Senado aprova contrato de primeiro emprego com preservação de recursos do Sistema S defendida pela CNT

Texto cria regime permanente de contratação para jovens e trabalhadores sem experiência e preserva contribuições destinadas ao Sistema S

O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica realizada nessa quarta-feira (27), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228/2019, que institui o Contrato de Primeiro Emprego. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto cria um regime permanente voltado à inserção de jovens e trabalhadores sem experiência no mercado de trabalho. Durante a tramitação da matéria, foram preservados os recursos destinados ao Sistema S, ponto defendido pela CNT junto ao Congresso Nacional.

A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da Previdência Social. Com isso, o Contrato de Primeiro Emprego passa a integrar de forma definitiva a legislação trabalhista brasileira, sem limitação de prazo.

A medida estabelece condições diferenciadas para estimular a contratação de jovens, combinando redução de encargos para as empresas com a preservação de direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:

  • contribuição previdenciária patronal de 10% para essa modalidade contratual;
  • escalonamento das regras de contratação para micro e pequenas empresas;
  • garantia de acesso à Previdência Social, saúde e segurança no trabalho;
  • prioridade à formação e à qualificação profissional dos trabalhadores contratados.

Com a aprovação da matéria, o país passa a contar com um novo instrumento de estímulo ao emprego juvenil, aliado à manutenção da estrutura de qualificação e assistência oferecida pelo Sistema S.

Atuação da CNT

A CNT atuou ao longo da tramitação do projeto para assegurar o avanço de uma legislação voltada à ampliação das oportunidades de ingresso de jovens no mercado de trabalho, sem comprometer a sustentabilidade do Sistema S.

Durante as discussões, o Sistema Transporte defendeu a preservação das contribuições destinadas ao SEST SENAT, fundamentais para a manutenção dos serviços gratuitos de formação profissional, capacitação técnica, saúde e qualidade de vida oferecidos aos trabalhadores do transporte em todo o país.

O SEST SENAT disponibiliza cursos presenciais e a distância gratuitos para os trabalhadores do setor, em áreas como logística, transporte de cargas e passageiros, gestão, segurança viária e qualificação de motoristas profissionais, ampliando as oportunidades de empregabilidade e desenvolvimento profissional no setor.

O substitutivo aprovado incorporou parte dessas preocupações ao estabelecer ajustes moderados nas alíquotas inicialmente previstas, buscando equilibrar o incentivo à contratação com a preservação das receitas destinadas ao FGTS, à Previdência Social e ao Sistema S.

A Confederação também defendeu que o novo modelo não comprometesse as cotas de aprendizagem e de contratação de pessoas com deficiência. O texto aprovado preserva modalidades já existentes, como os contratos de aprendizagem e estágio, evitando substituições indevidas.

Histórico do projeto

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o Projeto de Lei nº 5.228/2019 foi apresentado com o objetivo de instituir a chamada Nova Lei do Primeiro Emprego. A proposta original previa uma legislação específica e temporária, com vigência limitada a cinco anos.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o texto foi amplamente reformulado e passou a incorporar o novo contrato diretamente à CLT e à Lei nº 8.212/1991.

Ao retornar ao Senado Federal, o substitutivo foi relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Por Agência CNT Transporte Atual

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