Proposta estabelece o CIOT para todos, trata das multas e cria piso salarial para motoristas empregados
A comissão mista responsável pela análise da MPV (Medida Provisória) nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, e o Plenário da Câmara dos Deputados aprovaram, na quarta-feira (17/06), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026. A transformação da medida provisória em projeto de lei ocorreu em razão das alterações promovidas pelos parlamentares. O texto segue agora para votação do Plenário do Senado Federal.
O relatório amplia significativamente o alcance da MP original e promove mudanças relevantes nas regras do transporte rodoviário de cargas. O Sistema Transporte acompanhou a tramitação da proposta e atuou em pontos sensíveis para o setor. Contudo, a matéria aprovada impacta negativamente os transportadores brasileiros em diversos aspectos.
Um dos pontos importantes do texto é a obrigatoriedade do cadastramento de todas as operações de transporte com a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). O código deverá reunir informações sobre contratantes, valores de frete e prazos de pagamento, ampliando os mecanismos de controle e fiscalização das operações. O relatório também institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados que atuem em operações de longa distância.
Piso Mínimo de Frete
O texto estabelece critérios mais detalhados para o cálculo dos pisos mínimos, determina atualizações periódicas da tabela e prevê indenização nos casos de pagamento de frete abaixo do valor mínimo estabelecido. Nessas situações, o contratante poderá ser obrigado a pagar o equivalente ao dobro da diferença devida.
As penalidades previstas incluem multas, suspensão temporária e até o cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O projeto também responsabiliza plataformas digitais e aplicativos que ofertarem fretes abaixo do piso.
Transportadores autônomos
Pelo texto aprovado, órgãos da administração pública federal deverão buscar destinar até 30% de suas demandas anuais de transporte aos transportadores autônomos de cargas.
A proposta também estabelece que o recolhimento da contribuição previdenciária poderá ser feito pelo autônomo ou pelo contratante. O pagamento do valor ao autônomo deverá ser feito em duas etapas, com adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no momento da contratação e quitação integral em até 3 dias úteis após a entrega da carga.
Além disso, multas administrativas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento do piso mínimo de frete ou por excesso de peso por eixo poderão ser convertidas em advertências de caráter orientativo, desde que não haja comprovação de fraude. O texto também prevê a anulação de multas relacionadas a manifestações e bloqueios realizados em 2022.
Enquanto a medida provisória estabelecia prazo de 7 dias para a edição dos atos necessários à sua implementação, o PLV amplia esse período para até 180 dias, permitindo que a ANTT e o Poder Executivo promovam a regulamentação das novas regras.
Por Agência CNT Transporte Atual



