STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

Benefício a 17 setores intensivos em trabalho será revertido ano a ano O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios. A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027. Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028. O que o STF decidiu O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação. Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027. Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Como funciona a desoneração Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta. O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra. Como será a reoneração O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha: Impacto e contexto A desoneração atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos e sempre gerou debate sobre seus efeitos fiscais. O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada. Já o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos. Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas. A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
CIOT para todos: ANTT disponibiliza documento técnico para geração e fiscalização do piso mínimo de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres disponibilizou em seu sítio eletrônico, em cumprimento ao § 2º do art. 2º da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026, o Documento de Contrato de Serviço (DCS), contendo as especificações técnicas dos serviços destinados à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com foco na fiscalização do piso mínimo de frete. A medida observa os parâmetros estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Medida Provisória nº 1.343/2026, reforçando os critérios operacionais aplicáveis à contratação e ao controle das operações no Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente no que se refere à obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo. O documento passa a servir como uma referência técnica para transportadores, contratantes e demais agentes envolvidos nas operações de transporte, contribuindo para maior padronização dos processos, segurança jurídica e transparência nas relações comerciais do setor. Disponível no portal oficial da ANTT, o DCS também fortalece os mecanismos de fiscalização, ampliando o controle sobre a geração do CIOT e o cumprimento das regras estabelecidas, em linha com a política pública voltada à valorização do transporte e à sustentabilidade econômica das operações. Acesse o documento, clicando aqui. Fonte: NTC&Logística
Capacidade de gestão de conflitos é um superpoder na liderança contemporânea

Último dia de imersão contou com aula que destacou como divergências podem ser canalizadas de forma produtiva no ambiente corporativo Nesta sexta-feira (1º), último dia da programação acadêmica da Missão Internacional do Transporte, a delegação de empresários brasileiros recebeu lições sobre gestão de conflitos no mundo corporativo. “Em um cenário global marcado por tensões crescentes, a capacidade de gerir conflitos tornou-se uma competência essencial para líderes e empresários”, introduziu Raphael Müller, professor de Negociação na ISE Business School (instituição que representa a IESE na cidade de São Paulo). E, em seguida, fez uma provocação: “Precisamos de conflitos, desde que sejam produtivos”. Para ele, organizações com maior diversidade tendem a apresentar melhores soluções justamente por reunirem visões distintas. O desafio da liderança, portanto, não é eliminar divergências, mas criar ambientes em que essas diferenças possam ser canalizadas de forma construtiva. O conceito de conflito, segundo o especialista, envolve a existência de posições opostas decorrentes de percepções divergentes sobre interesses e perspectivas. Nesse sentido, o chamado “consenso superficial” — quando há concordância aparente, sem engajamento real — pode ser mais prejudicial do que o embate aberto. “As soluções criativas nascem do confronto de ideias”, destacou. Para lidar com esse ambiente, habilidades como empatia e escuta ativa tornam-se fundamentais. Mais do que se colocar no lugar do outro, é preciso compreender o mundo a partir da perspectiva do interlocutor. Essa capacidade permite ao líder adaptar sua comunicação e considerar os impactos de suas decisões sobre diferentes perfis de pessoas. Müller também chamou a atenção para a complexidade das chamadas “conversas difíceis”. Segundo ele, não se trata de torná-las fáceis, mas de estruturá-las melhor. “Estamos lidando com emoções, não apenas com racionalidade. Preparar-se para essas interações reduz a imprevisibilidade e aumenta a qualidade dos resultados”, afirmou. Como ferramenta prática, o professor apresentou um modelo baseado em quatro perfis comportamentais predominantes: determinação, controle, energia e afetividade. Cada um possui características específicas, pontos fortes e riscos associados. Indivíduos com alta determinação, por exemplo, tendem a ser diretos e orientados a resultados, mas podem se tornar inflexíveis. Já os de alta afetividade valorizam relações e harmonia, mas podem enfrentar dificuldades na tomada de decisão. Apesar da categorização, Müller alertou para o risco de rotular pessoas. “Todos transitamos entre os perfis, embora tenhamos predominâncias. O objetivo é adaptar a comunicação para gerar conexão e compreensão”, explicou. A proposta dessas classificações, segundo ele, é utilizar esse conhecimento para ajustar a forma de transmitir mensagens, aumentando a eficácia da interação. Os participantes da Missão tiveram a oportunidade de testar essa abordagem em um exercício prático, envolvendo quatro casos que demandavam uma tomada de decisão. Após a sessão, Marcio Pasquali, diretor na Bravo, ressaltou: “Conflito e tomada de decisão estão presentes o tempo todo nas operações logísticas. Nessas circunstâncias, saber modular a fala é fundamental para criar engajamento. Não se faz nada sozinho”. “Técnicas de gestão de conflito, como as que foram mostradas, ajudam muito nas relações. Fala-se muito sobre empatia, mas se não conhecermos um pouco sobre o outro e como ele processa as informações, fica difícil construir pontes”, sintetizou George Ramos, diretor no Grupo Petrópolis. Por Agência CNT Transporte Atual
Free flow: Governo estabelece prazo de 200 dias para regularização e suspende multas por evasão

Regime de transição definido pelo Contran permite quitação de débitos sem penalidades e prevê integração nacional dos sistemas de pedágio eletrônico Entrou em vigor, em todo o país, o regime de transição para consolidação dos sistemas de pedágio eletrônico sem cancela (free flow). As regras foram publicadas no dia 29 de abril, no Diário Oficial da União, por meio da Deliberação nº 277/2026 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vinculada ao Ministério dos Transportes. A norma estabelece prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas gerados em vias de livre passagem — urbanas e rurais —, incluindo rodovias federais, estaduais, distritais e municipais. Na prática, os usuários terão até 16 de novembro para quitar pendências e solicitar a reversão da pontuação registrada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A partir de 17 de novembro, débitos em aberto voltarão a estar sujeitos à aplicação de multa por inadimplência. Durante o período de transição, fica suspensa a aplicação de novas multas por evasão de pedágio. Deixam de ser penalizadas temporariamente, também, as infrações por não pagamento em sistemas free flow, atualmente classificadas como graves, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Encerrada a fase de adaptação, o prazo para pagamento da tarifa volta a ser de 30 dias. A contagem passará a considerar a data de processamento da cobrança no sistema, e não mais o momento da passagem pelo pórtico. Para passagens realizadas durante o período de transição, será aplicado o prazo mais favorável ao usuário — seja o limite de 200 dias ou o período de 30 dias. Motoristas que já tenham sido multados por evasão de pedágio em sistemas de livre passagem e tenham quitado a tarifa poderão solicitar revisão e restituição dos valores no prazo de até 200 dias a partir da publicação da norma, mediante comprovação do pagamento dentro do período estabelecido. A deliberação também fixa prazo de 100 dias para que as concessionárias integrem seus sistemas, com o objetivo de uniformizar os procedimentos de cobrança e padronizar as informações em âmbito nacional. A consulta a débitos do sistema free flow deve ser feita nos canais das concessionárias responsáveis pelas vias. O Ministério dos Transportes informou ainda que trabalha na integração dessas informações ao aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), o que permitirá aos usuários acessar, em um único ambiente, dados sobre passagens e cobranças de pedágio eletrônico. Por Agência CNT Transporte Atual