INTERDIÇÃO NA PONTE SOBRE O RIO IBICUÍ, ENTRE URUGUAIANA E ITAQUI

A Associação compartilha a informação do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sobre a interdição total da Ponte sobre o Rio Ibicuí, na BR 472/RS, por tempo indeterminado, até que o nível do rio baixe a um nível seguro. O bloqueio ocorrerá a partir das 16 horas, desta segunda-feira (23). A medida será dada por precaução, pois a água do Rio Ibicuí alcançou o nível das longarinas da ponte.Caminhos alternativos: • BrasilUruguaiana (BR-290) – Alegrete (BR-377) – Santiago (BR-287) – São Borja (BR-472) – Itaqui. Um aumento de mais de 400 km de desvio. A rota alternativa passada pelo DNIT, que seria por Maçambara (RS-529, RS-566 e BR-290/RS.) não está disponível.A administração da balsa Mariano Pinto informou na noite do último domingo que a operação da balsa estaria suspensa a partir desta segunda-feira (23). Com a suba do nível do Rio Ibicuí, os pontos de ancoragem localizados nas margens do rio não conseguem suportar a força da correnteza, levando a suspensão de transporte na área. A balsa deve retornar ao seu funcionamento normal assim que o nível do rio estiver normalizado. (Fonte: AlegreteTudo) • ArgentinaRuta 14, desde Santo Tomé/São Borja até Paso de Los Libres/Uruguaiana. Qualquer novidade a respeito da interdição da ponte será divulgada imediatamente. Fonte: DNIT

CAE rejeita mudanças da Câmara e projeto da desoneração segue para Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu, na reunião desta terça-feira (24), rejeitar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Já aprovado no Senado, o PL 334/2023 foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que rejeitou todas as alterações propostas pelos deputados, entre elas a que estendia a diminuição da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, a todos os municípios brasileiros. Com a decisão, foi retomado o texto, como saiu do Senado em junho de 2023, que restringe a lista a municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes. A proposta segue agora para votação em Plenário, com requerimento de urgência aprovado.  A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e atualmente abrange 17 setores. O projeto mantém a desoneração até 31 de dezembro de 2027. Discussão  A posição da base governista contrária à matéria ficou evidente na reunião desta terça-feira. Logo no início da discussão, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) propôs ao relator que acatasse mudança promovida pelos deputados que fixava em 1% a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, substituindo os atuais 2%. Inicialmente o relator aceitou a solicitação, mas diante de um possível pedido de vistas por parte do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), acabou recuando e informando que o destaque poderá ser apreciado em Plenário com o objetivo de não postergar a análise da matéria na CAE.  Jaques Wagner ainda chegou a informar que, caso houvesse introdução de matéria nova no parecer, pediria vistas. Ele alegou não fazer sentido votar um projeto que gera renúncia fiscal quando o Congresso Nacional analisa uma proposta de reforma tributária.  — Não há uma harmonia em eu estar fazendo uma reforma tributária que busca otimizar o sistema tributário e abrir mão de uma receita que cabe no bojo de uma reforma tributária. Que é algo mais complexo, para discutir quais são os setores que efetivamente dependem de desoneração para garantir sua competitividade — afirmou.  Os senadores favoráveis ao projeto ressaltaram que a prorrogação da desoneração não se reverte em perdas financeiras para a União já o recurso não faz parte dos atuais cálculos para a reforma tributária.  — Esse projeto não aumenta despesas. Muito pelo contrário, se ele não for aprovado, aumenta a carga tributária. Então é bom nivelar aqui a informação para que não se pareça que é o contrário. Se a desoneração cair [não for aprovada], aumenta imposto. Aumenta carga tributária. (…) O governo não conta com essa receita, não é renúncia de receita, se preserva uma situação de status quo — argumentou o autor, senador Efraim Filho (União-PB).  Previsibilidade  Outros senadores manifestaram preocupação com o cenário de imprevisibilidade para as empresas dos 17 setores beneficiados. — Essas empresas elas trabalham com planejamento de 10 anos, 15 anos, 20 anos, e hoje a gente não consegue sequer colocar o preço que vai acontecer agora em janeiro de 2024 — disse Izalci Lucas (PSDB-DF).  Atualmente, os setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Municípios O relator afirmou em seu voto que o texto mantido no Senado beneficia mais de 95% dos municípios do país com uma redução de alíquota de 20% para 8%, o que representa uma diminuição de 60% das despesas com contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos para os municípios que não possuem regimes próprios de previdência. Ele observou que o projeto vai permitir que os gestores municipais equilibrem suas contas.  — Se você reduz de 20% para 8%, você vai ter fôlego. Eu fiz um cálculo rápido. Em um município de R$ 3 milhões em arrecadação e geralmente com R$ 1 milhão de folha, ele vai, quando aplicar os 20% em cima da folha, para R$ 200 mil; quando você abate, na folha de pagamento, as despesas da saúde e educação, a despesa da manutenção da cidade com limpeza, ele fica devedor porque, na verdade, o grande credor está sendo a própria previdência social, está sendo o próprio governo o maior credor das prefeituras. Eu acho isso um absurdo, porque se falava tanto impacto federativo, se falava tanto em mais Brasil e menos Brasília, e eu não estou vendo nada disso. Eu estou vendo, a cada dia, agravar-se mais a situação das prefeituras do Brasil — criticou o relator.  O texto aprovado pela Câmara estendia a diminuição para todos os municípios, mas fixava alíquotas variadas de 8% a 18% de acordo com o produto interno bruto (PIB) per capita. O resultado das mudanças da Câmara, segundo o relator, é que haveria uma redução da renúncia fiscal do governo federal, de R$ 9 bilhões para R$ 7,2 bilhões, mas muitos municípios seriam prejudicados para incluir cidades mais ricas antes não beneficiadas com a redução da alíquota. Ele lembrou que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país. O relator rejeitou também a determinação da Câmara para que o monitoramento e a avaliação de impacto da desoneração da folha de pagamentos seguissem a Lei 12.546, de 2011. “Trata-se de alteração que restringe a liberdade de regulamentação por ato infralegal e retira a menção à avaliação da manutenção dos empregos nas empresas albergadas pela desoneração”, justifica. Preocupação  Mesmo votando favoravelmente ao projeto, por defenderem, de forma geral, a redução da atual carga tributária no país, alguns senadores manifestaram preocupação com a política econômica e fiscal do atual governo. Para o senador Oriovisto

Motoristas profissionais precisam realizar o exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou na última sexta-feira (20), sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação. Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste. “Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. Quem precisa fazer? • O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;• Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);• A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização. Fonte: BLOG DO CAMINHONEIRO Fonte da imagem: BLOG DO CAMINHONEIRO

Meca Caldeira acontece neste sábado

O Sistema Fetransul, por fazer parte da Comunidade Caldeira, possui 20% de desconto nos ingressos adquiridos através do link abaixo: https://embedstore.ingresse.com/tickets/www.ingresse.com/event/65223?coupon=MECACaldeira20 O Instituto Caldeira receberá no dia 21/10 (amanhã) das 9h às 00h o Meca Caldeira, uma edição especial da plataforma multicultural. A programação é voltada para inovação, criatividade e empreendedorismo com nomes renomados do Brasil e do mundo sendo dividida em talks, masterclasses e shows de grandes artistas.  CONFIRA: 10h30 — Abertura por NotCo 11h-11h45 — Robôs à Vista! Preparando Organizações e Humanos para serem à prova de Futuro com Juan Pablo Boeira 12h-12h45 — Como a inovação acontece? com Marcelo Lobianco 13h-13h45 — Reflexões de um ex-CEO sobre diversidade e ações relacionadas à inclusão racial nas empresas com Theo Van der Loo 14h-14h5 — Marketing de Influência é para todo mundo? com Nohoa Arcanjo 17h-18h — Diferença entre sonhadores e empreendedores com Monique Evelle PAINÉIS 15h-15h45 — O potencial transformador da juventude em ecossistemas de inovação e tecnologia com Felipe Amaral e Greg Manne 16h-16h45 — Contar histórias hoje: comunicação, redes sociais e narrativas do cotidiano com Deborista e Tobias Carvalho MasterClass 18h30-20h30 — Creative Masterclass: “Iridium Anomaly” com Charles Watson SHOWS Palco Guahyba 11h40 — As Aventuras 12h40 — Mélissa Laveaux 13h40 — Julia Mestre 14h40 — L’Homme Statue 15h50 — Silvana Estrada 17h00 — Perotá Chingó 18h20 — Alto da Maravilha 19h40 — Os Mutantes 20h50 — Johnny Hooker 22h — Getúlio Abelha 23h — Gaby Amarantos 00h10 — DINGO 01h20 — Onda Vaga

COMUNICADO – NOVO REAJUSTE DO DIESEL

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), por meio de seu Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) tem como objetivo subsidiar as empresas do setor de transporte quanto a variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto desse para o custo das empresas de Transporte rodoviário de Cargas (TRC) em todo o Brasil, pois desde que a Petrobras passou a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive diariamente, vem desafiando muito a rotina e manutenção das empresas transportadoras, quanto ao repasse desse custo para os embarcadores (clientes). Nesta quinta-feira, 19/10/2023, a Petrobras anunciou um novo reajuste de R$ 0,25 no preço do diesel, e o novo preço passa a valer a partir de 21/10/23. O aumento acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 2,31%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes. Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE. Vale ressaltar que o transporte RODOVIáRIO de cargas vem sofrendo grande pressão, os fornecedores das empresas estão ajustando os seus custos de produção e, consequentemente repassando para as transportadoras. É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas). A NTC&Logística reitera a importância das transportadoras negociarem a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel. São Paulo, 20 de outubro de 2023 Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística FONTE: NTC&LOGÍSTICA

Programa Motorista de Futuro será tema de LIVE

Representantes do Sistema Fetransul e do SEST SENAT, participarão da LIVE que será realizada no dia 24/10 às 10h pela Divelog. O bate-papo será sobre o trabalho desenvolvido com jovens de escolas públicas do Rio Grande do Sul. Mais de 2 MIL alunos já participaram do Programa que tem como propósito a atração e sensibilização dos jovens com a profissão motorista. Acompanhe: https://www.youtube.com/watch?v=VkOgKeH7msU

Petrobras reduz preço da gasolina e aumenta o do diesel a partir de sábado

A gasolina terá uma redução de 4,09% no preço do litro para as distribuidoras, enquanto o diesel vai subir 6,6% A Petrobras anunciou, na noite desta quinta-feira (19/10), um novo reajuste no preço dos combustíveis. A gasolina sofrerá uma redução de 4,09% para as distribuidoras, e o litro vai cair de R$ 2,93 para R$ 2,81. Já para o diesel ocorrerá um aumento 6,6%, com o litro subindo de R$ 3,80 para R$ 4,05. O reajuste nos combustíveis começa a valer no sábado (21/10). No ano, a variação acumulada dos preços de venda tanto da gasolina A como do diesel A da Petrobras para as distribuidoras acumula redução. No caso da gasolina, uma redução de R$ 0,27 por litro no ano. Enquanto no diesel, a redução acumulada é de R$ 0,44 por litro no ano. “A estratégia comercial que adotamos na Petrobras nesta gestão tem se mostrado bem-sucedida, sobretudo no sentido de tornar a Petrobras competitiva no mercado e ao mesmo tempo evitar o repasse de volatidade para o consumidor. Uma prova disto é que ao longo deste ano, mesmo com o valor do brent mais alto que no ano passado, os preços dos nossos produtos acumulam quedas, muito diferente do que aconteceu ao longo de 2022”, afirma Jean Paul Prates, presidente da Petrobras. Fonte: Correio Braziliense crédito imagem: Ed Alves/CB/DA.Press

Seguradoras que operam para o transporte recebem orientações após vigência de nova lei

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando a publicação da lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, enviou, às sociedades seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel, o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, com esclarecimentos e orientações a respeito da operacionalização dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). No que diz respeito à validade dos contratos firmados antes da publicação da lei, o documento esclarece que eles não são atingidos pela inovação jurídica. Assim sendo, não se verifica infração ao ordenamento jurídico vigente o prosseguimento do curso normal de tais apólices, até o fim da vigência contratualmente estabelecido entre as partes, devendo ser observado, entretanto, que, expirados os seus termos e prazo de validade, tais contratos devem ser adaptados ao novo marco legal. Em relação ao seguro de RC-DC e ao seguro de RC-V, a Susep apresentou o entendimento de que a lei não criou produtos e coberturas diferentes daquelas que já existiam antes de sua publicação, mas somente tornou obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Portanto, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos registrados na Autarquia e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos ou realizado alterações nos produtos já existentes. Dessa forma, até que sejam oportunamente adaptados os sistemas, registrados novos produtos, alterados os nomes dos ramos e realizados todos os procedimentos necessários para adequação do ambiente regulatório e de mercado à nova lei, os produtos a serem comercializados e os ramos de contabilização (0655 e 0553, respectivamente) permanecem aqueles atualmente disponíveis. Ainda em relação ao seguro de RC-V, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), definida na Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da lei nº 11.442, de 2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do citado artigo. A Susep informa, ainda, que o processo de revisão da regulamentação infralegal aplicável ao seguro de transportes e aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de cargas está em curso, conforme previsto na Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, com o especial objetivo de promover a adequação aos comandos da lei nº 14.599, de 2023. Ao término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios. Produto lançado Em relação ao tema, a Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC) lançou comunicado em que afirma que a Sompo Seguros, uma das maiores seguradoras do país, lançou produto denominado RCV Transportador, que será comercializado pelos seus corretores elencados. A Pamcary, a primeira corretora a comercializar esse produto, já está distribuindo no mercado através de sua estrutura comercial própria e dos seus corretores parceiros, aos quais coloca à disposição todo suporte técnico, operacional e tecnológico. Trata-se, segundo a ABTC, de um produto inédito, customizado para o TRC para atender à lei 14.599/2023, que alterou o art.13 da lei nº 11.442/2007, tornando-o de contratação obrigatória, desde 20/06/2023. Esse seguro cobre a responsabilidade civil por danos materiais e pessoais involuntários causados a terceiros pelo veículo conduzido pelo TAC (transportador autônomo de cargas), ou equiparado, ou pela carga nele transportada, exclusivamente durante a viagem subcontratada, dentro dos limites e condições de­finidas na apólice. A contratação da apólice e a operação se darão de forma semelhante às empregadas nos seguros de RCTR-C e RC-DC, pois toma por base a viagem com seu respectivo MDF-e, com sistemática de averbação eletrônica. Para o cálculo do prêmio, o sistema conta com um algoritmo que considera a distância, tempo de viagem, perfi­l de risco do motorista, entre outras variáveis. Ainda segundo a ABTC, o seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora (estipulante) em favor do TAC (segurado), que receberá da seguradora, em cada viagem, um comprovante. “Importante evidenciar que essa proteção securitária atende a uma reivindicação antiga do TRC, já que minimiza a exposição ao risco da empresa contratante de indenizar, com recursos próprios, eventuais prejuízos causados a terceiros pelo subcontratado, considerado seu preposto, que também ­ficava vulnerável nessas eventualidades”, detalha o comunicado. De acordo com o informativo, a jurisprudência de nossos tribunais é mansa e pací­fica, no sentido que a ETC (empresa de transporte de carga) subcontratante responde solidariamente pelas perdas e danos causados a terceiros, praticadas pelo TAC subcontratado, durante a prestação do serviço de transporte. Por Agência CNT Transporte Atual

FIM DA VIGÊNCIA DA VERSÃO 3.00 DO CT-E

Diante do ALERTA publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT de que  a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, a NTC&Logística, na tentativa de dirimir qualquer tipo de problema que sua empresa possa a vir a enfrentar pela não migração para a versão 4.00 do CT-e, pontua abaixo as principais mudanças nos sistemas, melhorias e ajustes, que prometem simplificar ainda mais a emissão e gestão de documentos fiscais para as empresas Transportadores e Embarcadores. Prazo de Adoção Nota Técnica 2023.001 v1.03 altera as regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e e traz os prazos de 24/04/2023 até 12/06/2023 (para homologação) e em 26/06/2023 – junto com a versão 4.00 (para produção). Mesmo tendo o layout do CT-e 4.0 passado por alterações significativas, é importante ressaltar que essas mudanças são principalmente estruturais e não afetarão a aparência no sistema TMS ou os documentos impressos, daí porque a SEFAZ recomenda a migração até 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. As principais novidades trazidas pela versão 4.0 do CT-e. 1.      FIM DO CT-E DE ANULAÇÃO O processo de anulação de um CT-e original foi simplificado, agora, ao identificar informações incorretas relacionadas ao serviço prestado, o transportador deverá gerar um Evento de Prestação de Serviços em Desacordo e, em seguida, emitir um CT-e de substituição para concluir a anulação. Vale lembrar que essa funcionalidade só existe na versão 4.0 do CT-e, assim o CT-e de anulação fica extinto. 2.      FIM DA DENEGAÇÃO DO CT-E A situação de “denegado” para um CT-e, que anteriormente não tinha valor fiscal e não podia ser alterado, excluído ou reenviado, não existe mais na versão do CT-e 4.0. mas apenas os status de “autorizado” ou “rejeitado”. Isso permite uma gestão mais flexível das pendências fiscais e dos documentos. 3.      PROCESSO SÍNCRONO DE AUTORIZAÇÃO No CT-e 4.0, o processo de autorização é síncrono, significando dizer que os emissores e receptores estão em sincronia durante o envio. Isso proporciona uma resposta muito mais rápida em relação ao protocolo de autorização ou rejeição na versão anterior. 4.      FIM DO SERVIÇO DE INUTILIZAÇÃO Antigamente, era necessário notificar a SEFAZ quando havia uma quebra de sequência nos números dos documentos emitidos, exigindo a inutilização dos números “faltantes”. Com o CT-e 4.0, essa regra foi eliminada, não havendo mais necessidade de inutilizar tais números. 5.      AMPLIAÇÃO DO NÚMERO SEQUENCIAL DE EVENTOS Outra mudança bem-vinda é a ampliação do número de envio de eventos. Enquanto na versão anterior o limite era de apenas 20 eventos, a nova versão 4.0 do CT-e aumentou para 999, proporcionando maior flexibilidade na gestão dos processos. Diante desse cenário a NTC&Logística recomenda fortemente aos seus Associados que programem, desde já, a  sua transição para a nova versão 4.0 do CT-e o quanto antes, evitando assim problemas de última hora. Documentos relacionados: 1.      Alerta Coordenação Técnica do ENCAT – 17/10//2023 2.      Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 4.00 – agosto/2022 3.       Nota Técnica 2023.001 – Versão 1.03 – maio/2023 FONTE: NTC&LOGÍSTICA

SEST SENAT lança o curso a distância Noções Básicas de ESG

Gratuita, a capacitação é destinada a empresas e a trabalhadores do setor de transporte, além da comunidade em geral Noções Básicas de ESG é o mais novo curso disponibilizado na plataforma EaD do SEST SENAT. Gratuita, a capacitação de 25 horas é destinada a empresários e trabalhadores do setor de transporte, além de quaisquer pessoas com interesse em estarem preparadas para enfrentar os desafios atuais e futuros relativos à sustentabilidade empresarial e do planeta. A sigla ESG refere-se a um conjunto de critérios de sustentabilidade utilizados para a avaliação do desempenho das empresas não apenas com base em resultados financeiros, mas, também, no seu impacto ambiental (E), social (S) e de governança (G). Diante desse contexto — e por serem crescentes as demandas por práticas empresariais mais sustentáveis —, o SEST SENAT oferta a nova capacitação, que aborda o tema ESG no âmbito global, com explicação dos conceitos e assuntos relacionados, além de exemplos de empresas que já aplicam práticas sustentáveis em seu dia a dia. Sobre o curso gratuito Noções Básicas de ESG Objetivo: contribuir para que as empresas entendam a importância de se adaptarem às novas demandas do mundo corporativo, no que se refere as práticas ESG, garantindo que permaneçam competitivas. Carga horária: 25 horas. Modalidade: EaD (educação a distância). Público-alvo: empresas e trabalhadores do setor de transporte, além da comunidade em geral. Formato: capacitação autoinstrucional. Contará com material de leitura, videoaulas, podcast, atividades de fixação, estudos de caso, cases de sucesso e outros recursos de apoio ao processo de ensino-aprendizagem. Matriz curricular:  Noções Básicas de ESG; Pilar Ambiental; Pilar Social; Pilar Governança; e ESG na Prática. Como se inscrever: basta acessar este link e se cadastrar. Por Agência CNT Transporte Atual