PEC flexibiliza tempo de direção de motoristas

O Senado aprovou por unanimidade, no dia 24 de fevereiro, a PEC 22/2025, que irá definir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, abrangendo o transporte de cargas e de passageiros, com o objetivo de assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista.

O foco central da PEC é assegurar que o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado pelo descumprimento dos intervalos de descanso quando a inexistência ou a insuficiência de estrutura adequada no percurso estiver devidamente reconhecida pelo Poder Público, nos termos de regulamento.

As penalidades decorrentes do descumprimento do tempo de descanso dos motoristas profissionais devem observar o grau de descumprimento dos intervalos de descanso, bem como a reiteração da conduta. Até que a cobertura da malha rodoviária alcance quantitativo suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, de modo a garantir que motoristas profissionais possam cumprir plenamente as normas de saúde e segurança ocupacional e de trânsito, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância. 

A PEC é um avanço estratégico para o transporte rodoviário de cargas, pois traz segurança jurídica após os efeitos da decisão do STF na ADI 5322, fortalece as negociações coletivas, respeitando realidades regionais. Além disso, humaniza a jornada, permitindo acúmulo de folgas e maior convívio familiar protege contra penalidades injustas, quando inexistir infraestrutura adequada.

A próxima etapa da PEC será sua apreciação na Câmara dos Deputados. O presidente da Fetransul, Francisco Cardoso, exorta a bancada federal gaúcha na Câmara a apoiar o projeto, assinalando sua importância para o exercício da atividade de transporte de cargas no ambiente rodoviário. “Trata-se da defesa da segurança jurídica, da competitividade do setor e da dignidade do motorista profissional”, completa ele.

Texto publicado na coluna FETRANSUL no Jornal do Comércio – 27/02/2026

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