No Senado, CNT defende ajustes ao Estatuto do Aprendiz para adequar proposta à realidade do transporte

Confederação defendeu aperfeiçoamentos no texto para garantir segurança jurídica e ampliar a efetividade da aprendizagem profissional no setor

O Sistema Transporte defendeu, na terça-feira (14), ajustes ao Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz, para garantir que a aprendizagem profissional seja efetiva e compatível com a realidade operacional do transporte brasileiro. As propostas foram apresentadas durante audiência pública promovida pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal, que reuniu representantes do governo, do setor produtivo, do MPT (Ministério Público do Trabalho), de entidades formadoras e da sociedade civil.

Presidida pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), a audiência contou, ainda, com a participação de internautas e foi marcada pelo consenso entre os participantes quanto à importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social, qualificação da mão de obra e inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.

As contribuições apresentadas reforçaram a necessidade de aperfeiçoar o texto para construir uma legislação equilibrada, segura e aplicável às diferentes realidades dos setores econômicos.

Oriundo da Câmara dos Deputados, o PL nº 6.461/2019 consolida normas atualmente dispersas sobre aprendizagem profissional. A iniciativa estabelece regras para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, define direitos trabalhistas, disciplina a atuação das entidades formadoras e regulamenta aspectos como jornada, remuneração, férias e cumprimento das cotas pelas empresas.

Representando a CNT, o assessor de Relações Trabalhistas, Brunno Contarato, destacou que o transporte reconhece a aprendizagem como uma política pública essencial para o desenvolvimento social e econômico do país. Ressaltou, entretanto, que sua implementação deve considerar os limites técnicos e legais de determinadas atividades.

“O que buscamos é garantir viabilidade jurídica, pedagógica e técnica para que essa política produza resultados concretos”, afirmou.

Segundo Contarato, o projeto representa um avanço ao organizar a legislação e fortalecer a segurança jurídica. No entanto, o próprio texto reconhece que nem todas as ocupações são compatíveis com programas de aprendizagem, contexto que, segundo ele, também precisa ser considerada no transporte.

Especificidades do setor

A principal contribuição apresentada pela Confederação refere-se ao cálculo das cotas de aprendizagem. A entidade defende que sejam excluídas da base de cálculo as ocupações cujo exercício dependa de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) profissional, idade mínima prevista em lei, cursos especializados obrigatórios, exame toxicológico, licenças ou autorizações específicas, além daquelas desenvolvidas em ambientes operacionais incompatíveis com a prática segura.

Em contrapartida, a CNT propõe fortalecer a aprendizagem em frentes plenamente compatíveis com a formação técnico-profissional, como rotinas administrativas, atendimento, tecnologia, logística interna, planejamento, almoxarifado, gestão documental e manutenção realizada em ambientes seguros.

A proposta considera a realidade do setor. Atualmente, cerca de 45% dos empregos no transporte estão diretamente ligados à condução de veículos, atribuições que exigem formação gradual, experiência prática e uma série de requisitos legais.

“Para um setor como o nosso, em que a maioria dos profissionais atua em vias públicas, não basta possuir uma CNH. É necessário cumprir cursos específicos, com elevada carga horária e avaliações rigorosas, exigências incompatíveis com o contrato de aprendizagem”, afirmou Contarato durante a audiência.

A CNT também chamou atenção para a escassez de mão de obra qualificada no transporte. Dados da Confederação mostram que 44,6% das empresas enfrentam dificuldades para preencher vagas, especialmente em funções operacionais.

“Se já faltam motoristas formados, habilitados e experientes, é irreal presumir a existência de aprendizes aptos a compor a base dessas atribuições”, resumiu o assessor.

Na avaliação da entidade, adequar o PL nº 6.461/2019 à dinâmica do transporte não significa reduzir a formação, mas direcioná-la para atividades nas quais ela possa cumprir seu objetivo de qualificar profissionais e ampliar oportunidades para os jovens.

“O setor de transporte quer cumprir a lei. Para isso, precisa de uma legislação calibrada à particularidade operacional das empresas brasileiras. Uma lei que preserve a aprendizagem onde ela é possível e garanta segurança jurídica para continuar gerando oportunidades reais de qualificação e emprego”, concluiu.

Projeto tem votação adiada na CAS

O PL nº 6.461/2019 entrou na pauta da CAS na quarta-feira (15), mas a votação foi adiada após pedido de vista apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Laércio Oliveira.

Os parlamentares defenderam que o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), avalie as emendas apresentadas e considere as contribuições do setor debatidas na audiência pública realizada no dia anterior.

Durante o período de vista, o relator poderá promover alterações em seu parecer para incorporar aperfeiçoamentos ao texto. O Congresso Nacional entra em recesso parlamentar em 17 de julho e retoma as atividades no início de agosto.

Por Agência CNT Transporte Atual

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