Fevereiro acontece a primeira edição 2023 do conet&intersindical

A NTC&Logística promoverá, no dia 10 de fevereiro, a primeira edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), nas dependências da subsede da entidade em São Paulo. O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT). O CONET é realizado duas vezes ao ano com o objetivo de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e abrir espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes. Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “Será mais um grande encontro para debatermos a situação do transporte rodoviário de cargas e se preparar para 2023 com atenção e a cautela que o momento exige do transportador. Convido a todos os transportadores e representantes de entidades que possam participar ativamente deste momento, para que juntos possamos encontrar soluções para os desafios do TRC”, ressaltou. O evento acontecerá de forma híbrida, com vagas limitadas para o presencial que ocorrerá na subsede da entidade em São Paulo e transmitida de forma online. Garanta já sua inscrição, não fique de fora, clique aqui: https://www.sympla.com.br/evento-online/conet-intersindical-sao-paulo/1826377 O CONET&Intersindical é uma realização da NTC&Logística e conta como entidade anfitriã a FETCESP, patrocínio da Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio dos sindicatos do estado de São Paulo, apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN. Fonte: Portalntc.org.br

Tecnologia avança na logística de medicamentos no Brasil

Há cinco anos, muitos especialistas afirmavam que a logística e o supply chain não teriam vida longa, caso não apostassem em novas tecnologias como blockchain, inteligência artificial, digitalização, utilização de robôs e assim por diante. Tudo isso, porque cerca de 25% do consumo global que está em constante aumento estariam concentrados em 60 megacidades. Ao mesmo tempo, o comportamento do novo consumidor que exige maior eficiência, conectividade e agilidade ‘obriga’ as empresas a investirem em sistemas de inteligência. Vários setores da economia brasileira entenderam a transformação destes cenários e hoje, a tecnologia está cada vez mais presente em vários processos da logística brasileira. Principalmente nas grandes empresas, existem departamentos específicos para a criação de novos processos e tecnologias que aperfeiçoem a logística. Cada vez mais, o conceito da logística 4.0 evidencia a importância da automatização dos processos, digitalização das atividades e a agilidade no compartilhamento de informações para manter a competitividade nas operações. Por exemplo, os canais farmacêutico, hospitalar, cosmético e saúde necessitam de alta performance em suas operações de logística para manter a segurança e a qualidade dos seus produtos durante as etapas de armazenagem e transporte. Há anos, a nossa companhia realiza investimentos anuais para potencializar a inovação em nossos processos alinhadas à capacitação de funcionários e digitalização de processos. Para fortalecer ainda mais tudo que desenvolvemos nos últimos quatro anos, realizamos a implementação de um setor específico para o gerenciamento da Torre de Controle, responsável pela integração de todas as tecnologias implementadas pela empresa nos últimos anos. A Torre de Controle centraliza todos os dados das operações das filiais em tempo real e permite a interpretação rápida dos indicadores gerados pela operação para uma possível tomada de decisão de forma ágil e até preventiva. Com isso, conquistamos um forte diferencial competitivo para atingir os níveis de excelência nas operações logísticas que são exigidos pelas companhias dos segmentos de saúde e beleza. A empresa possui mais de 25 dashboards (painéis de controle) que permitem o monitoramento de dezenas de parâmetros, que contribuem para exceder o nível de performance exigido no mercado, assim como: prazo de entregas, agendamentos, desempenho dos motoristas, status das entregas em tempo real, ocupações de cargas da frota, jornada de trabalho da equipe, conduta dos motoristas, gestão para manutenção dos pneus, perfil da operação de cada viagem, controle das operações de transferência e coleta, telemetria da conduta do motorista ao volante, capacidade de abastecimento das filiais, emissão e entrega de notas das mercadorias, horário de chegada e saída dos veículos de transferência, status da capacitação dos motoristas, histórico do ciclo da carga até a entrega e sua localização.  Com o apoio fundamental da tecnologia, conseguimos realizar o gerenciamento em tempo real das operações de mais de 1 mil clientes em suas 20 unidades espalhadas pelo Brasil, que movimentam cerca de 50 mil toneladas de produtos de saúde e beleza por mês, que totalizaram 300 mil toneladas movimentadas no primeiro semestre. As tecnologias implementas e controladas por um setor específico tem função essencial para proporcionar visibilidade mais detalhada do monitoramento das coletas e entregas de mercadorias em tempo real e trouxe uniformidade de planejamento para todas as filiais, além de proporcionar para nossos colaboradores e clientes, um modelo de integração que permite ajustes na operação para evitar possíveis entraves operacionais. Em relação à mobilidade urbana, investimos cada vez mais em sistemas de roteirização para o melhor trajeto das carretas, visto que o mercado nacional opta em muitos casos, por envios com quantidades menores de cargas, mas com maior frequência no ponto de venda. Em muitos casos, a nossa operação é programada para entregar cargas diárias com o prazo de até 24 horas de intervalo. A empresa investe a média anual de 14% de seu faturamento para a criação e ampliação de unidades, climatização de armazéns conforme regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sistemas integrados, automação de processos de distribuição, aplicação de novas tecnologias para frotas, rastreamento de cargas, entre outros. Em 2021, foram investidos mais de R $50 milhões. Por: Clovis A. Gil, Presidente da Ativa Logística Fonte: Portalntc.org.br

A logística desembarca na South Summit Brazil 2023

O Sistema Fetransul impulsiona inovação no setor de logística e aproxima toda a cadeia do ecossistema de transporte para uma das maiores feiras de inovação do mundo!Em breve divulgaremos mais informações. Sobre a feira:A South Summit Brazil 2023, ocorrerá no Cais Mauá, em Porto Alegre nos dias 29, 30 e 31 de março, trazendo as principais tendências e inovações que marcam o presente e o futuro dos negócios.

Alunos Jovem Aprendiz do SEST SENAT recebem orientações do Projeto Motorista de Futuro

Alunos da turma de Jovem Aprendiz da unidade do SEST SENAT de Porto Alegre, participaram na manhã de hoje (13), de mais uma ação do Projeto Motorista de Futuro que tem como parceiro o SEST SENAT. A ação vem recebendo jovens e oportunizando conhecimento sobre as atividades do motorista profissional do transporte rodoviário de cargas. A Campanha é promovida pelo Sistema Fetransul que tem como objetivo a atração e sensibilização dos jovens com a profissão motorista. O assunto foi tema do projeto Aplicativo dos alunos do curso de pós-graduação em Gestão de Negócios da Fundação Dom Cabral coordenado pelo ITL. A unidade do SEST SENAT de Porto Alegre tem sido grande parceira desta campanha. Os jovens assistiram a explanação do técnico de formação profissional do SEST SENAT, André Weinert que falou sobre as atividades do motorista profissional e sua importância na sociedade. Após o bate-papo, os alunos conheceram o simulador de direção que é tecnologia de ponta a serviço da qualificação profissional para o transporte. A prática no equipamento faz parte do treinamento de motoristas de cargas e de passageiros e dá aos alunos experiência para enfrentar desafios reais da profissão.  A turma teve contato direto com um caminhão de alta tecnologia, disponibilizado pela empresa Serrano Transportes, membro da ComJovem Porto Alegre que também é parceira do projeto. Com o intuito de levar informação e despertar o interesse nos jovens sobre a profissão, o Sistema Fetransul continuará realizando ações voltadas à alunos de escolas públicas em parceria com o SEST SENAT. Escolas interessadas em realizar a visita guiada, poderão entrar em contato através dos contatos abaixo: E-mail motoristadefuturo@fetransul.com.br Fone (51) 3061.0028 Instagram: @fetransulrs Para saber mais sobre a CAMPANHA MOTORISTA DE FUTURO, acesse: https://www.fetransul.com.br/motoristadefuturo/

ANTT divulga novos valores da tabela de pisos mínimos de frete

Portaria entrou em vigor em 4/1/2023 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2/2023, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM). A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022. O preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo foi de R$ 6,38 por litro, referente à semana de 25/12 a 31/12 de 2022, o Diesel (S10) (média Brasil), de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.  O reajuste entrou em vigor em 4 de janeiro de 2023. Clique aqui para ter acesso aos novos coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de cargas. Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei. O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado. Fonte: ANTT Imagem: ANTT

Nota oficial: Medida provisória 1.153/2022

A NTC&Logística manifesta posição favorável a medida provisória 1.153/22 e trabalhará junto ao congresso nacional e ao executivo federal para que a medida seja convertida em lei definitiva visando um melhor ambiente de negócios no aspecto legal ao que diz respeito aos seguros de cargas e para fazer justiça ao transportador que é injustamente prejudicado pelas regras hoje existentes que levam o transportador a pagar o custo da insegurança jurídica que há anos estão sujeitos. A lei nº 11.442 de 05 de janeiro de 2007 é a lei que regula o transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração. O artigo 13 da lei 11.442/07 é o artigo que cuida de seguros desse transporte especificamente. O caput do artigo 13 da Lei 11.442/07 foi alterado com a redação da MP 1.153/22 de 29.12.2022, onde o mesmo diz expressamente que “São de contratação exclusiva dos transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas os seguintes seguros:” I – seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários; Inciso 1 dispõe sobre a contratação “exclusiva” porém “obrigatório” do RCTR-C, II – seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, (RCF-DC), para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte; Inciso 2 dispõe sobre a contratação “exclusiva” do transportador porém de forma “facultativo” do RCF-DC (opcional desde que o seu contratante exija em contrato ou que a oferta comercial da transportadora contemple tal seguro), III – seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas, O inciso 3 dispõe sobre a contratação exclusiva do transportador porém facultativa (opcional) sobre os seguros de frota para coberturas de danos a terceiros, Isso significa que no caso da contratação de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros, mediante remuneração, os prestadores de serviço de transporte tem exclusividade na contratação dos seguros mencionados. “A exclusividade da contratação do seguro está no cerne da nova previsão legal.” Em complemento à disposição do “caput” o parágrafo 1º estabelece que cabe somente ao transportador a escolha da seguradora, ficando vedada a imposição de determinada seguradora, ou mesmo de condições e características da apólice, pelo contratante de serviços. Ou seja, cabe ao transportador escolher a seguradora e negociar com ela as condições e características da apólice. Essa disposição do parágrafo 1º combinada com a disposição do parágrafo 3º eliminam a possibilidade da imposição da Apólice ESTIPULADA e juntamente com a carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR) sobre o seguro do embarcador no desvio de cargas (Roubo e Furto), O parágrafo 3º diz que o embarcador poderá contratar coberturas adicionais contra riscos já cobertos pela apólice do transportador, porém, “não poderá vincular o transportador ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação do serviço de transporte, inclusive Plano de Gerenciamento de Risco-PGR.” Em outras palavras, o transportador, detentor da sua própria apólice, terá as obrigações operacionais e PGR definidas na sua própria apólice negociada com a seguradora, vedadas outras exigências por parte do embarcador, ainda que ele contrate apólice para cobertura adicional. A possibilidade da contratação de seguros pelo embarcador está excepcionada no parágrafo 4º e se refere ao seguro facultativo para cobertura do roubo de carga. Outra excepcionalidade na contratação do seguro pelo embarcador, está no parágrafo 2º e se refere ao RCTR-C valendo a exceção apenas para o caso de contratação direta de transportador autônomo. Por último, o seguro de dano material e danos corporais, causados a terceiros pelo veículo automotor, poderá ser feito em apólice globalizada, não sendo exigida uma apólice para cada veículo, além disso, vale ressaltar que se trata de seguro facultativo. São Paulo, 9 de janeiro de 2023 Francisco Pelucio Presidente Fonte: Portalntc.org.br

DetranRS alerta para golpe do licenciamento por e-mail

O DetranRS alerta para mais um golpe virtual, dessa vez envolvendo o documento do licenciamento 2023. Uma mensagem falsa é enviada por e-mail, bem parecida com a que a Autarquia envia, porém com um link onde seria possível baixar um arquivo em PDF. Importante ficar atento e não clicar no link, pois o DetranRS não envia o certificado de licenciamento por e-mail, ele só pode ser gerado pelo proprietário do veículo, dentro dos canais oficiais de atendimento. O link na verdade é um phishing, tipo de fraude em que dados pessoais são coletados para serem usados posteriormente em crimes virtuais.   Para se proteger, importante sempre desconfiar de links que cheguem por e-mail, SMS ou WhatsApp. Mensagens e avisos do DetranRS podem ser consultados na Central de Serviços, ou são disparados por e-mail exclusivamente do endereço nao-responda@detran.rs.gov.br (uma forma de deixar claro que a ferramenta só tem saída, não aceita respostas).   Outra forma de se proteger é sempre desconsiderar mensagens que fazem referência genérica a “Detran” e não trazem a informação da UF, como sac@detran.gov.br ou licenciamento@detran.gov.br, que são falsos, pois sequer têm o RS. Mas ainda que o remetente se pareça de uma fonte oficial, pode ser uma falsificação.  O que é falsificação de domínio? Falsificação de domínio ocorre quando os cibercriminosos falsificam o nome de um site ou domínio de e-mail para tentar enganar os usuários. O objetivo da falsificação de domínio é induzir um usuário a interagir com um e-mail malicioso ou um site de phishing como se fosse legítimo. A falsificação de domínio é como um vigarista que mostra a alguém credenciais falsas para ganhar sua confiança antes de tirar vantagem delas.   Fonte: https://www.cloudflare.com/pt-br/learning/ssl/what-is-domain-spoofing/  CRLV digital O certificado de licenciamento (CRLV) agora é digital, o documento verde em papel-moeda não é mais emitido em todo o país desde agosto de 2020. Após a total quitação do licenciamento (IPVA, multas vencidas caso existentes e taxa de licenciamento), o documento do veículo é atualizado no sistema do DetranRS, mas é o proprietário que deve buscar os canais oficiais para acessá-lo. Portanto, nunca será enviado um arquivo do documento por e-mail.     Como acessar  O CRLV pode ser gerado pelo proprietário no celular, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, e esse formato já é suficiente para circular em todo o país.    Caso queira, o proprietário tem ainda a opção de imprimir uma via em papel A4 em qualquer impressora, que terá um código de verificação (QR-code) aceito não só no Brasil, mas também nos países do Mercosul. Essa impressão pode ser feita a partir da Central de Serviços do DetranRS, ou do Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Veja o passo a passo de como gerar o seu CRLV digital, ou imprimir o documento no site www.detran.rs.gov.br, menu “veículos”, seção “licenciamento”.  Mesmo que o porte do documento seja obrigatório, ele fica dispensado sempre que os órgãos fiscalizadores puderem consultar a regularidade do veículo no sistema.  Fonte: Detran.rs.gov.br

Inscrições abertas para a primeira edição 2023 do CONET&Intersindical

A NTC&Logística promoverá, no dia 10 de fevereiro, a primeira edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), nas dependências da subsede da entidade em São Paulo. O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT). O CONET é realizado duas vezes ao ano com o objetivo de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e abrir espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes. Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “Será mais um grande encontro para debatermos a situação do transporte rodoviário de cargas e se preparar para 2023 com atenção e a cautela que o momento exige do transportador. Convido a todos os transportadores e representantes de entidades que possam participar ativamente deste momento, para que juntos possamos encontrar soluções para os desafios do TRC”, ressaltou. O evento acontecerá de forma híbrida, com vagas limitadas para o presencial que ocorrerá na subsede da entidade em São Paulo e transmitida de forma online. Garanta já sua inscrição, não fique de fora, clique aqui: https://www.sympla.com.br/evento-online/conet-intersindical-sao-paulo/1826377 O CONET&Intersindical é uma realização da NTC&Logística e conta como entidade anfitriã a FETCESP, patrocínio da Volkswagen Caminhões e Ônibus, apoio dos sindicatos do estado de São Paulo, apoio institucional da CNT, SEST SENAT, ITL e FUMTRAN. Fonte: Portalntc.org.br

SISTEMA FETRANSUL participa de Reunião da NTC &
LOGÍSTICA que tratou da MP 1.153 -SEGURO DE CARGA

No dia de hoje, 04/01/2023 a NTC & LOGÍSTICA realizou reunião para analisar a MP 1.153 de29/12/2022, que estabelece que a contratação de todos os seguros no serviço de transportede cargas serão exclusivamente das Transportadoras, excluindo assim a possibilidade de que oembarcador utilize apólice própria . Esta Medida Provisória entra em vigor a partir de suapublicação e terá o prazo de 120 dias para tramitar na Câmara de Deputados . A NTC deverásolicitar a Susepe que formalize nota de esclarecimento sobre esta MP , principalmente no quediz respeito aos procedimentos a serem adotados nos contratos vigentes com embarcadoresque possuem seguro próprio. A estratégia do setor será trabalhar junto ao Congresso nospróximos 120 dias, para que esta MP seja aprovada, se possível sem emendas. A previsão é queos embarcadores deverão apresentar emendas , o que exigirá uma forte ação do setor detransporte junto ao relator para que a essência da MP seja mantida, evitando assim quecontinue a situação atual, em que principalmente as empresas de cargas fracionadas, tenhamque cumprir vários gerenciamentos de riscos e em muitos casos também terem que utilizarapólice própria, devido a impossibilidade do cumprimento de todo o GR, havendo por isso oseguro em duplicidade e consequente aumento de custo às Transportadoras.

Novas Regras do Pagamento Eletrônico de Frete entram em vigor

Entra em vigor, hoje, dia 02/01/2023, a resolução nº 6.005, de 22 de dezembro de 2022, queAltera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. O objetivo é adequar a Resolução 5862/2019 à Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e alterou a Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, em relação ao Pagamento Eletrônico de Frete e às Instituições de Pagamento que realizam pagamentos de frete. A alteração da Lei nº 11.442, de 2007, pela Lei nº 14.206/2021, suscitou a alteração de alguns tópicos da Resolução ANTT nº 5.862/2019, tais como, a) Pagamento Eletrônico de Frete; b) Habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete; e c) Código Identificador da Operação de Transporte. Destaca-se as seguintes alterações: Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): a resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte. Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete: elas devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil. A nova regra mantém ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e. Segue abaixo, quadro comparativo: DISPOSITIVO RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.862, DE 2019 NOVA REDAÇÃO SITUAÇÃO   Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas   Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados. Alterado Art. 1º Art. 1º Esta resolução tem por objetivo regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Art. 1º Esta resolução tem por objetivo regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados. Alterado Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se: I – Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores IV – IV – Conta de Pagamento: conta destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos denominados em reais; VII – Descrição dos Negócios: documento entregue pelas pessoas jurídicas interessadas em atuar como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF que contém os arranjos de pagamentos dos quais farão parte, a sistemática de funcionamento, a indicação dos serviços a serem prestados, o público-alvo, a área de atuação, o local da sede e das eventuais dependências; Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se: I – Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores IV – Conta de Pagamento: conta destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos denominados em reais; VII – Descrição dos Negócios: documento entregue pelas pessoas jurídicas interessadas em atuar como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF que contém os arranjos de pagamentos dos quais farão parte, a sistemática de funcionamento, a indicação dos serviços a serem prestados, o público-alvo, a área de atuação, o local da sede e das eventuais dependências; Revogado Art. 2º VIII – Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF: instituição de pagamento, do tipo emissor de moeda eletrônica ou emissor de instrumento de pagamento pós-pago, legalmente estabelecida nos termos da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e demais normas do Banco Central do Brasil, e habilitada na Agência Nacional de Transportes Terrestres e nos termos da regulamentação própria. VIII – Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF: Instituição de Pagamento que realiza pagamento eletrônico de frete que, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, participa do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria.         Alterado Art. 2º XV Não havia XV – Instituição de Pagamento – IP: pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, alternativa ou cumulativamente, e execute as atividades estabelecidas na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; Acrescentado Art. 3º Art. 3º Para fins de aplicação e interpretação, os dispositivos que tratem do cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT são aplicáveis a todos os transportadores, enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de Transporte realizadas por TAC e TAC-equiparado. Revogado Art. 4º Art. 4º O pagamento do frete ao TAC ou ao TAC-equiparado será efetuado obrigatoriamente por meio de: I – crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento; ou II – meios de pagamento eletrônico de frete de IPEF habilitada pela ANTT. § 1º O contratante e o subcontratante dos