Alterada a vigência da Medida Provisória nº 1.343 – PISO MÍNIMO DE FRETE e CIOT

O Congresso Nacional publicou, no Diário Oficial da União de segunda-feira (11/05), o Ato que estende por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, que trata de regras relacionadas ao piso mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas e ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

A prorrogação faz parte do rito de tramitação das medidas provisórias quando a análise pelo Congresso não é concluída dentro do prazo inicial, e serve para manter a MP em vigor por mais 60 dias.

Na prática, a extensão da vigência da MP não altera os prazos previstos na Resolução nº 6.078 e na Portaria nº 06/2026, inclusive para o cadastramento das operações e a emissão obrigatória do CIOT.

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