ANTT define regras para comprovação de seguros obrigatórios do RNTRC

De acordo com a Resolução ANTT nº 5.982/2022, para se inscrever e manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), o transportador deve contratar os seguintes seguros:

• RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;

• RC-DC: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;

• RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo.

Nesta terça-feira (02/09/2025), foi publicada a Portaria nº 27/2025, que estabelece como será feita a comprovação da contratação desses seguros. A verificação poderá ocorrer de duas formas:

1. Apresentação direta à fiscalização da ANTT do frontispício (capa ou quadro resumo) da apólice ou do certificado de seguro emitido pela seguradora.

2. Intercâmbio automático de informações entre a ANTT e as seguradoras, ou entidade indicada por elas. Nesse caso, as seguradoras terão até 10 de março de 2026 para enviar os dados.

A ANTT poderá conferir imediatamente os documentos apresentados. Caso não seja comprovada a contratação ou a vigência dos seguros, o transportador terá o RNTRC suspenso até regularizar a situação.

A Portaria n. 27 entra em vigor na data de sua publicação – 02.09.2025.

Raquel Guindani Caleffi – Assessora jurídica da FETRANSUL

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