Projeto disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate no CARF
Foi postergada, nesta terça-feira (22), a votação do PL 2.384/23, que disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O adiamento se deu em razão do pedido de vistas coletivo pelos senadores presentes. Na ocasião, o senador Otto Alencar (PSD-BA) realizou a leitura do seu relatório pela aprovação, com seis emendas de redação. O relator manteve no texto o retorno do instituto do voto de qualidade para desempatar decisões do Conselho, tendo em vista a composição paritária e o fato da Fazenda Nacional não ter a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário em caso de derrota na esfera administrativa.
Para além disso, o relator mantém o recurso de parcelamento, pelo contribuinte, em 90 dias, a contar do julgamento definitivo a favor da Fazenda, para pagamento de débito sem incidência de juros de mora acumulados. Esse saldo poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre elas a Selic até o momento do pagamento de cada uma. No entanto, caso não seja paga pelo menos uma parcela, os juros serão retomados a partir do lançamento do débito questionado pelo contribuinte e sobre o qual foi dado ganho administrativo para a Receita. As regras valem exclusivamente para o montante questionado de um débito e resolvido pelo voto de desempate. O texto também permite ao contribuinte usar créditos obtidos a partir de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A matéria segue tramitando em urgência constitucional e poderá ser incluída em reunião extraordinária, a ser agendada nesta quarta-feira (23), às 13 horas, no âmbito da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Fonte: CNT



