CCJC da Câmara aprova Marco Legal do Operador Logístico

Comissão aprovou o PL nº 3.757/2020 em caráter conclusivo. A CNT defendeu ajustes durante a tramitação para evitar retrocessos na legislação do transporte rodoviário de cargas A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei nº 3.757/2020, que cria o Marco Legal do Operador Logístico no Brasil. Por ser uma matéria terminativa nas comissões, será aberto o prazo para apresentação de recurso ao Plenário. Não havendo recurso, a CCJC deverá votar a redação final do texto para que seja enviada para a deliberação do Senado Federal.  De autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), a proposta estabelece regras para empresas que integram serviços de transporte, armazenagem e gestão de estoques, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica, reduzir entraves burocráticos e dar maior previsibilidade às operações do setor. O texto define o operador logístico como a empresa que presta, de forma simultânea e integrada, serviços de transporte (por qualquer modo), armazenagem e gestão de estoques. Na prática, esses operadores coordenam diferentes etapas do fluxo de mercadorias, desde o recebimento e a armazenagem até a movimentação e a distribuição. Entre os principais pontos do PL nº 3.757/2020, estão: Deste modo, a proposta busca enfrentar uma lacuna regulatória que permite diferentes interpretações sobre operações integradas de logística. Atualmente, determinados serviços podem ser enquadrados isoladamente como transporte, armazenagem ou movimentação de cargas, o que pode resultar em exigências distintas por parte de órgãos reguladores e fiscalizadores e em conflitos entre normas. Ao estabelecer uma definição legal para o operador logístico e delimitar suas atividades e responsabilidades, o projeto pretende criar parâmetros mais claros para as empresas e para os demais agentes envolvidos na cadeia logística. Posição da CNT A proposição compõe a Agenda Institucional Transporte e Logística, sendo que a CNT acompanha a discussão sobre o Marco Legal do Operador Logístico desde o início da tramitação do projeto. A Confederação reconhece a relevância da atividade para a cadeia de abastecimento. Para a entidade, a regulamentação é importante para conferir maior clareza às operações, mas não pode produzir conflitos ou sobreposição com as normas que já disciplinam o transporte. Ao longo da análise do PL nº 3.757/2020, o Sistema Transporte defendeu a preservação dos avanços da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. A atuação da CNT buscou evitar retrocessos na regulamentação do transporte e assegurar que a criação do novo marco não resultasse em novas situações de insegurança jurídica para os transportadores ou gerasse desvantagens operacionais; econômicas ou de logística para as empresas de cargas. Nesse contexto, a entidade apoia a aprovação do projeto nos termos do parecer apresentado pelo relator na CCJC, deputado Fernando Marangoni (Podemos/SP). Para a Confederação, o texto concilia o reconhecimento da atividade dos operadores logísticos com a preservação das regras específicas aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas. A atuação da CNT também envolveu o debate sobre a legislação de armazenagem. A entidade participou das discussões na Comissão de Viação e Transportes (CVT), contribuindo para a construção de um substitutivo, e posteriormente atuou junto ao relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), que promoveu novos ajustes na proposta. Mudanças no texto O relatório aprovado pela CCJC incorpora alterações realizadas durante a tramitação do projeto nas demais comissões da Câmara, com ajustes em temas como responsabilidade civil, gestão de estoques, contratos de armazenagem e tratamento de mercadorias abandonadas. A versão aprovada também deixou de promover uma revisão ampla do Decreto nº 1.102/1903, que disciplina os armazéns gerais. O relatório retirou os dispositivos relacionados à emissão e circulação de títulos e concentrou o projeto na regulamentação da atividade de operador logístico. Para o relator, deputado Marangoni, a regulamentação contribui para ampliar a segurança jurídica e a eficiência econômica do setor ao estabelecer conceitos e regras capazes de reduzir entraves burocráticos e uniformizar o tratamento das operações. O parecer também conclui pela constitucionalidade da proposta e promove ajustes técnicos para conferir maior clareza ao texto. A aprovação do projeto cria, assim, uma referência legal para uma atividade já consolidada no mercado e que ganhou relevância com a crescente integração entre diferentes etapas da cadeia de suprimentos, modalidades de transporte e serviços logísticos. 

Nova lei do frete entra em vigor e atualiza regras para o transporte rodoviário

Sancionado pelo presidente da República, texto cria regras para registro das operações, amplia mecanismos de fiscalização do piso mínimo e mantém prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete O presidente Lula sancionou, em 5 de agosto, a Lei nº 15.485/2026, que altera regras do TRC (transporte rodoviário de cargas) e da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova legislação estabelece exigências para o registro das operações, amplia mecanismos de fiscalização e cria um regime escalonado de penalidades para o descumprimento do piso mínimo de frete. Entre os dispositivos vetados pelo governo está a obrigatoriedade de antecipação de 70% do valor do frete no momento da contratação, com quitação do saldo em até três dias úteis após a entrega. Esse veto foi defendido pela CNT, que atuou desde o início da tramitação da proposta no Congresso Nacional para evitar retrocessos e novos gargalos operacionais no setor. O governo argumentou que a antecipação obrigatória restringiria excessivamente a liberdade contratual e não seria adequada à diversidade das operações logísticas. Com a decisão, permanece o prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A lei mantém a possibilidade de antecipação de recebíveis, com custo limitado a até 300% da taxa do CDI, e proíbe a cobrança de qualquer valor que reduza a quantia correspondente ao piso mínimo de frete. Registro das operações A nova legislação amplia o conjunto de informações a constar no registro das operações de transporte. O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deverá reunir dados sobre o contratante, o contratado e eventual subcontratado, além de informações sobre a carga, a origem e o destino, os valores e a forma de pagamento e o recolhimento previdenciário. O CIOT deverá ser obtido previamente à realização da operação e estar vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), preferencialmente de forma simultânea à emissão do documento. Nas operações que não envolverem a contratação de TAC (transportador autônomo de cargas), caberá à ETC (empresa de transporte rodoviário de cargas) que executar o serviço realizar o registro. A efetiva vinculação entre CIOT e MDF-e dependerá da integração dos sistemas e da regulamentação dos procedimentos pelos órgãos envolvidos. A medida amplia a rastreabilidade das operações e facilita o cruzamento de informações, especialmente para a fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos de frete. Fiscalização e penalidades A Lei nº 15.485/2026 estabelece um regime escalonado de penalidades para o descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete. Na primeira ocorrência, poderá ser aplicada a suspensão cautelar do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Em caso de reincidência, haverá suspensão do registro. Para situações de contumácia, está previsto o cancelamento do registro por até 24 meses. As sanções também poderão alcançar plataformas digitais, aplicativos e outros agentes que anunciarem ou intermediarem ofertas de frete abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em uma nova reincidência específica. O regime de penalidades não se aplica ao TAC que atuar exclusivamente como transportador contratado. Atualização do piso mínimo A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deverá revisar semestralmente os valores da Política Nacional de Pisos Mínimos. As atualizações deverão ocorrer até 20 de janeiro e 20 de julho, por meio de processo participativo com representantes dos diferentes segmentos do TRC. A legislação também mantém o mecanismo de atualização extraordinária dos pisos em função da variação do preço do diesel. Quando o combustível apresentar variação igual ou superior a 5%, a ANTT deverá publicar, em até três dias úteis, o reajuste correspondente dos pisos mínimos. A medida busca aproximar os valores de referência da política de fretes das oscilações dos custos operacionais do transporte. Vetos presidenciais Ao sancionar a lei, o presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Além da antecipação obrigatória de 70% do frete, foram vetados: Segundo o governo, o último dispositivo foi vetado em razão dos riscos à infraestrutura rodoviária e à segurança viária. No caso do Procargas, os vetos retiraram do texto a previsão da PNPR-Cargas (Política Nacional Permanente de Renovação da Frota) e as prioridades de financiamento destinadas a TACs e cooperativas. O governo alegou que as medidas poderiam se sobrepor a programas já existentes, como o Renovar e o Move Brasil – Caminhões. Período de adaptação A implementação das novas obrigações ocorrerá de forma gradual e os contratos em execução terão 90 dias para se adequar às novas regras. Durante o período de adaptação, infrações relacionadas exclusivamente às novas exigências serão tratadas de forma orientativa, mediante notificação, exceto em casos de fraude, dolo, simulação, embaraço à fiscalização ou reincidência.  A regulamentação da ANTT definirá como as exigências serão incorporadas aos processos e sistemas de transportadores, empresas, contratantes e plataformas de intermediação, consolidando os novos mecanismos de registro, integração de dados e fiscalização previstos na Lei nº 15.485/2026. Infrações anteriores à regulamentação da lei não poderão ser usadas para caracterizar contumácia ou reincidência.

ANTT atualiza tabela do piso mínimo do frete

Resolução altera os coeficientes utilizados no cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas; novos valores já estão em vigor. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no dia 17 de julho, a Resolução nº 6.084/2026, que atualiza a tabela do piso mínimo do frete. Os novos valores, utilizados no cálculo do transporte rodoviário de cargas, já estão em vigor A atualização contempla as quatro tabelas previstas na regulamentação: transporte de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor de cargas, transporte de carga lotação de alto desempenho e contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. Entre os novos valores, o coeficiente de deslocamento para o transporte de carga geral em operações de carga lotação varia de R$ 3,9826 por quilômetro, para veículos com dois eixos carregados, a R$ 9,2027 por quilômetro, para composições com nove eixos. No caso das cargas frigorificadas ou aquecidas, o coeficiente de deslocamento varia de R$ 4,7095 a R$ 10,8870 por quilômetro, conforme a quantidade de eixos. Já os valores referentes às operações de carga e descarga variam de R$ 451,84 a R$ 903,32 para carga geral e de R$ 520,07 a R$ 1.067,06 para cargas frigorificadas ou aquecidas. Além dessas categorias, as tabelas atualizadas também trazem coeficientes para cargas a granel sólido, granel líquido, neogranel, conteinerizadas, produtos perigosos e granel pressurizado. As tabelas completas podem ser consultadas na Resolução nº 6.084/2026, publicada no Diário Oficial da União. MP E PENALIDADES Os dados são divulgados em meio às mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, aprovada pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial. O texto estabelece um novo escalonamento de penalidades para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo, prevendo multas que podem chegar a R$ 1 milhão, além da suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e do cancelamento do registro em casos de reincidência grave. Fonte: Mundo Logística Imagem ilustrativa (Foto: Magnific)

Desconfiança dos transportadores persiste e reforça preocupação com o ambiente econômico

Índice CNT mostra que empresários seguem cautelosos diante de juros elevados, aumento dos custos e incertezas para investir; Rio Grande do Sul acompanha tendência observada no país Os empresários do transporte rodoviário de cargas continuam demonstrando pouca confiança na evolução do ambiente econômico brasileiro. Divulgado nesta quarta-feira (1º), o Índice CNT de Confiança do Transportador Rodoviário de Cargas mostra que o indicador permaneceu abaixo da linha de neutralidade nos cinco estados com resultados consolidados, refletindo um cenário de cautela diante dos elevados custos operacionais, das dificuldades de acesso ao crédito, da carga tributária e das incertezas econômicas. Apenas Santa Catarina registrou avanço na comparação com o segundo semestre de 2025. No Rio Grande do Sul, o índice geral recuou de 46,7% para 42,4% na comparação dos períodos, reforçando a percepção de um ambiente ainda desfavorável para novos investimentos e para a expansão da atividade. No Rio Grande do Sul, a avaliação dos transportadores revela deterioração tanto das condições atuais quanto das expectativas para os próximos meses. O índice de condições atuais caiu de 38,8% para 32,3%, enquanto o índice de expectativas desceu de 50,7% para 47,5%, ambos abaixo do nível considerado de confiança. Entre os fatores apontados pelos empresários estão o aumento dos custos com combustível, pedágios e manutenção da frota, a elevada carga tributária, a precariedade da infraestrutura rodoviária, a escassez de motoristas, a dificuldade de acesso ao crédito e a falta de previsibilidade do cenário econômico. Realizada entre 28 de maio e 21 de junho, a oitava edição do Índice CNT de Confiança do Transportador Rodoviário de Cargas ouviu 134 empresas no Rio Grande do Sul. O levantamento acompanha a percepção dos empresários sobre as condições atuais da economia e de seus negócios, bem como as expectativas para os seis meses seguintes, produzindo informações que orientam a atuação institucional da CNT e das federações estaduais na defesa de medidas voltadas ao fortalecimento da logística, da infraestrutura e da competitividade do transporte rodoviário brasileiro. “AMPLIAR COMPETITIVIDADE” — Para o presidente da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Fetransul), Francisco Cardoso, o levantamento confirma uma percepção que já faz parte da rotina das empresas transportadoras: a dificuldade de planejar investimentos em um ambiente marcado pela instabilidade econômica e pelo aumento permanente dos custos. “O transportador continua acreditando no potencial do setor, mas enfrenta um cenário que reduz sua capacidade de investir e de crescer. Quando os custos aumentam mais rapidamente do que a atividade econômica e persistem problemas históricos de infraestrutura, crédito e segurança jurídica, a confiança naturalmente diminui. Esse resultado reforça a necessidade de políticas públicas capazes de melhorar o ambiente de negócios e ampliar a competitividade do transporte rodoviário de cargas”, afirma. Para a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende, o levantamento oferece um retrato das expectativas do setor e contribui para a compreensão dos desafios enfrentados pelas empresas. “Ao acompanhar a percepção dos transportadores em diferentes estados, conseguimos identificar tendências que influenciam o ambiente de negócios e orientar, com mais precisão, a atuação da Confederação em defesa da competitividade do transporte rodoviário de cargas”, afirma. Embora o comportamento dos indicadores varie entre os estados, a pesquisa revela um diagnóstico comum. Santa Catarina foi o único estado a registrar crescimento da confiança, enquanto São Paulo apresentou o menor índice desde o início da série histórica estadual e o Rio de Janeiro acumulou nova retração. Minas Gerais, que participou da pesquisa pela primeira vez, registrou o melhor resultado geral da rodada e foi o único estado a apresentar expectativas acima da linha de neutralidade, embora a avaliação sobre as condições atuais também permaneça negativa. Evolução dos indicadores

PEC 22/2025 é aprovada pelo Senado Federal e reforça a busca por segurança jurídica e melhores condições para o transporte rodoviário

Proposta aprovada pelo Senado cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, fortalece a negociação coletiva e prevê a ampliação dos pontos de parada e descanso nas rodovias brasileiras. A aprovação da PEC 22/2025 pelo Senado Federal representa uma importante conquista para o transporte rodoviário brasileiro e para milhares de motoristas profissionais que diariamente percorrem as estradas do país garantindo o abastecimento da população, o funcionamento das indústrias e a integração da economia nacional. De autoria do senador Jaime Bagattoli e relatada pelo senador Esperidião Amin, a proposta cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e estabelece diretrizes voltadas à ampliação da infraestrutura de apoio aos motoristas, especialmente por meio da implantação e do fortalecimento dos pontos de parada e descanso ao longo das rodovias brasileiras. A proposta também assegura a possibilidade de negociação e acordos coletivos para disciplinar aspectos relacionados à jornada e aos períodos de descanso do motorista profissional, reconhecendo a importância do diálogo entre trabalhadores e empregadores na construção de soluções compatíveis com a realidade do setor. A iniciativa responde a uma demanda histórica do transporte rodoviário e busca restabelecer segurança jurídica para empresas e profissionais após os impactos decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5322, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista). A aprovação da matéria é resultado de um amplo processo de diálogo e construção institucional que envolveu trabalhadores, empresas, entidades representativas do transporte, o Parlamento e o Governo Federal. Nesse processo, destacam-se as contribuições técnicas e institucionais da CNT, da NTC&Logística, das federações estaduais do transporte e de diversas lideranças do setor, que atuaram conjuntamente na busca de uma solução equilibrada para os desafios decorrentes da ADI 5322. O que prevê a PEC? Valorização da negociação coletiva A PEC reconhece os acordos e convenções coletivas como instrumentos legítimos para disciplinar regras relacionadas à jornada, aos períodos de descanso e às condições de trabalho dos motoristas profissionais. Descanso diário do motorista A proposta assegura a possibilidade de organização dos períodos de descanso, garantindo o mínimo de oito horas ininterruptas de repouso e observando as condições estabelecidas em negociação coletiva. Infraestrutura de apoio e pontos de parada A PEC cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, incentivando a ampliação da rede de pontos de parada e descanso, questão fundamental para a segurança viária e para a saúde dos motoristas. Realidade da infraestrutura rodoviária brasileira O texto reconhece que a insuficiência de áreas adequadas de parada em diversos trechos rodoviários não pode resultar em penalizações indevidas aos profissionais, desde que a inexistência dessa estrutura seja previamente reconhecida pelo poder público. Segurança jurídica para o setor A proposta busca compatibilizar proteção ao trabalhador, segurança viária e viabilidade operacional, oferecendo maior previsibilidade para empresas, motoristas e contratantes dos serviços de transporte. O que está em jogo? A discussão vai muito além das relações trabalhistas. O tema envolve diretamente a segurança jurídica das empresas, as condições de trabalho dos motoristas, a competitividade do transporte rodoviário, os custos logísticos nacionais, a eficiência da cadeia de abastecimento e a própria segurança viária. O setor sempre defendeu que a proteção aos trabalhadores deve caminhar ao lado da viabilidade operacional e da realidade da infraestrutura disponível no país. Não é razoável exigir o cumprimento de obrigações cuja execução depende de estruturas que, em muitos corredores logísticos brasileiros, ainda são insuficientes ou inexistentes. O papel da FETRANSUL A FETRANSUL acompanhou e apoiou ativamente as discussões que contribuíram para a construção da PEC 22/2025, atuando em conjunto com a CNT, a NTC&Logística, as federações coirmãs e os parlamentares comprometidos com o fortalecimento do transporte rodoviário brasileiro. A aprovação pelo Senado representa um passo importante para a valorização dos motoristas profissionais, o fortalecimento da negociação coletiva e a construção de um ambiente de maior segurança jurídica para o setor. Agora, a mobilização continua na Câmara dos Deputados para que a proposta conclua sua tramitação e possa produzir seus efeitos em benefício dos trabalhadores, das empresas e da logística nacional. O transporte rodoviário é responsável pela movimentação da maior parte das cargas no país e desempenha papel fundamental na integração econômica nacional. Garantir condições adequadas para o exercício dessa atividade é uma demanda legítima do setor e um requisito essencial para o desenvolvimento do Brasil. Francisco Cardoso Presidente da FETRANSUL

Lideranças do transporte de cargas debatem desafios do setor em Caxias do Sul

Lideranças sindicais da Serra Gaúcha e do Noroeste do Estado estiveram reunidas nesta semana na sede do SIVECARGA, em Caxias do Sul, para debater temas prioritários para o transporte rodoviário de cargas no Rio Grande do Sul. Participaram do encontro o presidente da FETRANSUL, Francisco Cardoso, presidente do SIVECARGA, Anderson Roncen; o presidente do SINDBENTO, Fernando Marini e o futuro presidente, Jonathan Carrer, que assumirá em 10 de junho; o presidente do SINDVAR, Paulo Ossani; e o presidente do SETNOROESTE, Glademir Zanette. Na pauta, foram discutidos assuntos de grande relevância para o setor, entre eles a fiscalização do Piso Mínimo de Fretes, o CIOT e os desafios da infraestrutura logística da Serra Gaúcha, temas que impactam diretamente a competitividade das empresas transportadoras e o desenvolvimento econômico das regiões. O encontro integra a agenda de integração e fortalecimento institucional da FETRANSUL junto aos seus sindicatos filiados, promovendo o diálogo permanente, a troca de experiências e a construção coletiva de posicionamentos em defesa do transporte rodoviário de cargas. A aproximação entre as entidades representativas, o alinhamento das demandas regionais e a atuação coordenada do sistema sindical são fundamentais para fortalecer a representatividade do setor e ampliar a capacidade de defesa dos interesses dos transportadores gaúchos junto às diferentes esferas de governo e à sociedade.

Portaria SUROC altera regras para cadastro de CIOT em operações de frete fracionado

O presente parecer tem por finalidade prestar orientações jurídicas e operacionais decorrentes da recente publicação da Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026, a qual promoveu alterações na Portaria SUROC nº 06/2026. O referido diploma dispõe sobre as regras operacionais e as validações sistêmicas aplicáveis às etapas de geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Com o propósito de resguardar a integridade dos processos internos, garantir a estrita conformidade regulatória e mitigar riscos associados a passivos administrativos junto à ANTT, destacamos abaixo os pontos centrais de modificação introduzidos no artigo 7º do novo texto normativo “Art. 7º Para fins operacionais de geração do CIOT, a operação de transporte deverá ser classificada e cadastrada em um dos seguintes tipos: I – operação de transporte do tipo carga lotação; II – operação de transporte do tipo carga fracionada; ou III – operação de transporte do tipo TAC-Agregado. §1º Deverão ser cadastradas como operação de transporte do tipo carga lotação as operações de transporte em que houver apenas um contratante, inclusive quando houver múltiplos pontos de origem ou de destino, desde que, pelas informações declaradas, não se enquadrem como operação de transporte do tipo TAC-Agregado. §2º Deverão ser cadastradas como operação de transporte do tipo carga fracionada as operações de transporte em que houver mais de um contratante. §3° As operações de transporte do tipo TAC-Agregado são caracterizadas por contratações em que o Transportador Autônomo de Cargas – TAC coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, devidamente cadastrado em sua respectiva frota no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, a serviço do embarcador ou da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, com exclusividade, mediante remuneração certa. §4º Nos casos em que houver subcontratação, o CIOT será gerado somente para a relação contratual entre subcontratante e subcontratado da operação em que efetivamente ocorrer o transporte rodoviário remunerado de cargas.” Verifica-se, portanto, a alteração do conceito de Carga Lotação e Carga Fracionada para fins de cadastro do CIOT a partir do dia 24/05/2026 e fiscalização do Piso Mínimo de Frete: Carga Fracionada é somente a operação de transporte em que há múltiplos contratantes e não envolve subcontratação. Carga Lotação é a operação de transporte com apenas um contratante inclusive quando ocorrer múltiplos pontos de origem ou de destino. No caso de Subcontratação: se há uma carga com múltiplos embarcadores que contrata um determinado transportador, e este subcontrata TAC e TAC equiparado, essa operação deixa de ser fracionada e passa a ser cadastrada como operação lotação tendo o transportador que subcontratou a operação como contratante. Ainda, o CIOT será gerado somente para a relação contratual entre subcontratante e subcontratado da operação em que efetivamente ocorrer o transporte rodoviário remunerado de cargas. Por fim, todas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas devem ser registradas previamente por meio da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) a partir de 24/05/2026. O número do CIOT gerado deve, obrigatoriamente, ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da respectiva viagem. Não há alteração na aplicação e fiscalização da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete. O sistema da ANTT continua programado para cruzar os dados e impedir automaticamente a geração do CIOT no caso do valor declarado estar abaixo da tabela. Sem o CIOT, a operação torna-se irregular desde a origem. Sendo estes, por ora, os apontamentos pertinentes ao caso e permanecemos à disposição de Vossas Senhorias para o que mais se fizer necessário. Zanella Advogados Associados – Assessoria Jurídica FETRANSUL

CNT trata de pautas prioritárias do transporte em reunião com Hugo Motta

Encontro com presidente da Câmara abordou avanço de propostas estratégicas para o setor, como o Marco Legal do Transporte Público Coletivo e a PEC dos motoristas profissionais O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, e o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza, reuniram-se, nesta terça-feira (5), com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar do avanço de propostas consideradas estratégicas para o setor transportador.  Também participou do encontro o presidente da Fetranslog-NE (Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste) e do Conselho Regional Nordeste II do SEST SENAT, Arlan Rodrigues; e a gerente executiva de Relações com o Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti. A reunião, realizada na Presidência da Câmara, teve como foco a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, e do PL (Projeto de Lei) nº 3.278/2021, que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. Durante o encontro, Hugo Motta indicou a possibilidade de encaminhamento das matérias nas próximas semanas. Os dois textos avançaram na agenda legislativa, o Marco pode ser deliberado em Plenário nas próximas semanas e a PEC dos motoristas deve ganhar celeridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Marco Legal do Transporte Público Coletivo chegou a ser incluído na pauta, mas teve a votação adiada a pedido do relator, deputado federal José Priante (MDB-PA), para ajustes de redação.  O projeto busca estabelecer um novo modelo regulatório e ampliar a sustentabilidade econômica do transporte público coletivo, com medidas voltadas à modicidade tarifária e à previsibilidade dos contratos. Entre os principais pontos, estão a separação entre a tarifa pública paga pelo passageiro e a remuneração do operador pelo serviço prestado, além de mudanças nas regras de financiamento das gratuidades, com o fim do subsídio cruzado e a exigência de previsão orçamentária dos entes públicos para custear os benefícios tarifários.  Já a PEC nº 22/2025 estabelece diretrizes para garantir condições mínimas ao cumprimento das normas de segurança viária A proposta prevê medidas como o fracionamento das regras de descanso dos motoristas, com a garantia do tempo de descanso mínimo de oito horas consecutivas. O texto também estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à valorização e à proteção dos profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, além de ampliar a segurança jurídica do setor. A CNT participou da construção das duas propostas, com a apresentação de contribuições técnicas para o aperfeiçoamento dos textos, incluindo sugestões relacionadas ao reconhecimento das convenções coletivas.  Fonte: Sistema Transporte

Fetransul participa da abertura do Mês da Indústria 2026 promovido pela FIERGS

A Fetransul esteve presente na abertura das celebrações do Mês da Indústria 2026, promovida pelo Sistema FIERGS, nesta terça-feira (5), em Porto Alegre. Representando a entidade, o diretor Diego Tomasi participou do encontro que reuniu autoridades e lideranças empresariais, reforçando a integração entre o setor de transporte e a indústria gaúcha. O evento marcou o lançamento da campanha institucional “A indústria é tri”, que será destaque ao longo da programação de maio. Na ocasião, o presidente do Sistema FIERGS, Claudio Bier, destacou a relevância do setor industrial para o desenvolvimento do estado, responsável por mais de 800 mil empregos diretos e com forte presença em todas as regiões. Durante o encontro, também foi realizada a entrega da Medalha da Ordem do Mérito Industrial ao empresário Julio Ricardo Andrighetto Mottin, honraria concedida pela CNI. A programação do Mês da Indústria inclui ações voltadas à qualificação profissional, como a criação de clubes de robótica para estudantes da rede pública, além da participação em eventos estratégicos e iniciativas em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. Foto: Dudu Leal

Até amanhã(29/04)! Inscreva-se agora para a Pós-graduação em Gestão de Negócios em Porto Alegre

Encerram-se amanhã (29/04), as inscrições para a Especialização em Gestão de Negócios, que será realizada em Porto Alegre, integrando o Programa Avançado de Capacitação do Transporte, coordenado pelo Instituto de Transporte e Logística (ITL) e promovido pelo SEST SENAT. A especialização é gratuita e destinada a gestores e executivos de empresas de transporte associadas ao Sistema Transporte. A iniciativa atende a uma das demandas da Fetransul junto ao Sistema Transporte, com o objetivo de fortalecer a capacitação, a profissionalização e a competitividade do setor. INSCREVA-SE AQUI! Sobre o curso: A Especialização em Gestão de Negócios é uma pós-graduação lato sensu, ministrada pela Fundação Dom Cabral (FDC), referência nacional e internacional em educação executiva. O curso tem como foco capacitar gestores e executivos de empresas de transporte e logística nas mais modernas técnicas de gestão, desenvolvendo competências estratégicas para tornar o setor cada vez mais competitivo. O currículo foi desenvolvido com base em uma abordagem prática e alinhada à realidade do mundo dos negócios, avaliando práticas de gestão aplicadas ao setor de transportes. O programa equilibra teoria e prática, estimulando uma visão empreendedora, criativa e estratégica nos participantes. Objetivo: Capacitar gestores e executivos das empresas de transporte e logística nas mais modernas técnicas de gestão de negócios, desenvolvendo as competências necessárias para tornar o setor mais competitivo. O curso trabalha a visão sistêmica nas organizações, identificando aspectos fundamentais para o desenvolvimento de equipes de alta performance operacional. A ideia é desenvolver uma visão crítica e analítica, embasada em técnicas tradicionais e inovadoras que são fundamentadas e trabalhadas por professores com experiência prática em importantes instituições. Público-alvo: A especialização é destinada exclusivamente a profissionais de empresas de transporte dos modais: Os participantes devem ser filiados às federações e/ou associações que integram o Sistema Transporte. Com informações do ITL

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