Free flow: Governo estabelece prazo de 200 dias para regularização e suspende multas por evasão

Regime de transição definido pelo Contran permite quitação de débitos sem penalidades e prevê integração nacional dos sistemas de pedágio eletrônico

Entrou em vigor, em todo o país, o regime de transição para consolidação dos sistemas de pedágio eletrônico sem cancela (free flow). As regras foram publicadas no dia 29 de abril, no Diário Oficial da União, por meio da Deliberação nº 277/2026 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vinculada ao Ministério dos Transportes.

A norma estabelece prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas gerados em vias de livre passagem — urbanas e rurais —, incluindo rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.

Na prática, os usuários terão até 16 de novembro para quitar pendências e solicitar a reversão da pontuação registrada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A partir de 17 de novembro, débitos em aberto voltarão a estar sujeitos à aplicação de multa por inadimplência.

Durante o período de transição, fica suspensa a aplicação de novas multas por evasão de pedágio. Deixam de ser penalizadas temporariamente, também, as infrações por não pagamento em sistemas free flow, atualmente classificadas como graves, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Encerrada a fase de adaptação, o prazo para pagamento da tarifa volta a ser de 30 dias. A contagem passará a considerar a data de processamento da cobrança no sistema, e não mais o momento da passagem pelo pórtico. Para passagens realizadas durante o período de transição, será aplicado o prazo mais favorável ao usuário — seja o limite de 200 dias ou o período de 30 dias.

Motoristas que já tenham sido multados por evasão de pedágio em sistemas de livre passagem e tenham quitado a tarifa poderão solicitar revisão e restituição dos valores no prazo de até 200 dias a partir da publicação da norma, mediante comprovação do pagamento dentro do período estabelecido.

A deliberação também fixa prazo de 100 dias para que as concessionárias integrem seus sistemas, com o objetivo de uniformizar os procedimentos de cobrança e padronizar as informações em âmbito nacional.

A consulta a débitos do sistema free flow deve ser feita nos canais das concessionárias responsáveis pelas vias. O Ministério dos Transportes informou ainda que trabalha na integração dessas informações ao aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), o que permitirá aos usuários acessar, em um único ambiente, dados sobre passagens e cobranças de pedágio eletrônico.

Por Agência CNT Transporte Atual

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