Piso mínimo de fretes mede o custo, não é uma tabela
A FETRANSUL informa que a Medida Provisória nº 1.343/2026 e sua regulamentação pela ANTT, por meio das Resoluções nº 6.077 e nº 6.078, ambas de 24 de março de 2026, estabeleceu que a fiscalização da atividade deixa de atuar predominantemente após a realização do transporte, e passa a ocorrer de forma prévia, no momento da contratação do frete, por meio de sistemas integrados e análise de dados.
A nova regulamentação determina que todas as operações de transporte devem ser registradas previamente, sem exceção, por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com geração gratuita.
Esta medida, na prática, estabelece:
- não haverá mais transporte sem registro na ANTT;
- não será possível regularizar operações após sua realização;
- os valores de frete passam a ser monitorados de forma sistêmica;
- a fiscalização passa a ser contínua e automatizada.
O novo modelo também define mecanismos de bloqueio operacional:
- não será possível gerar o CIOT para operações com frete abaixo do piso mínimo;
- sem o CIOT, não será possível emitir o MDF-e, impedindo a realização do transporte de forma regular;
- a irregularidade deixa de ser apenas punida e passa a ser impedida na origem.
Além disso, a regulamentação prevê multas de maior impacto que podem alcançar valores milionários, além de medidas administrativas e restrições operacionais, que podem incluir a limitação ou suspensão do direito de contratar transporte, com base em critérios de reiteração definidos pela ANTT, podendo atingir o registro no RNTRC. (Registro de Transportador).
A medida amplia a responsabilidade de toda a cadeia logística, especialmente para o embarcador, que passa a ter responsabilidade legal na formação do valor do frete e no cumprimento das regras. Ele também passa a estar sujeito a penalidades relevantes em caso de descumprimento, incluindo multas elevadas e possíveis restrições à contratação de novas operações.
Importante destacar que o piso mínimo de frete não é uma tabela de fretes, mas sim de uma referência mínima de custo operacional. O piso não é o valor final da contratação, pois não contempla integralmente tributos, seguros, gestão, pedágios e margem das operações. Além disso, o mecanismo de reajuste do piso mínimo, baseado nos preços médios do diesel divulgados pela ANP, não tem refletido com a mesma velocidade as variações observadas nas bombas de abastecimento, podendo gerar defasagens entre o custo real das operações e os valores de referência.
O novo regime legal impõe às empresas maior rigor na formação dos preços de frete, maior controle das operações e adequação imediata aos requisitos regulatórios.
A FETRANSUL acompanha a implementação das medidas e seguirá contribuindo para a construção de um ambiente regulatório equilibrado, que preserve a competitividade, a segurança jurídica e a previsibilidade das relações no setor.
FETRANSUL
Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul
Março de 2026



