Sistema Transporte lidera representação empresarial brasileira em agenda que amplia cooperação entre Brasil e Suíça na OIT

Representando os empregadores brasileiros na OIT, Sistema Transporte participa de agenda que fortalece o intercâmbio bilateral em temas como relações trabalhistas e formação profissional A segunda semana da 114ª CIT (Conferência Internacional do Trabalho), promovida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), em Genebra, foi marcada por avanços na cooperação entre Brasil e Suíça em temas relacionados ao mundo do trabalho. Durante a programação da Conferência, os dois países formalizaram um acordo voltado ao intercâmbio de experiências e à realização de iniciativas conjuntas em áreas como qualificação profissional, saúde e segurança no trabalho, relações trabalhistas e futuro do trabalho. A agenda foi acompanhada pela delegação dos empregadores brasileiros, representada neste ano pela CNT. Em sistema de rodízio entre as confederações patronais, a entidade responde, em 2026, pela representação da bancada empresarial do país na Conferência. O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, participa da CIT como delegado titular dos empregadores brasileiros. O acordo Firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil e o Departamento Federal de Assuntos Econômicos, Educação e Pesquisa da Confederação Suíça, o acordo estabelece uma base para a cooperação bilateral em temas como legislação trabalhista, diálogo social, condições de trabalho, empregabilidade, produtividade e qualificação profissional. As áreas contempladas pelo entendimento convergem com temas acompanhados pelo Sistema Transporte, especialmente aqueles relacionados à formação profissional, à saúde e segurança dos trabalhadores e às transformações nas relações de trabalho. Plataformas digitais seguem em debate Enquanto Brasil e Suíça ampliam a cooperação em trabalho e emprego, a Conferência prossegue com um dos temas mais relevantes desta edição: a regulamentação do trabalho em plataformas digitais. Nas últimas rodadas de negociação, o grupo dos empregadores pontuou como avanços os reconhecimentos do papel econômico das plataformas, da diversidade dos modelos de negócios e da necessidade de ambientes regulatórios favoráveis às empresas sustentáveis. Passou a integrar o texto em discussão, também, o princípio da concorrência leal entre plataformas digitais e empresas tradicionais. Por outro lado, seguem em debate propostas relacionadas à presunção legal de vínculo empregatício para trabalhadores de plataformas, tema considerado sensível pelos representantes empresariais. Para o setor transportador, as discussões são acompanhadas com atenção diante da crescente convivência entre modelos tradicionais e novas formas de prestação de serviços nos segmentos de passageiros e de cargas. Agenda do Sistema Transporte em Genebra A comitiva do Sistema Transporte é formada, ainda, pelo ex-presidente da CNT e fundador do SEST SENAT, Clésio Andrade; pelo presidente da Fetram (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais) e da seção I do Transporte Rodoviário de Passageiros da CNT, Rubens Lessa; pelo diretor integrante da Seção II do Transporte Rodoviário de Cargas da CNT e presidente da Fetrancesc (Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina) e do Conselho Regional do SEST SENAT de Santa Catarina, Dagnor Schneider; pela presidente executiva da Fenaval (Federação Nacional das Empresas de Transportes de Valores), Daniele Capobiango; pela diretora executiva nacional, Nicole Goulart; pelo diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza; pela diretora adjunta do ITL, Eliana Costa; pelo gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Toledo, na condição de delegado suplente; pelo assessor de Relações Trabalhistas da CNT, Brunno Contarato; e pelo assessor de Governança e Estratégia da CNT, Thiago Ticchetti. A agenda inclui reuniões técnicas, encontros promovidos pela OIE (Organização Internacional dos Empregadores) e compromissos com representantes do governo brasileiro. Na quarta-feira (10), Vander Costa fará um discurso na sessão plenária da CIT, em um dos momentos centrais da participação da bancada empresarial brasileira na edição deste ano da Conferência. A 114ª Conferência Internacional do Trabalho prossegue até 12 de junho, reunindo representantes de governos, empregadores e trabalhadores de diversos países para discutir temas como plataformas digitais, diálogo social e igualdade de gênero. Por Agência CNT Transporte Atual
Vander Costa leva à OIT debate sobre escassez de mão de obra e novas relações de trabalho no transporte

Presidente do Sistema Transporte representará os empregadores brasileiros na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, e destacará desafios ligados à qualificação profissional e às plataformas digitais A escassez de mão de obra qualificada e as transformações nas relações de trabalho estarão entre os principais temas abordados pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT (Organização Internacional do Trabalho), realizada em Genebra, na Suíça. Como delegado titular dos empregadores brasileiros, Vander Costa fará um pronunciamento na sessão plenária da Conferência, um dos momentos centrais do evento, que reúne representantes de governos, empregadores e trabalhadores dos 187 Estados-membros da OIT. O presidente do Sistema Transporte discursa nesta quarta-feira (10) às 11h55 (horário de Brasília). Entre os assuntos que serão levados ao debate está a falta de profissionais qualificados no transporte, desafio que afeta diversos países, e o avanço das plataformas digitais e seus reflexos sobre as relações de trabalho. A manifestação também destacará a importância da qualificação profissional diante das mudanças tecnológicas que vêm transformando o mercado de trabalho. Nesse contexto, será apresentada a experiência brasileira do Sistema S, com destaque para a atuação do SEST SENAT na formação e no desenvolvimento dos trabalhadores do transporte. Neste ano, a CNT exerce a representação da bancada empresarial brasileira na Conferência Internacional do Trabalho, em sistema de rodízio entre as confederações empresariais. A edição de 2026 segue até 12 de junho e tem entre os principais temas da agenda as plataformas digitais, o diálogo social e a igualdade de gênero. Para assistir ao discurso e à Conferência Internacional do Trabalho, clique aqui. Por Agência CNT Transporte Atual
COMJOVEM Salva Vidas 2026 mobiliza o Transporte Rodoviário de Cargas em campanha nacional de doação de sangue

Iniciativa da NTC&Logística e da COMJOVEM acontece entre junho e agosto de cada ano A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística e a Comissão de Jovens Empresários e Executivos do Transporte Rodoviário de Cargas (COMJOVEM) promovem mais uma edição da Campanha de Doação de Sangue COMJOVEM Salva Vidas. Realizada anualmente, entre os meses de junho, julho e agosto, a iniciativa mobiliza empresários, lideranças, colaboradores, familiares e a sociedade em torno de uma causa que salva vidas e contribui para a manutenção dos estoques dos hemocentros em um dos períodos mais sensíveis do ano. Os meses de inverno costumam registrar uma redução no número de doadores, impactando diretamente os estoques de sangue em diversas regiões do país. Por esse motivo, a campanha busca conscientizar e incentivar a participação de empresas, entidades, colaboradores, familiares e da sociedade em geral em uma ação simples, mas capaz de salvar vidas. Criada em 2017, a Campanha COMJOVEM Salva Vidas, projeto da NTC&Logística, tornou-se uma das mais importantes iniciativas de responsabilidade social desenvolvidas pela COMJOVEM. Desde o seu lançamento, a campanha já contabiliza mais de 5 mil doações de sangue e mais de 300 inscrições no Cadastro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome). Os números refletem o espírito de solidariedade, cidadania e compromisso social dos integrantes da COMJOVEM, além do engajamento de empresários, colaboradores, familiares e apoiadores da causa em todo o Brasil. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde reforçam a importância dessa mobilização. Em 2025, o Governo Federal informou que o Brasil registrou 831.518 bolsas de sangue coletadas apenas nos cinco primeiros meses do ano. Apesar dos números expressivos, o Ministério da Saúde segue promovendo campanhas de conscientização para ampliar o número de doadores regulares e garantir estoques seguros em todas as regiões do país, especialmente durante os meses mais frios, quando a procura pelos hemocentros costuma diminuir. Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, a campanha demonstra a capacidade de o Transporte Rodoviário de Cargas contribuir de forma efetiva com a sociedade. “A Campanha COMJOVEM Salva Vidas representa um dos mais belos exemplos de união e responsabilidade social do nosso setor. Ao longo dos anos, vimos milhares de pessoas se mobilizarem em torno de uma causa que impacta diretamente a vida de quem mais precisa. Embora a campanha tenha um reforço especial entre os meses de junho, julho e agosto, a doação de sangue é uma necessidade permanente dos hemocentros e deve ser incentivada durante todo o ano. Cada doação representa esperança para muitas famílias e a oportunidade de salvar vidas”, destaca Rebuzzi. O coordenador nacional da COMJOVEM, Hudson Rabelo, ressalta que o sucesso da campanha está diretamente ligado ao envolvimento dos Núcleos espalhados por todo o Brasil. “A cada edição da Campanha COMJOVEM Salva Vidas, reforçamos o compromisso da nossa comissão com a solidariedade e com a construção de um setor cada vez mais conectado às necessidades da sociedade. O engajamento dos Núcleos, das empresas, dos colaboradores e de seus familiares é fundamental para o sucesso dessa iniciativa. Mais do que números, estamos falando de vidas que podem ser salvas por meio de um gesto simples. Nosso convite é para que todos participem, mobilizem suas equipes e fortaleçam ainda mais essa corrente do bem em todo o Brasil”, afirma Hudson. A participação na campanha é simples. Após realizar a doação em um hemocentro, o participante deve encaminhar o comprovante aos representantes dos Núcleos da COMJOVEM, sindicatos, federações ou associações vinculadas à NTC&Logística. Esses comprovantes serão utilizados para a contabilização nacional da campanha, permitindo mensurar o impacto da mobilização promovida pelo setor em todo o Brasil. A NTC&Logística e a COMJOVEM reforçam que a doação de sangue é um procedimento seguro, rápido e fundamental para a manutenção dos atendimentos hospitalares em todo o país. Embora a campanha tenha seu período de mobilização concentrado entre junho e agosto, a necessidade de doações existe durante todo o ano. Por isso, o convite permanece: doe sangue, incentive outras pessoas a participarem e ajude a salvar vidas. Fonte: NTC&Logística
ANTT promove 1º Encontro Nacional do TRIC para fortalecer diálogo com o setor de transporte internacional de cargas

Evento reúne representantes da Agência, lideranças do transporte rodoviário de cargas e entidades do setor para debater desafios, avanços regulatórios e projetos estratégicos Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, no dia 23 de junho, o 1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). O encontro acontece das 9h às 17h30, no auditório principal da sede da ANTT, e conta com a participação de autoridades da Agência e representantes de entidades ligadas ao transporte e à logística. Entre os participantes confirmados estão: Ao longo do dia, serão debatidos os avanços recentes do setor, analisadas as principais demandas do mercado e apresentados projetos estratégicos em desenvolvimento, reafirmando o compromisso da Agência com uma atuação integrada, transparente e alinhada aos agentes responsáveis pela movimentação da economia nacional. ANTT lança um site especial para inscrição no evento Para garantir a fácil adesão e participação no evento, a ANTT disponibilizou um portal com as principais informações sobre o TRIC, incluindo a programação completa, os painéis temáticos, os horários, além da relação de convidados e palestrantes confirmados. Para acessar o portal do evento, visite: TRIC 2026 Os interessados em participar devem realizar inscrição por meio do formulário disponível no portal do evento, acessando a aba “Inscreva-se aqui” ou pelo link: 1º Encontro do TRIC – 2026 | FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO — Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Com a realização do 1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, a ANTT reforça seu compromisso em aproximar instituições e transportadores, promovendo o diálogo, a construção de entendimentos comuns e o fortalecimento de um ambiente regulatório cada vez mais moderno, eficiente e transparente. Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
Tire dúvidas sobre as novas regras do CIOT e o impacto no transporte internacional

O inciso III do art. 29 da Portaria SUROC nº 6/2026 deixou expresso que a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não se aplica às operações de transporte rodoviário internacional de cargas, mesmo diante das recentes mudanças que tornaram o documento obrigatório para todas as operações de transporte nacional. Para auxiliar os transportadores na correta interpretação das novas regras, a ABTI apresenta alguns esclarecimentos sobre o tema. TRANSPORTE NACIONAL Quem é quem? Contratante: pessoa física ou jurídica contratualmente responsável pelo pagamento do frete ao transportador, para prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas; Destinatário: pessoa física ou jurídica a quem a carga é destinada, ou seja, aquele que deve receber a carga do transportador, nos termos do art. 754 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Expedidor: aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte ou, no caso de subcontratação ou redespacho, o transportador que entrega a carga para que outro transportador efetue o serviço de transporte; Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC: sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados; Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC: pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em Lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; Transportador Autônomo de Cargas – TAC: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade econômica de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de até 3 (três) veículos automotores de cargas; TAC-equiparado: as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETCs que possuírem até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC, considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem, e todas as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTCs. Quem é obrigado a gerar o CIOT? Quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante (embarcador ou empresa de transporte). Quando uma empresa de transporte subcontratar um TAC ou TAC equiparado, a própria empresa subcontratante será responsável pela geração do CIOT. Já nas operações em que não há participação de TAC ou TAC equiparado, o registro passa a ser responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realizará a operação. O CIOT deve ser gerado por meio de Instituição de Pagamento autorizada ou via Webservice da ANTT, sempre antes do início da operação. O registro prévio é obrigatório para garantir a rastreabilidade da operação, possibilitar validações sistêmicas e permitir sua vinculação ao MDF-e. São dados necessários para gerar o CIOT • Identificação do contratante e do contratado e subcontratado (quando houver); • Dados dos veículos: placa do caminhão e de todos os implementos da composição; • Origem e destino (por CEP, coordenadas ou município – mesma forma para ambos); • Distância declarada, compatível com a rota efetiva; • Tipo e quantidade de carga; NCM de maior valor comercial; • Valor do frete pago ao contratado; • Forma de pagamento; • Datas previstas de início e término; • Tipo de operação: lotação, fracionada ou TAC-Agregado. TRANSPORTE INTERNACIONAL Documentos obrigatórios para operar no Internacional Nas operações de transporte rodoviário internacional realizadas integralmente por transportador habilitado ao TRIC, não há obrigação de emissão de CIOT. Os documentos obrigatórios para a operação permanecem sendo exclusivamente: • CRT (Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário); • MIC/DTA (Manifesto Internacional de Cargas; Declaração de Trânsito aduaneiro). As exigências relacionadas ao CIOT, CT-e e MDF-e não se aplicam às operações internacionais típicas, especialmente no caso de porta a porta. Trecho nacional realizado por veículo não habilitado ao transporte internacional Quando a carga é transportada por um veículo não habilitado ao transporte internacional, no território brasileiro, a operação passa a envolver um trecho de transporte nacional. Nessa situação, além do CRT, deverão ser emitidos os documentos exigidos para o transporte nacional, incluindo CT-e, MDF-e e o CIOT. Responsabilidade pela emissão do CIOT nesses casos Quando o trecho nacional for executado por TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela geração do CIOT será do transportador contratante, ou seja, da empresa habilitada ao transporte internacional que contratou o serviço. Nessas hipóteses, ainda destacamos que o pagamento do frete deve ocorrer por meio do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). Por outro lado, quando o trecho nacional for realizado por uma ETC com mais de três veículos na frota, a responsabilidade pela emissão do CIOT será da própria empresa contratada, uma vez que é ela quem efetivamente executa o transporte. Nesta situação, o pagamento é realizado conforme acordo entre as partes. O cliente pode solicitar a emissão de CT-e para operação de transporte internacional? Caso exija, será necessário emitir CIOT? O CRT e o MIC/DTA são os únicos documentos obrigatórios para operações puras de transporte internacional, e as exigências de documentação fiscal próprias do transporte nacional não se aplicam. Embora o CT-e não seja exigido nas operações internacionais típicas, podem existir situações específicas em que sua emissão seja requisitada por normas estaduais (como é o caso de Santa Catarina e de Minas Gerais). Nesses casos, também será necessário emitir MDF-e. Contudo, quando o MDF-e for corretamente preenchido indicando tratar-se de operação internacional — mediante utilização da sigla “EX” no campo correspondente à Unidade da Federação de destino — a operação permanece caracterizada como internacional, dispensando a geração do CIOT. Portanto, mesmo havendo emissão de CT-e e MDF-e por exigência acessória, isso não altera a natureza internacional da operação nem cria obrigação de emissão do CIOT. FONTE: ABTI
Presidente do SIVECARGA destaca preocupação do setor nas rodovias da Serra Gaúcha em entrevista à RBS TV

Anderson Roncen, presidente do SIVECARGA – Sindicato das Empresas e Veículos de Cargas de Caxias do Sul, concedeu entrevista à RBS TV e destacou a preocupação do setor em relação ao fluxo de veículos nas principais rodovias da região, especialmente diante dos bloqueios causados por deslizamentos e danos provocados pelas fortes chuvas. Segundo o presidente, as opções de rotas para o transporte são limitadas, tendo como principais acessos a BR-116 e a ERS-122. Anderson Roncen também ressaltou a relevância econômica de Caxias do Sul, considerada o segundo maior polo metalmecânico do país e a segunda maior cidade do Rio Grande do Sul. Entre os pontos destacados no programa, estiveram a importância da duplicação das vias, as obras para evitar novos deslizamentos, a necessidade de alternativas para minimizar possíveis bloqueios decorrentes de eventos climáticos e a relevância do principal corredor entre a Serra e a Região Metropolitana, utilizado tanto para o transporte da produção industrial destinada ao Porto de Rio Grande quanto para o deslocamento de matérias-primas que abastecem as fábricas da região. Clique aqui e assista: https://drive.google.com/file/d/1CuoycChADoduU1jJt9DGBKSEzJeLwTyM/view
Atuação da NTC&Logística sobre o piso mínimo de frete e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

Prezados Associados, A NTC&Logística mantém, permanentemente, atuação ativa e constante junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ratificando nosso compromisso com a regulamentação adequada do setor de transporte de cargas. Temos defendido, junto à Agência, os interesses dos nossos Associados e do setor de Transporte Rodoviário de Cargas, no sentido de garantir a aplicação da legislação de forma justa e equilibrada. Ratificamos que o Piso Mínimo de Frete é o valor mínimo para contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e NÃO se refere à remuneração das ETCs (Empresas de Transporte de Cargas), pois estas possuem custos adicionais com estrutura operacional e administrativa própria, incluindo, por exemplo, os seguros obrigatórios, GRIS (Gerenciamento de Riscos), custos administrativos, mão de obra, financeiros (prazos de pagamento), entre outros. Portanto, o valor do Piso Mínimo deve ser respeitado na contratação do TAC, e a ETC deve ser remunerada conforme sua estrutura e operação. É primordial alertar todos os Associados que as liminares que autorizam a dispensa de emissão de CIOT NÃO liberam os contratantes do cumprimento do Piso Mínimo de Frete, conforme estabelece expressamente a Lei nº 13.703/2018, e têm sido concedidas sob fundamento de inconstitucionalidade do uso de medida coercitiva que impede o exercício da atividade da empresa. Vale destacar que, em decisão em grau de recurso no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o Desembargador Relator, ao conceder tutela cautelar, fez questão de frisar que a medida deferida não autoriza a contratação de frete abaixo do piso, ou seja, não desobriga a observância do piso mínimo do frete que se encontra sub judice no Supremo Tribunal Federal – STF. Diz expressamente: “Em suma, esta decisão não autoriza a contratação de frete em valor inferior ao piso mínimo aplicável e nem impede que a ANTT, constatada a infração mediante procedimento próprio, adote as medidas administrativas e sancionatórias cabíveis”. O descumprimento do Piso Mínimo de Frete implica em riscos para o transportador, que continua sujeito às penalidades legais previstas na legislação, multas e indenização ao transportador subcontratado, independentemente de qualquer decisão judicial que afaste o bloqueio automático ou mesmo dispense a emissão do CIOT. Cabe ao transportador manter-se firme no relacionamento com seus clientes (Embarcadores) que estejam se valendo dessas liminares para pressionarem o descumprimento do Piso Mínimo de Frete, que segue obrigatório, nos termos da Lei nº 13.703/2018, mantida sua vigência enquanto não apreciada ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo Supremo Tribunal Federal com o exame da sua constitucionalidade. Até lá, a lei não pode ser flexibilizada sob qualquer argumento, inclusive o de existência de liminares que dispensem o CIOT, valendo alertar sobre as responsabilidades pelo seu comprimento, sujeitando às penalidades o embarcador que contrata o transportador e a empresa de transporte que subcontrata o TAC. Brasília, 4 de junho de 2026. Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística NTC&Logística Fonte: NTC&Logística
Live da FETRANSUL esclarece impactos da Portaria da ANTT sobre o Piso Mínimo de Frete

A FETRANSUL promoveu, no dia 03 de junho, uma live para debater as novas regras relacionadas ao Piso Mínimo de Frete, com destaque para a Portaria nº 16/2026 da ANTT. O encontro foi conduzido pelo diretor executivo da Federação, Gilberto da Costa Rodrigues, e contou com a participação de representantes dos sindicatos filiados à Federação, além de empresas do setor de transporte rodoviário de cargas, para esclarecer os principais impactos das recentes alterações regulatórias e discutir os desafios e adequações necessários diante do novo cenário. A live contou com a participação da Dra. Gil Menezes, Assessora Jurídica da NTC&Logística, além das assessoras jurídicas da FETRANSUL, Dra. Daniela Spadari Brandeburski e Dra. Raquel Caleffi, que compartilharam análises técnicas e jurídicas e responderam às dúvidas dos participantes. A iniciativa reforça o compromisso da FETRANSUL em manter suas entidades filiadas e empresas do transporte constantemente informadas e preparadas diante das mudanças que impactam o segmento. Os sindicatos filiados estão à disposição para auxiliar no esclarecimento de dúvidas e contam com o apoio da Federação.
GOVERNO DO ESTADO CANCELA LEILÃO DO BLOCO 2 DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul informou nesta quarta-feira (3) que não foram apresentadas propostas para o leilão do Bloco 2 de concessões rodoviárias, previsto para ocorrer na próxima semana na B3, em São Paulo. O projeto contempla 409 quilômetros de rodovias, abrangendo trechos das RS-128, RS-129, RS-130, RS-135, RS-324 e RS-453, em 32 municípios das regiões do Vale do Taquari e Norte do Estado. Segundo informações divulgadas pelo Governo do Estado, o modelo previa investimentos estimados em R$ 6 bilhões, incluindo aporte público de R$ 1,5 bilhão por meio do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), além da implantação do sistema de cobrança eletrônica free flow. Nos últimos meses, o projeto passou por ajustes após recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), incluindo alterações no modelo econômico-financeiro e redução da tarifa de referência de R$ 0,19 para R$ 0,18 por quilômetro. O Governo do Estado informou que realizará nova avaliação do projeto e deverá publicar um novo edital de concessão. A FETRANSUL acompanha o tema e reafirma sua disposição de contribuir tecnicamente para o aperfeiçoamento dos projetos de infraestrutura rodoviária, em defesa da competitividade logística, da segurança viária e do desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul. FOTO: GOVERNO DO RS
“Rodovias que perdoam”: Metade das rodovias públicas brasileiras apresenta baixo Índice de Perdão, aponta CNT

Terceira edição do estudo mostra estabilidade no cenário nacional, piora nas rodovias públicas e manutenção de desempenho melhor nas concessões A CNT apresenta a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, ferramenta interativa que analisa a capacidade da infraestrutura rodoviária brasileira de mitigar as consequências dos acidentes, caso ocorram. Atualizada com dados de 2025, a nova edição permite acompanhar a evolução do Índice de Perdão nas rodovias avaliadas pela CNT na Pesquisa CNT de Rodovias e comparar o desempenho da malha em relação ao levantamento anterior. Desenvolvido a partir de metodologia própria da CNT, o Índice de Perdão avalia o quanto as características físicas das rodovias podem influenciar na gravidade dos acidentes. Na prática, a ferramenta indica, para diferentes trechos rodoviários, o potencial de a infraestrutura atenuar ou agravar os impactos dos sinistros para os usuários das vias. Quanto menos graves forem as consequências, maior é o nível de perdão atribuído à rodovia. Os resultados de 2025 apontam relativa estabilidade no panorama nacional. Do total da malha pesquisada, 19,9% (22.694 km) foram classificados com Alto Índice de Perdão; 42,7% (48.733 km), com Médio Índice de Perdão; e 37,5% (42.770 km), com Baixo Índice de Perdão. Em comparação com os dados de 2024, houve uma sutil redução no percentual de trechos classificados como Alto Perdão (-0,4 ponto percentual) e um leve incremento da faixa intermediária (+0,9 ponto percentual). Esse cenário mostra que mais de 80% da extensão analisada continua apresentando média ou alta probabilidade de que falhas de infraestrutura, somadas a erros de condução ou problemas mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. Rodovias públicas x Rodovias concedidas A atualização do Painel reforça a diferença estrutural entre as rodovias sob gestão pública e aquelas administradas por concessionárias privadas. Nas rodovias públicas, 50,0% da malha avaliada (42.052 km) apresentam Baixo Índice de Perdão, enquanto apenas 4,8% (4.024 km) conseguem oferecer um alto nível de mitigação das consequências dos acidentes. Já nas rodovias concedidas, o cenário se inverte: 62,0% (18.670 km) registram Alto Índice de Perdão, ao passo que somente 2,4% (718 km) foram classificados como de Baixo Perdão. Além disso, a segunda edição do estudo evidencia deterioração no desempenho das vias sob gestão direta do poder público. O percentual de rodovias públicas classificadas com alto perdão caiu de 6,2%, em 2024, para 4,8%, em 2025, o equivalente a uma perda de 1,4 ponto percentual. Por outro lado, as rodovias concedidas mantiveram o patamar de desempenho superior já observado nas edições anteriores do Painel, associado ao volume contínuo de investimentos em infraestrutura e segurança viária. “A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais, reforçando a necessidade de ampliar investimentos em segurança viária, especialmente nas rodovias sob gestão pública”, destaca a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende. Desigualdades regionais A análise territorial também reforça as desigualdades regionais da infraestrutura rodoviária brasileira. Os trechos com Alto Índice de Perdão concentram-se principalmente nas regiões Sudeste e Sul, onde predominam as concessões. Já as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem marcados por corredores com Médio e Baixo Perdão, inclusive em rotas estratégicas para o transporte de cargas e passageiros. Interativo e de fácil navegação, o Painel permite consultar os dados por meio de filtros customizáveis por região, Unidade da Federação, gestão, jurisdição e por rodovias, além de categorias relacionadas à jurisdição e ao tipo de gestão da malha. A ferramenta utiliza como base os dados da Pesquisa CNT de Rodovias 2025, cruzados com as informações de acidentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e com o volume de tráfego disponibilizado pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), por meio do PNCT (Plano Nacional de Contagem de Trânsito). Metodologia aplicada A metodologia da CNT baseia-se no conceito internacional das “rodovias que perdoam”, modelo de segurança viária voltado à construção e adequação de vias capazes de evitar sinistros ou minimizar a gravidade de suas consequências. Entre os elementos analisados estão dispositivos de contenção (defensas e barreiras), acostamentos, áreas livres de obstáculos, atenuadores de impacto e outros equipamentos de segurança passiva. A abordagem reconhece que os sinistros de trânsito são multifatoriais, envolvendo a infraestrutura, o comportamento do condutor, as características do veículo e fatores ambientais. Por isso, o Índice de Perdão não mede a quantidade de acidentes em si, mas, sim, a probabilidade de tais eventos resultarem em consequências graves ou fatais para os usuários da malha rodoviária. Por Agência CNT Transporte Atual