Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista coletiva

Parlamentares defendem aprofundamento do debate sobre os impactos da proposta; CNT reforça necessidade de adequações à realidade do setor de transporte

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal concedeu, na quarta-feira (15), vista coletiva ao Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A decisão adia a votação da proposta e amplia o prazo para que os senadores aprofundem a análise do texto e das emendas apresentadas.

Relator da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou parecer favorável à aprovação do texto e pela rejeição das cinco emendas protocoladas.

O pedido de vista foi apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendeu um debate mais aprofundado sobre os impactos da iniciativa legislativa em setores cujas atividades estão sujeitas a restrições legais e operacionais, como o transporte.

“Algumas empresas não têm condições de colocar um menor e cumprir com uma lei generalizada, para todas as pessoas. Isso acontece em transportadoras, frigoríficos, postos de gasolina e tantas outras. Em transportadoras, por exemplo, a maioria dos funcionários é motorista, e não pode ser menor de idade e motorista”, afirmou.

Durante a discussão, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que presidiu a audiência pública sobre o tema, realizada na terça-feira (14), também na CAS, manifestou apoio ao aperfeiçoamento da proposta.

“Quem tem experiência com empregabilidade no país olha para o texto e enxerga a necessidade de ajustes. Não somos contra a medida, mas precisamos de um enquadramento melhor e definições mais claras sobre o que há no texto e no mundo do trabalho”, disse.

Segundo o parlamentar, embora esteja em tramitação desde 2019, as transformações ocorridas no mercado de trabalho reforçam a necessidade de aperfeiçoar o Estatuto do Aprendiz antes de sua aprovação definitiva.

CNT defende adequações para o transporte

A Confederação Nacional do Transporte reconhece a aprendizagem profissional como uma importante política pública de inclusão social e de formação de jovens para o mercado de trabalho. No entanto, propõe que o projeto considere as especificidades de setores cujas atribuições exijam requisitos técnicos e legais incompatíveis com os contratos de aprendizagem.

A entidade apresentou um conjunto de sugestões para adequar o texto à realidade operacional do transporte brasileiro, preservando a efetividade da política de aprendizagem e garantindo mais segurança jurídica às empresas.

Entre as sugestões, está a exclusão da base de cálculo das cotas de aprendizagem das ocupações que exigem CNH profissional, idade mínima prevista em lei, cursos especializados obrigatórios, exames toxicológicos, licenças ou autorizações específicas, além de tarefas desenvolvidas em ambientes incompatíveis com a formação de aprendizes.

Ao mesmo tempo, o Sistema Transporte sustenta o fortalecimento da aprendizagem em funções plenamente compatíveis com a formação técnico-profissional, como rotinas administrativas, atendimento, tecnologia, logística interna, planejamento, almoxarifado, gestão documental e manutenção realizada em ambientes seguros.

Para a CNT, adaptar o Estatuto do Aprendiz às características do setor não significa reduzir oportunidades para os jovens, mas direcionar os contratos de aprendizagem para funções em que o processo formativo possa ocorrer com segurança, efetividade e em conformidade com a legislação.

Atualmente, cerca de 45% dos empregos no setor estão concentrados em cargos diretamente relacionados à condução de veículos, atribuições que exigem idade mínima, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) profissional, cursos especializados e outros requisitos previstos em lei.

Além disso, o setor enfrenta escassez de mão de obra qualificada. Dados da Confederação mostram que 65,1% das empresas apontam o cargo de motorista como o de maior dificuldade de contratação, enquanto 44,6% informam possuir vagas abertas.

O transporte rodoviário de cargas responde por 64,85% da matriz nacional de transporte de cargas, concentra cerca de 44% da receita do setor e mantém aproximadamente 1,3 milhão de vínculos formais de trabalho.

Por Agência CNT Transporte Atual

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress