A Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (FETRANSUL) informa que a Medida Provisória nº 1.343/2026, juntamente com sua regulamentação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio das Resoluções nº 6.077 e nº 6.078, ambas de 24 de março de 2026, estabelece um novo padrão obrigatório para as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Trata-se de uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do setor, que deixa de atuar predominantemente de forma reativa, após a realização do transporte, e passa a operar de forma preventiva, sistêmica e baseada em dados, já no momento da contratação do frete.
A principal mudança é que todas as operações de transporte deverão ser registradas previamente, sem exceção, por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com geração gratuita, independentemente do tipo de contratação ou do perfil do transportador.
Na prática, isso significa que:
- não haverá mais operações sem registro formal na ANTT;
- não haverá possibilidade de regularização posterior de operações não registradas;
- todas as relações comerciais passam a ser rastreáveis pelos sistemas regulatórios;
- os valores de frete passam a ser monitorados de forma estruturada;
- a fiscalização passa a ser sistêmica, automática e integrada.
Além disso, o novo modelo introduz mecanismos de controle direto sobre a execução das operações, com validação na origem:
- a ANTT poderá impedir a geração do CIOT quando o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo estabelecido;
- sem o CIOT, a operação não poderá ser formalizada nos sistemas oficiais, inviabilizando o transporte regular;
- a irregularidade deixa de ser punida posteriormente e passa a ser impedida previamente;
- a ocorrência de infrações reiteradas poderá resultar em sanções mais graves, incluindo a suspensão ou o cancelamento do RNTRC;
- o regime sancionatório passa a incluir multas de maior impacto e a possibilidade de aplicação de medidas administrativas, inclusive cautelares, antes da conclusão definitiva do processo administrativo, com base em critérios de reiteração definidos pela ANTT.
Esse novo ambiente exige maior rigor na formação e no registro dos preços de frete, além de um nível mais elevado de controle e organização das operações por parte das empresas.
A FETRANSUL destaca que, embora a emissão do CIOT não represente custo direto, sua obrigatoriedade aumenta o nível de controle das operações e exige maior governança e disciplina operacional.
Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas:
- revisem imediatamente seus processos de contratação de frete;
- reforcem os controles internos sobre formação de preços e compliance regulatório;
- adequem seus sistemas e rotinas à obrigatoriedade do CIOT em todas as operações;
- monitorem eventuais autuações e comunicações da ANTT;
- acompanhem atentamente a regulamentação e orientações complementares da ANTT.
A FETRANSUL seguirá atuando, em conjunto com as entidades nacionais, na avaliação e proposição de ajustes na regulamentação, com o objetivo de aperfeiçoar o modelo vigente e reduzir distorções operacionais, especialmente nas operações de carga de retorno e nos critérios de cálculo relacionados à configuração por eixo e capacidade de carga.
A entidade reforça que a correta adaptação a esse novo ambiente regulatório será determinante para garantir a continuidade das operações, a segurança jurídica e a competitividade das empresas do setor.
A FETRANSUL seguirá acompanhando a evolução da regulamentação e atuando junto às autoridades competentes, buscando esclarecer dúvidas e contribuir para a construção de um ambiente regulatório equilibrado e operacionalmente viável.
A seguir, apresenta-se síntese técnica elaborada pelo escritório Zanella Advogados Associados – Assessoria Jurídica da Fetransul, com detalhamento jurídico e operacional das medidas acima descritas. Acesse AQUI.
FETRANSUL – Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul
26 de março de 2026.
A Federação representa doze sindicatos patronais no Estado do Rio Grande do Sul, sendo estes:
- SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul
- SIVECARGA – Sindicato das Empresas e Veículos de Cargas de Caxias do Sul
- SINDIBENTO – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Bento Gonçalves e Região
- SETCESUL – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Extremo Sul
- SINDISAMA – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística de Santa Maria
- SINDICAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Carazinho e Região
- SETAL – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Carga e Logística da Fronteira Oeste do RS
- SETRACAP – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Planalto
- SINTRALOG – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Rosa
- SINDITRANSPORTES – Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Nacional e Internacional de Santana do Livramento/RS
- SETNOROESTE – Sindicato das Empresas de Logística e Transporte de Carga Nacional e Internacional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
- SINDIVAR – Sindicato das Empresas de Logística e Transporte Rodoviário de Cargas de Vacaria




