CCJC da Câmara aprova admissibilidade de PEC que trata do tempo de descanso do motorista profissional

Proposta reconhece a prevalência da negociação coletiva e busca adequar a legislação à realidade operacional do transporte rodoviário e as demandas dos motoristas

A CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A presidência da Câmara dos Deputados deverá criar uma Comissão Especial para tratar do mérito da matéria. A Proposta de Emenda à Constituição já foi aprovada pelo Senado Federal. 

A proposta tem como objetivo ampliar a segurança jurídica para trabalhadores e empresas do setor, adequando a legislação às condições reais de operação do transporte rodoviário brasileiro, especialmente no que tange ao tempo de descanso e ao acúmulo das horas, além das regras para duplas de motoristas no transporte coletivo de passageiros.

O texto reconhece a prevalência das convenções e dos acordos coletivos de trabalho na regulamentação da jornada dos motoristas profissionais. Com isso, passa a permitir o fracionamento do descanso diário em viagens de longa distância, desde que seja assegurado um período mínimo de 8 horas ininterruptas de repouso.

A PEC nº 22/2025 foi construída em diálogo com representantes dos trabalhadores, empregadores, governo federal, Senado Federal e representantes dos caminhoneiros autônomos e o Sistema Transporte. O tema integra a agenda institucional prioritária da CNT em 2026 e é considerado estratégico para a modernização das relações de trabalho no transporte.

A discussão ganhou força após o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que analisou dispositivos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a validade das negociações coletivas firmadas entre empresas e trabalhadores, com base no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.

Apesar desse entendimento, empresas do setor continuaram sendo autuadas por órgãos fiscalizadores em situações envolvendo o fracionamento do descanso diário de 11 horas, mesmo quando a prática estava prevista em acordos coletivos. O cenário passou a gerar insegurança jurídica para transportadores e profissionais da categoria.

Originária do Senado Federal, a proposta recebeu contribuições da CNT ao longo de toda a tramitação, consideradas fundamentais para a construção de um texto de consenso entre os diversos atores envolvidos. Alguns dos pontos defendidos pelo Sistema Transporte são a promoção da segurança viária, a proteção da saúde dos motoristas e a observância da jurisprudência do STF, em consonância com o princípio constitucional de valorização da negociação coletiva.

Por Agência CNT Transporte Atual

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