Texto cria regime permanente de contratação para jovens e trabalhadores sem experiência e preserva contribuições destinadas ao Sistema S
O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica realizada nessa quarta-feira (27), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228/2019, que institui o Contrato de Primeiro Emprego. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto cria um regime permanente voltado à inserção de jovens e trabalhadores sem experiência no mercado de trabalho. Durante a tramitação da matéria, foram preservados os recursos destinados ao Sistema S, ponto defendido pela CNT junto ao Congresso Nacional.
A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da Previdência Social. Com isso, o Contrato de Primeiro Emprego passa a integrar de forma definitiva a legislação trabalhista brasileira, sem limitação de prazo.
A medida estabelece condições diferenciadas para estimular a contratação de jovens, combinando redução de encargos para as empresas com a preservação de direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:
- contribuição previdenciária patronal de 10% para essa modalidade contratual;
- escalonamento das regras de contratação para micro e pequenas empresas;
- garantia de acesso à Previdência Social, saúde e segurança no trabalho;
- prioridade à formação e à qualificação profissional dos trabalhadores contratados.
Com a aprovação da matéria, o país passa a contar com um novo instrumento de estímulo ao emprego juvenil, aliado à manutenção da estrutura de qualificação e assistência oferecida pelo Sistema S.
Atuação da CNT
A CNT atuou ao longo da tramitação do projeto para assegurar o avanço de uma legislação voltada à ampliação das oportunidades de ingresso de jovens no mercado de trabalho, sem comprometer a sustentabilidade do Sistema S.
Durante as discussões, o Sistema Transporte defendeu a preservação das contribuições destinadas ao SEST SENAT, fundamentais para a manutenção dos serviços gratuitos de formação profissional, capacitação técnica, saúde e qualidade de vida oferecidos aos trabalhadores do transporte em todo o país.
O SEST SENAT disponibiliza cursos presenciais e a distância gratuitos para os trabalhadores do setor, em áreas como logística, transporte de cargas e passageiros, gestão, segurança viária e qualificação de motoristas profissionais, ampliando as oportunidades de empregabilidade e desenvolvimento profissional no setor.
O substitutivo aprovado incorporou parte dessas preocupações ao estabelecer ajustes moderados nas alíquotas inicialmente previstas, buscando equilibrar o incentivo à contratação com a preservação das receitas destinadas ao FGTS, à Previdência Social e ao Sistema S.
A Confederação também defendeu que o novo modelo não comprometesse as cotas de aprendizagem e de contratação de pessoas com deficiência. O texto aprovado preserva modalidades já existentes, como os contratos de aprendizagem e estágio, evitando substituições indevidas.
Histórico do projeto
De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o Projeto de Lei nº 5.228/2019 foi apresentado com o objetivo de instituir a chamada Nova Lei do Primeiro Emprego. A proposta original previa uma legislação específica e temporária, com vigência limitada a cinco anos.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o texto foi amplamente reformulado e passou a incorporar o novo contrato diretamente à CLT e à Lei nº 8.212/1991.
Ao retornar ao Senado Federal, o substitutivo foi relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Por Agência CNT Transporte Atual



