Publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e, contendo ajustes no layout e regras de validação, voltadas a melhorar a qualidade das informações e alinhar o documento à legislação vigente.
As mudanças tornam a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.
A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para para situações específicas no transporte rodoviário de cargas, conforme solicitadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres:
F55a_301 – Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.
F55b_302 – Rejeição: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatória a presença das informações de pagamento.
F113a_303 – Rejeição: Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações bancárias infBanc e o grupo de pagamento infPag.
F113b_304 – Rejeição:
Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações do grupo infCIOT.
Com a implantação em homologação disponível desde julho de 2025 e a produção prevista para o dia 6 outubro de 2025, a estruturação desses campos no MDF-e permitirá à ANTT intensificar o controle automático do piso mínimo, cruzando NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, com geração de alertas e possíveis autuações em caso de divergências, segundo comunicados setoriais e nota institucional da Agência. ACESSE AQUI e confira a nota na íntegra



