ANTT divulga orientações sobre prazo de pagamento do frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, nesta quinta-feira (5), novas orientações sobre a aplicação do prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete. A partir desta data, a exigência também alcança os contratos firmados antes da entrada em vigor da nova legislação, inclusive aqueles que ainda não passaram por adequação formal.

O esclarecimento foi publicado por meio do Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 e trata da aplicação das regras estabelecidas pela Lei nº 15.485/2026, que promoveu alterações na legislação do frete mínimo e no registro das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

A obrigatoriedade do pagamento em até 30 dias úteis já se aplicava às contratações realizadas a partir de 6 de agosto de 2026. Para os contratos que estavam em andamento naquela data, foi estabelecido um prazo de 90 dias para adaptação, período que se encerrou em 4 de novembro. A regra não altera a situação das operações que já haviam sido concluídas.

Segundo a orientação da Agência, a determinação abrange Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Também estão incluídas as contratações realizadas diretamente por embarcadores e as operações de subcontratação de transporte.

Registro no CIOT

A ANTT esclarece ainda que algumas funcionalidades previstas na nova legislação, como o registro da forma e do prazo de pagamento no CIOT, ainda não estão disponíveis no sistema. Entretanto, essa limitação operacional não suspende nem afasta a obrigação de cumprir o prazo máximo estabelecido em lei.

Enquanto as funcionalidades não forem implementadas, a comprovação das condições de pagamento poderá ser realizada por outros documentos, como contratos, comprovantes de transações financeiras, documentos fiscais e extratos.

O descumprimento das disposições legais poderá acarretar cobrança dos valores devidos, indenização ao transportador e aplicação de multa de R$ 10,5 mil, observados os critérios previstos na legislação e na regulamentação aplicável.

Atenção: as orientações divulgadas pela ANTT referem-se às operações de transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional e não se aplicam ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

Confira o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-geral-suroc-n-1/2026-741963538

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