETC 27/04/2023 21/02/2024 TAC 27/05/2023 22/03/2024 6. Findo o prazo estipulado no cronograma sem a realização da revalidação ordinária, o RNTRC será suspenso até a sua regularização, estando assim o Transportador impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas. Fonte: NTC
A polêmica em torno do julgamento do STF sobre a Convenção 158 da OIT

Tem surgido muitas notícias neste início de ano, a nosso ver equivocadas, de que o Supremo Tribunal Federal irá impedir que as empresas possam rescindir os contratos de trabalho sem justa causa. Em razão dessas notícias e também de alguns artigos sobre o tema, criou-se uma polêmica desnecessária, pois se trata de assunto antigo e que somente veio à baila neste início de 2023 em razão da alteração feita pelo STF, no final do ano passado, em seu regimento interno, para estabelecer que os pedidos de vista dos processos pelos ministros ficam limitados a 90 dias, contados da publicação da ata de julgamento. Passado esse prazo, com ou sem manifestação, os autos estão liberados para continuidade do julgamento. A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, organismo que o Brasil é integrante, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, foi aprovada na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, Suíça, em 1982, entrando em vigor no plano internacional em 23/11/1985. No Brasil a Convenção 158 foi aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 68, de 16/09/1992, sendo ratificada em 05/01/1995 e promulgada pelo Decreto 1.855, de 10/04/1996 e vigência nacional em 05/01/1996. Porém, a Convenção 158 da OIT foi denunciada pelo presidente da república, através do Decreto 2.100, de 20/12/1996, ou seja, a partir da referida data a Convenção 158 deixou de vigorar em nosso país. Em razão dessa denúncia unilateral, pelo presidente da república, em 16/07/1997 foi ajuizada no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), arguindo a inconstitucionalidade do Decreto 2.100/96, pois a denúncia da Convenção 158 da OIT exigiria análise e aprovação pelo Congresso Nacional, não podendo o Chefe do Poder Executivo unilateralmente tornar sem efeito a ratificação da referida Convenção, em razão da regra contida no artigo 449, I, da Constituição Federal que prevê competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver sobre tratados internacionais. Em 10/11/2015 foi distribuída no STF a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 39 por iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), tendo por objeto a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial 2.100, de 20/12/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT. Logo, tanto a ADI 1625 quanto a ADC 39 terão a sua análise concluída pelo Plenário do STF, sendo que a primeira já tramita na Corte Superior há mais de 25 anos, daí a razão pela qual é compreensível a expectativa pelos julgamentos de ambas ações que já tiveram início e ainda não foram encerrados em razão de vários pedidos de vista e mudanças na composição da Corte Suprema. Em relação a ADI 1625, até o momento, já foram proferidos 8 votos, dentre os 11 que compõe o Plenário do STF, sendo que 5 votos são pela sua procedência, declarando que a Convenção 158 somente poderia perder a sua eficácia através de referendo do Decreto 2.100/96, pelo Congresso Nacional, e 3 votos pela improcedência da ação, reconhecendo que a denúncia pelo presidente da república de tratados internacionais não prescinde de sua aprovação pelo Congresso Nacional. Durante a última sessão virtual de julgamento houve novo pedido de vista, faltando, ainda, 3 ministros a votar (Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça), mas já existe maioria no sentido da procedência total ou parcial da ADI 1625. Dentre os últimos votos prolatados, vale destacar o voto-vista do Min.Dias Toffoli, de 03/11/2022, que julga improcedente o pedido inconstitucionalidade do Decreto 2.100/96, propondo a seguinte tese de julgamento: “a denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal, formulando, por fim, apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade.” É compreensível a preocupação do setor produtivo sobre o resultado do julgamento da ADI 1625 e da ADC 39, pois dependendo da tese prevalecente poderá haver, na prática, haverá maior rigor formal para a rescisão imotivada do contrato de trabalho, mas daí a se concluir que o STF irá impedir que as empresas dispensem os seus empregados sem justa causa, quer nos parecer um exagero. Sobreleva destacar que a ADC 39 que foi proposta pela CNC – Confederação Nacional do Comércio e pela CNT – Confederação Nacional do Transporte e que tem por objeto a declaração de constitucionalidade do Decreto Presidencial 2.100, de 20/12/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT, tem pela frente uma composição diferente daquela que já votou na ADI 1625. Embora já tenha sido iniciado o seu julgamento, já votaram 4 ministros (3 pela inconstitucionalidade e um pela constitucionalidade do Decreto 2.100/96) e o julgamento também está suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O artigo 4º da Convenção 158 da OIT estabelece que: “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.” No artigo 5º, da referida Convenção, estão relacionados os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho: “a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho; b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade; c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes; d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a
Faça já sua inscrição para primeira edição 2023 do Conet&Intersindical

A NTC&Logística promoverá, no dia 10 de fevereiro, a primeira edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), nas dependências da subsede da entidade em São Paulo. O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT). O CONET é realizado duas vezes ao ano com o objetivo de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e abrir espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes. O evento acontecerá de forma híbrida, com vagas limitadas para o presencial que ocorrerá na subsede da entidade em São Paulo e transmitida de forma online. Garanta já sua inscrição, não fique de fora, clique aqui: https://www.sympla.com.br/evento-online/conet-intersindical-sao-paulo/1826377 O CONET&Intersindical é uma realização da NTC&Logística e conta como entidade anfitriã a FETCESP, patrocínio da Iveco e Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio dos sindicatos do estado de São Paulo, apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN. Fonte: NTC
ABTLP abre inscrições para a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para CVC

O evento inédito acontecerá no dia 19 de janeiro no auditório do Palácio dos Transportes, em São Paulo A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) abriu as inscrições para a cerimônia de lançamento do Curso de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC). O evento, que acontecerá no dia 19 de janeiro no auditório do Palácio dos Transportes, localizado em São Paulo, é gratuito. O curso foi desenvolvido pela ABTLP e tem como objetivo capacitar os motoristas profissionais a reconhecerem quais as diferenças de um conjunto convencional e todos os aspectos de segurança dessas composições. Para o presidente da ABTLP, José Maria Gomes, todos os motoristas profissionais têm como obrigação receber treinamento e passar nos exames do Contran para as categorias nas quais exercem atividade remunerada. “O motorista precisa ser muito bem capacitado para que os acidentes sejam minimizados, principalmente levando em conta a Lei dos Crimes Ambientais. Precisamos formar condutores que estejam aptos a operar veículos em condições não apresentadas nos cursos hoje existentes, como raios de curva, sinalização de velocidade menor para essas composições, tipos de rodovias incompatíveis, alças de acesso, inclinação da carga, efeito do deslocamento das cargas e outros”, afirma Gomes. Com investimos sendo realizados em preparação e prevenção, o caminho para zerar os acidentes graves e com fatalidade está sendo criado. O objetivo é dar foco às pessoas e conquistar o marco de “acidente zero”, consequentemente diminuindo o número de ocorrências, melhorando a imagem do setor, diminuindo custos e trazendo segurança jurídica. Em levantamento referente ao ano de 2021 realizado pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo, os dados apontam um total de 1.095 ocorrências (acidentes e incidentes), o que leva a uma média de 91,25 ocorrências por mês. Esse número teve uma elevação em relação ao ano de 2020, quando houve 939 ocorrências, com média de 78,25 por mês. O evento contará com a palestra do engenheiro Rubem Penteado de Melo sobre o tema “Porque conduzir CVC requer habilidades especiais?”. Além dele, participará também um representante do SEST SENAT, que trará mais informações sobre o curso e a plataforma de ensino a distância utilizada. Na oportunidade, o encontro também terá a presença de autoridades do setor de transporte rodoviário de cargas e autoridades governamentais, que realizarão um debate na finalização da cerimônia. “As novas Combinações de Veículos de Cargas são mais eficientes sob a ótica energética, econômica e ambiental, razão pela qual rapidamente passaram a dominar o cenário das rodovias brasileiras. Agora a ABTLP traz o olhar da segurança: são conjuntos maiores, mais pesados, com mais articulações e que, por isso, exigem habilidades especiais dos condutores para um trânsito seguro. Esse é o objetivo desse novo curso”, complementa o engenheiro. Para participar da cerimônia de lançamento, clique no link: https://www.sympla.com.br/evento/cerimonia-de-lancamento-do-curso-de-formacao-de-condutores-para-cvc/1822413?share_id=0 e adquira o seu ingresso gratuito pela plataforma Sympla. As vagas são limitadas. Fonte: NTC
ANTT prorroga contribuições da AP nº 13/2022 sobre novo modelo de alocação de risco

O novo prazo vai até as 18 horas do dia 30/1, pelo Sistema ParticipANTT A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou as contribuições e sugestões para a Audiência Pública nº 13/2022, que trata do novo modelo proposto de alocação de risco, com o intuito de construir uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT. O novo prazo vai até as 18h do dia 31/1. De acordo com a área técnica da Agência, todo contrato de concessão possui um determinado grau de risco. Com os contratos em constante evolução regulatória durante todo o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), estabelecem-se, dentro do possível, regras para disciplinar o risco e a incerteza, distribuindo-se os riscos entre as partes. Com o adequado compartilhamento de riscos, é possível trazer planejamento e benefícios às concessões rodoviárias em estudos, o que pode gerar consequências financeiras eficientes, segurança jurídica e maiores incentivos e atratividade aos projetos. O período para envio de contribuições escritas vai até as 18 horas do dia 30 de janeiro de 2023 (horário de Brasília). As informações específicas sobre a matéria e as orientações estão disponíveis, na íntegra, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail: ap013_2022@antt.gov.br. Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT. SERVIÇO Audiência Pública nº 13/2022Novo período para contribuições: até as 18 horas de 30/01/2023 (horário de Brasília) Fonte: ANTT
Inscreva-se para o Prêmio Inova Transporte

Vem aí a Rede Alumni do Transporte — O transporte move o Brasil e a educação transforma o transporte. O projeto reunirá ex-alunos do Programa Avançado de Capacitação do Transporte, coordenado pelo ITL e promovido pelo SEST SENAT, ambas entidades do Sistema CNT, com o objetivo de promover a troca de experiências e o aprimoramento das qualificações executivas oferecidas aos Gestores e Executivos do setor de transporte. A rede será um instrumento que proporcionará uma efetividade ainda maior aos programas, com a possibilidade de networking e benchmarking, a atualização (upskilling) e reciclagem (reskilling) das competências profissionais para o mercado, contemplando todos os modais de transporte. Além disso, permitirá a constante integração de egressos, concretizando uma extensão dos programas de qualificação, com foco nos projetos aplicativos que são desenvolvidos como trabalhos de conclusão dos cursos ofertados pelo ITL e implementados nas empresas de transporte e logística. Lançamento e inscrições A Rede Alumni do Transporte será lançada no dia 29 de março de 2023, na sede da CNT, em Brasília/DF, com a presença dos ex-alunos, alunos, empresários e lideranças do Sistema CNT. Estão previstos debates, apresentação e discussão de projetos aplicativos implementados nas empresas e apresentação de tendências e inovações tecnológicas com impactos no setor. Na ocasião, também será realizada a entrega do Prêmio Inova Transporte, que reconhecerá os melhores projetos aplicativos já implementados nas empresas do setor, vide informações a seguir. Prêmio Inova Transporte Inclusive com os objetivos de estimular o desenvolvimento de projetos aplicativos de alta qualidade e reconhecer as melhores soluções implementadas nas empresas, será lançado o Prêmio Inova Transporte, promovido pela CNT, SEST SENAT e ITL. Ao todo, cinco projetos finalizados até dezembro de 2022, serão premiados e receberão um troféu de reconhecimento pelo trabalho realizado. O júri escolherá ainda um destaque que receberá um prêmio especial: o grupo vencedor ganhará a inscrição no Study Trip, no módulo internacional, que será realizado pela Fundação Dom Cabral entre 2023 e 2024. As inscrições estão abertas até 31 de janeiro de 2024. Inscreva-se agora! Fonte: Itl.org.br
Portal da Empresa auxilia gestores a planejarem a evolução profissional de sua equipe

Plataforma online do SEST SENAT possibilita que empresas de todos os setores cadastrem e realizem pré-matrículas de seus empregados em cursos da instituição. O Portal da Empresa é uma plataforma online criada pelo SEST SENAT com objetivo de aproximar as empresas do setor de transporte, e de outros segmentos, por meio de uma experiência digital que facilite a vida dos gestores na hora de capacitar seus funcionários e acompanhar a sua evolução profissional. O site possibilita que as empresas cadastrem seus empregados, realizem pré-matrículas nos cursos presenciais ou no formato webaula (aulas ministradas online e ao vivo pelos instrutores) e tenham um maior controle das atividades desenvolvidas pelos seus colaboradores. Para isso, o site oferece acesso a todo o histórico de cursos realizados pelos empregados bem como relatórios completos sobre os matriculados em programas de aprendizagem profissional. Os gestores também têm acesso a informações gerais sobre os atendimentos realizados à sua equipe, além de relatórios analíticos com todos os dados consolidados. O site tem um visual leve, moderno e atraente, com elementos simples e bem organizados que permitem uma comunicação clara e imediata com os usuários do site. Dessa maneira, é possível se atualizar diariamente, obtendo, logo no topo da homepage do site, as principais informações dos seus funcionários para planejar o desenvolvimento profissional da sua equipe com mais clareza e assertividade. A plataforma traz também uma importante funcionalidade que é a ferramenta de busca de cursos. Para procurar um curso, basta fazer uma busca simples pelo seu nome e, se for necessário, restringir a pesquisa, filtrando o período em que começa ou termina e a unidade operacional que o oferta. Após localizar o curso, é possível pré-matricular os funcionários diretamente pela plataforma, sem demora nenhuma. Além disso, os gestores podem cadastrar seus funcionários, coletiva ou individualmente, de maneira bastante intuitiva. Entre em contato com a unidade mais próxima para fazer o cadastro da sua empresa. Se a sua empresa já for cadastrada no SEST SENAT, basta acessar portaldaempresa.sestsenat.org.br e solicitar o primeiro acesso. Fonte: Sestsenat.org.br